Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Receita Federal
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Termos
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
  • GOV.BR
    • Serviços
      • Buscar serviços por
        • Categorias
        • Órgãos
        • Estados
      • Serviços por público alvo
        • Cidadãos
        • Empresas
        • Órgãos e Entidades Públicas
        • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
        • Servidor Público
    • Temas em Destaque
      • Orçamento Nacional
      • Redes de Atendimento do Governo Federal
      • Proteção de Dados Pessoais
      • Serviços para Imigrantes
      • Política e Orçamento Educacionais
      • Educação Profissional e Tecnológica
      • Educação Profissional para Jovens e Adultos
      • Trabalho e Emprego
      • Serviços para Pessoas com Deficiência
      • Combate à Discriminação Racial
      • Política de Proteção Social
      • Política para Mulheres
      • Saúde Reprodutiva da Mulher
      • Cuidados na Primeira Infância
      • Habitação Popular
      • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
    • Notícias
      • Serviços para o cidadão
      • Saúde
      • Agricultura e Pecuária
      • Cidadania e Assistência Social
      • Ciência e Tecnologia
      • Comunicação
      • Cultura e Esporte
      • Economia e Gestão Pública
      • Educação e Pesquisa
      • Energia
      • Forças Armadas e Defesa Civil
      • Infraestrutura
      • Justiça e Segurança
      • Meio Ambiente
      • Trabalho e Previdência
      • Turismo
    • Galeria de Aplicativos
    • Acompanhe o Planalto
    • Navegação
      • Acessibilidade
      • Mapa do Site
      • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
    • Consultar minhas solicitações
    • Órgãos do Governo
    • Por dentro do Gov.br
      • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
      • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
      • Ajuda para Navegar o Portal
      • Conheça os elementos do Portal
      • Política de e-participação
      • Termos de Uso
      • Governo Digital
      • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
    • Canais do Executivo Federal
    • Dados do Governo Federal
      • Dados Abertos
      • Painel Estatístico de Pessoal
      • Painel de Compras do Governo Federal
      • Acesso à Informação
    • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Você está aqui: Página Inicial Assuntos Meu Imposto de Renda Declaração Manual de preenchimento da declaração online Pagamentos ou Doações Despesas dedutíveis
Info

Despesas dedutíveis

Descubra as principais informações sobre os pagamentos de despesas dedutíveis.
Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
Publicado em 17/03/2026 09h04

São os valores pagos que podem ser legalmente reduzidos dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e o imposto devido.

A legislação prevê como despesas dedutíveis:

  • Dependentes
  • Saúde
  • Educação
  • Previdência
  • Pensão alimentícia
  • Livro Caixa 

O Imposto pago no exterior, o Imposto retido na fonte - Renda Variável e o valor pago em Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) de Imposto complementar (código 0246) e de Carnê-Leão (código 0190) também são dedutíveis.

Carnê-Leão

Imposto pago no Carnê-Leão pelo titular ou pelos seus dependentes

Informe os pagamentos efetuados por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no código de receita 0190.

Preencha apenas com o valor do principal do Darf, independentemente da data em que tenha ocorrido o pagamento do imposto. O imposto vence no último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido percebidos. O carnê-leão está sujeito a encargos em caso de pagamento em atraso.

Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

A pessoa física residente no País que recebe rendimentos de pessoa física ou do exterior, quando não tributados na fonte no Brasil, está obrigada a efetuar o recolhimento mensal (carnê-leão) do imposto sobre a renda.

O não pagamento do carnê-leão sujeita o contribuinte à multa de ofício de 50% do imposto devido.

Para mais informações acesse: Como pagar.

Deduções do Carnê-Leão

Deduções com previdência oficial, pensão alimentícia e livro-caixa

Desde que não tenham sido utilizadas como dedução de rendimento sujeito à retenção do imposto na fonte, são admitidas as seguintes deduções na base de cálculo do imposto:

  • Previdência Oficial 
  • Pensão Alimentícia 
  • Livro Caixa
  • Quantidade de Dependentes 

Se você utiliza o Carnê-Leão, as informações serão recuperadas ao iniciar o preenchimento da declaração.

Para mais informações, acesse: Deduções.

Previdência Oficial

Informe, mês a mês, a soma dos valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial recolhida em seu nome ou do dependente.

Também devem ser informados os valores recolhidos na condição de contribuinte individual (autônomo) e as contribuições pagas à previdência oficial referentes a anos anteriores (exceto os acréscimos legais), pois não importa o período a que se refiram, mas a data de pagamento (regime de caixa).

Pensão Alimentícia

Informe a soma dos valores pagos a título de pensão alimentícia judicial ou em decorrência de escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto sobre a renda na fonte.

Os valores digitados ou importados do Carnê-leão relativos à pensão alimentícia são apenas informativos. Para serem deduzidos dos rendimentos tributáveis, esses valores devem ser informados em Pensão alimentícia judicial ou Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública. 

Para pagamentos efetuados em moeda estrangeira, acesse: Pagamentos no exterior.

Livro Caixa

Deve ser preenchido pelas pessoas físicas que receberam rendimentos do trabalho não-assalariado, inclusive os titulares dos serviços notariais (exceto quando remunerados exclusivamente pelos cofres públicos) e de registro e os leiloeiros. A dedução do Livro Caixa não pode ser utilizada pelos transportadores de passageiros e de carga, e pelo contribuinte que receba rendimentos de aluguéis.

Informe os valores dos pagamentos escriturados no Livro Caixa, decorrentes do exercício da respectiva atividade de prestação de serviços, e comprovados com documentação idônea, relativos a:

  • remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;
  • emolumentos;
  • despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Preencha, em cada mês, o valor das despesas escrituradas em Livro Caixa, limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física e/ou jurídica.

No caso de as despesas escrituradas no Livro Caixa excederem as receitas recebidas de pessoas físicas e do exterior e de pessoas jurídicas em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes, até dezembro do ano-calendário.

O autônomo, que prestou serviços exclusivamente à pessoa jurídica e escriturou Livro Caixa, deve preencher este campo para deduzir na declaração as despesas nele escrituradas.

Para pagamentos efetuados em moeda estrangeira, acesse: Pagamentos no exterior.

Quantidade de Dependentes

Informe, mês a mês, a quantidade de dependentes, desde que não tenham sido utilizados como dedução na apuração do imposto sobre a renda na fonte. O valor mensal por dependente é R$ 189,59, de janeiro a dezembro.

Os valores digitados relativos a dependentes são apenas informativos. Para serem deduzidos dos rendimentos tributáveis, os dependentes devem ser informados na aba Outras Pessoas no Pessoas.

Despesas com instrução

Despesas com a própria educação, dos dependentes e dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública), realizadas com educação infantil (creches e pré-escolas); ensino fundamental; ensino médio; educação superior (cursos de graduação e pós-graduação, mestrado, doutorado e especialização) e educação profissional (ensino técnico e tecnológico)

Informe as despesas realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração e dos alimentandos, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

São dedutíveis as despesas realizadas com:

  • a educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
  • o ensino fundamental; – o ensino médio;
  • a educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • a educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

A comprovação das despesas com instrução é feita por meio de recibos, notas fiscais e outros documentos idôneos.

O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com instrução, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Havendo declaração em separado, cada cônjuge só pode deduzir as despesas com instrução dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração.

Deve ser informado o valor total pago para cada instituição de educação, ainda que superior ao limite de dedução.

Limite de dedução

O limite anual individual da dedução é de R$ 3.561,50. O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 3.561,50, efetuados com o próprio declarante ou com outro dependente/alimentando.

Não podem ser deduzidos os gastos relativos, dentre outros, a:

  • uniforme, material e transporte escolar e elaboração de dissertação de mestrado;
  • aquisição de enciclopédias, livros, revistas e jornais;
  • aulas particulares;
  • aula de música, dança, natação, ginástica, tênis, pilotagem, dicção, corte e costura, informática e assemelhados;
  • cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
  • aulas de idiomas;
  • contribuições a entidades que criem e eduquem menores desvalidos e abandonados;
  • contribuições às associações de pais e mestres e às associações voltadas para a educação;
  • passagens e estadas para estudo no Brasil ou no exterior.

Campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado”

Nas despesas com instrução, há o campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado” que deve ser preenchido nos casos de despesas de instrução não dedutíveis.

O pagamento de Despesas com instrução pode ser efetuado a Pessoa Jurídica ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Despesas Médicas

Podem ser deduzidos os seguintes pagamentos relativos a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:

  • médicos;
  • dentistas;
  • psicólogos;
  • fisioterapeutas;
  • terapeutas ocupacionais;
  • fonoaudiólogos;
  • hospitais e clínicas;
  • planos de saúde;
  • despesas provenientes de exames laboratoriais.

Consideram-se também despesas médicas:

    • as despesas com instrução de pessoa com deficiência física ou mental, desde que a deficiência seja atestada em laudo médico e o pagamento efetuado a entidades destinadas a deficientes físicos e mentais;
    • os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinados a cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas e a entidades que assegurem direito de atendimento ou ressarcimento de despesa de mesma natureza;
    • as despesas médicas relativas à realização de cirurgia plástica, reparadora ou não, com a finalidade de prevenir, manter ou recuperar a saúde, física ou mental, do paciente;
    • os pagamentos efetuados a outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais, massagistas, podem ser deduzidos quando o valor esteja incluído na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar;
    • os valores gastos com aquisição e colocação de marcapasso, parafusos e placas utilizados em cirurgias ortopédicas e odontológicas, lente intraocular, e aparelho ortodôntico (colocação e manutenção), quando incluídas na conta emitida pelo estabelecimento hospitalar, ou pelo profissional;
    • o pagamento efetuado ao profissional instrumentador cirúrgico, e as despesas com prótese de silicone são dedutíveis desde que seu valor integre a conta hospitalar e esteja relacionado a uma despesa médica dedutível;
    • as despesas de internação em estabelecimento geriátrico somente são dedutíveis se o referido estabelecimento for qualificado como hospital, nos termos da legislação específica;
    • serviços radiológicos;
    • aparelhos ortopédicos;
    • próteses ortopédicas e dentárias.
      Consideram-se aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas: pernas e braços mecânicos, cadeira de rodas, andadores ortopédicos, palmilhas e calçados ortopédicos, qualquer outro aparelho ortopédico destinado à correção de desvio de coluna ou defeitos dos membros ou das articulações. São exigidos o receituário médico ou odontológico e a nota fiscal em nome do beneficiário.

É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.

O recibo em papel foi substituído a partir de 01/01/2025 pelo Receita Saúde (Recibo Eletrônico de Prestação de Serviços de Saúde, regulamentado pela IN RFB nº 2240/2024) e estão obrigados ao uso os seguintes profissionais, quando prestarem serviço na qualidade de Pessoa Física:

  • dentistas;
  • fisioterapeutas;
  • fonoaudiólogos;
  • médicos;
  • psicólogos;
  • terapeutas ocupacionais.

O Recibo eletrônico emitido pelo profissional de saúde é armazenado eletronicamente por meio do serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita do Brasil - App Receita Federal para uso em aparelhos celulares (Smartphones e iPhone), tablets e iPad e pode ser consultado pelo profissional e pelo paciente.

O cônjuge que incluir o filho como dependente na declaração pode deduzir as despesas com saúde, ainda que o recibo esteja em nome do outro cônjuge.

Campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado”

Nas despesas com saúde, há o campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado” que deve ser preenchido nos casos de:

  • parcela não dedutível:
    • despesas médicas ou hospitalares efetuadas pelo declarante que não sejam relativas a si próprio nem a seus dependentes/alimentandos.
  • valor reembolsado:
    • quando o declarante (empregado) faz o pagamento a título a título de despesas médicas e o seu empregador efetua o reembolso e não retém o recibo relativo a essas despesas;
    • quando as despesas com médicos e hospitais são pagas por plano de saúde;
    • quando o empregador fornece qualquer tipo de ressarcimento para cobertura de plano de saúde, tais como: auxílio-saúde, assistência-saúde ou equivalente. 

Quando o contribuinte reembolsar à empresa, empregador, fundação, caixa assistencial ou entidade, o valor das despesas médicas por elas cobertas, informe como despesa médica o valor do reembolso.

Dentistas

Despesas com dentistas para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a dentistas relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Nas despesas com dentista incluem-se:

  • as próteses dentárias;
  • os parafusos e placas em cirurgia odontológica, desde que os valores relativos a esses gastos integrem a conta hospitalar.

O pagamento a Dentistas pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Fisioterapeutas

Despesas com fisioterapeutas para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a fisioterapeutas relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento a Fisioterapeutas pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Fonoaudiólogos

Despesas com fonoaudiólogos para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a fonoaudiólogos relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento a Fonoaudiólogos pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Hospitais, clínicas e laboratórios com saúde humana

Despesas com hospitais, clínicas e laboratórios para cuidar da saúde, física ou mental, do declarante, dependentes ou alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a hospitais, clínicas e laboratórios relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Não podem ser deduzidas as despesas com enfermeiros e remédios, exceto quando constarem da conta hospitalar.

O pagamento a Hospitais, clínicas e laboratórios com saúde humana pode ser efetuado a Pessoa Jurídica ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Médicos

Despesas com médicos para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a médicos relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento a Médicos pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Planos de saúde no Brasil

Pagamentos a empresas domiciliadas no Brasil, destinados à cobertura de despesas com hospitalização, cuidados médicos e dentários; e com entidades que assegurem o direito de atendimento ou ressarcimento destas despesas

Informe o valor pago a planos de saúde no Brasil relativo a despesas próprias, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

Não podem ser deduzidas as despesas com planos de saúde pagos no exterior.

O pagamento a Planos de saúde no Brasil só pode ser efetuado a Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Psicólogos

Despesas com psicólogos para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a psicólogos relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento a Psicólogos pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Terapeutas ocupacionais

Despesas com terapeutas ocupacionais para o tratamento próprio, dos dependentes ou dos alimentandos (neste último caso, em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública)

Informe o valor pago a terapeutas ocupacionais relativo a tratamento próprio, dos dependentes e dos alimentandos indicados na declaração, quando realizados, neste último caso, pelo alimentante em decorrência de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento a Terapeutas ocupacionais pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Despesas Médicas.

Imposto complementar

Pagamento de imposto complementar realizado durante o ano

Informe os pagamentos efetuados por meio de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) no código de receita 0246, no curso do ano-calendário, até o último dia útil do mês de dezembro.

O recolhimento complementar é um recolhimento facultativo que pode ser efetuado pelo contribuinte para antecipar o pagamento do imposto de renda devido na declaração, no caso de recebimento de rendimentos tributáveis de duas ou mais fontes pagadoras pessoa física e jurídica, ou mais de uma pessoa jurídica, ou, ainda, de apuração de resultado tributável da atividade rural.

Por ser facultativo, não há data de vencimento do imposto, sendo incabível multa por atraso no pagamento de recolhimento complementar.

Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Imposto pago no exterior

Imposto pago no exterior incidente sobre os rendimentos do titular ou de seus dependentes

O imposto pago no exterior, no país de origem dos rendimentos, pode ser compensado na apuração do valor mensal a recolher, observado o limite legal, desde que não seja compensado ou restituído no exterior e tenha sido pago em país com o qual o Brasil tenha firmado acordos, tratados e convenções internacionais ou em que haja reciprocidade de tratamento.

A prova da reciprocidade de tratamento é feita com cópia da lei publicada em órgão de imprensa oficial do país de origem do rendimento, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil naquele país ou mediante declaração desse órgão atestando a existência de reciprocidade de tratamento tributário. Não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos da América e o Reino Unido. A reciprocidade não alcança os tributos pagos a estados-membros e municípios.

Se você utiliza o Carnê-Leão, as informações serão recuperadas ao iniciar o preenchimento da declaração.

Para mais informações, acesse: Manual do Carnê-Leão.

Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Limite de compensação

O limite corresponde à diferença entre o valor do imposto apurado com os rendimentos do exterior e o apurado sem os rendimentos do exterior. O próprio programa calcula o limite.

Para mais informações, acesse: Manual do Carnê-Leão.

Conversão

Consulte Rendimentos do Exterior para informações de como fazer a conversão do imposto pago no exterior. 

Os rendimentos recebidos de países que não tenham acordo ou não permitam a reciprocidade de tratamento devem ser informados como rendimentos recebidos do exterior e o imposto pago no exterior não pode ser compensado. 

Imposto retido na fonte - Renda Variável

Imposto sobre a renda retido na fonte (§§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033/2024) ainda não compensado

Informe o valor do imposto sobre a renda na fonte de que tratam os §§ 1º e 2º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, retido no período a que se refere a declaração, desde que o imposto não tenha sido:

  • deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês da retenção;
  • compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes ao da retenção, no período a que se refere a declaração;
  • compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital apurado, no período a que se refere a declaração, na alienação de ações.

Caso tenha compensado parcialmente o imposto devido, informe no campo Imposto a Compensar apenas a diferença de imposto a compensar. 

Não deve ser informado imposto retido referente a operações Day-Trade.

Pensão alimentícia

Informe os valores pagos de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive os alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente ou de escritura pública.

  • Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública
  • Pensão alimentícia judicial

Também é possível, quando for o caso, informar os valores no campo “Pensão Alimentícia” dos Rendimentos recebidos acumuladamente. 

As despesas médicas e com instrução pagas pelo alimentante não são dedutíveis como pensão alimentícia judicial. Informe o valor gasto como dedução de despesas médicas e com instrução, desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O contribuinte que se separou judicialmente ou se divorciou no ano-calendário e pagou pensão alimentícia, somente em relação ao ano-calendário, pode considerar alimentando como dependente na declaração e, também, deduzir a pensão alimentícia paga.

As deduções de dependentes e de pensão alimentícia judicial não podem ser cumulativas, salvo se houve mudança na relação de dependência durante o ano-calendário.

Não pode ser deduzida a pensão paga informalmente, isto é, por liberalidade.

Campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado”

Informe no campo “Parcela não Dedutível / Valor Reembolsado”:

  • os pagamentos relativos à pensão alimentícia incidente sobre o décimo terceiro salário;
  • os valores pagos amigavelmente que ultrapassaram o limite da pensão estipulada judicialmente; e
  • os valores que tenham sido reembolsados.

Os pagamentos efetuados que não foram estipulados em decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública, não são dedutíveis e devem ser informados em Outros pagamentos.

Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública

Pagamentos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105/2015

Inclua o alimentando na aba Outras Pessoas no Pessoas, só assim será possível informar os pagamentos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em decorrência de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública, a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil.

O pagamento de Pensão alimentícia - separação/divórcio por escritura pública pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Pensão alimentícia.

Pensão alimentícia judicial

Pagamentos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial inclusive, a prestação de alimentos provisionais de acordo homologado judicialmente

Inclua o alimentando na aba Outras Pessoas no  Pessoas, só assim será possível informar os pagamentos a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em cumprimento de decisão judicial inclusive.

O pagamento de Pensão alimentícia judicial pode ser efetuado a Pessoa Física ou no Exterior. Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de recebedor. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Consulte o tópico Pensão alimentícia.

Previdência

Podem ser deduzidas as contribuições efetuadas pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes para os seguintes tipos de previdência:

  • Previdência complementar (inclusive FAPI)
  • Previdência complementar do servidor público
  • Previdência oficial

Previdência complementar (inclusive FAPI)

Pagamentos efetuados em seu nome ou de seus dependentes a entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil, destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência social, inclusive a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI)

Informe as contribuições efetuadas pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, a entidades de previdência complementar domiciliadas no Brasil destinados à obtenção de benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, inclusive os pagamentos efetuados a Fundos de Aposentadoria Programada Individual (FAPI).

A dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar, somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI) cujo ônus tenha sido do participante, em seu benefício ou de seu dependente, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

Condições para dedução:

  • As deduções relativas às contribuições ao FAPI e às contribuições para entidades de previdência complementar e sociedades seguradoras domiciliadas no Brasil, inclusive Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), e destinadas a custear benefícios complementares aos da Previdência Social, cujo ônus seja da própria pessoa física, ficam condicionadas ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
  • Não fica condicionado ao recolhimento, também, de contribuições para o regime geral de previdência social ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, o beneficiário de aposentadoria ou pensão concedida por regime próprio de previdência ou pelo regime geral de previdência social, mantido, entretanto, o limite de 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
  • As contribuições para planos de previdência complementar, inclusive PGBL, cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas desde que o declarante seja contribuinte do regime geral de previdência social ou, quando for o caso, do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, observada a contribuição mínima.
  • Na hipótese de dependente com mais de 16 (dezesseis) anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento também de contribuições para o regime geral de previdência social pelo titular da declaração e, ainda, ao recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o regime geral de previdência social, observada a contribuição mínima, ou, quando for o caso, para regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Campo “Parcela não dedutível”

Informe no campo “Parcela não dedutível” os pagamentos relativos às contribuições extraordinárias, ou seja, aquelas que se destinam ao custeio de déficit, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal, pois são indedutíveis para fins de determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

A despesa com Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é dedutível. A despesa com Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não.

Os valores referentes aos prêmios de seguro de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência - Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), devem ser informados no Patrimônio no tipo Outros Bens e Direitos - VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre.

O pagamento a Previdência complementar (inclusive FAPI) só pode ser efetuado a Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Para mais informações, acesse: O Que É Previdência Complementar.

Previdência complementar do servidor público

Pagamentos efetuados em seu nome ou de seus dependentes às fundações de previdência complementar do servidor público dos poderes executivo, legislativo e judiciário. Contribuições para entidades de previdência complementar fechadas ou abertas de que trata o § 15 do art. 40 da CF/1988

Informe as contribuições efetuadas pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, às Fundações de Previdência Complementar do Servidor Público dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário até o limite da contribuição do patrocinador.

Os valores de contribuição para as entidades de previdência complementar fechadas ou abertas de que trata o § 15 do art. 40 da Constituição Federal de 1988 excedentes à contribuição do patrocinador poderão ser deduzidos desde que seja observado que a dedução relativa às contribuições para entidade de previdência complementar somada às contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (FAPI), cujo ônus seja da pessoa física, fica limitada a 12% (doze por cento) do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na declaração de rendimentos, não sendo considerados para efeito de apuração do referido limite os rendimentos isentos e não tributáveis e/ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva.

O pagamento a Previdência complementar do servidor público só pode ser efetuado a Pessoa Jurídica. Verifique os campos a serem preenchidos. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.

Previdência Oficial

Contribuição previdenciária oficial

Informe as contribuições efetuadas pelo contribuinte em seu nome e no de seus dependentes, relacionados na declaração, às contribuições para o regime geral de previdência social ou para o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios no campo “Previdência Oficial” dos:

Rendimentos:

  • Aposentadoria, reserva, reforma ou pensão pagas por previdência pública, ou aposentadoria no exterior
  • Juros e indenizações por lucros cessantes
  • Prestação de serviços
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça Federal
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça do Trabalho
  • Rendimento decorrente de decisão da Justiça dos Estados/Distrito Federal
  • Rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador
  • Rendimentos do trabalho assalariado
  • Rendimentos recebidos acumuladamente

Pagamentos ou doações:

  • Deduções do Carnê-Leão 

Saiba mais

Perguntas Frequentes

Perguntão IRPF

Glossário

Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApp link para Copiar para área de transferência
  • Serviços
    • Serviços de A a Z
    • Auditorias Fiscais
      • Consultar procedimentos fiscais
      • Responder notificações
      • Obter laudo fiscal
    • Cadastros
      • Cidadão (CPF/CAEPF)
      • Pessoa Jurídica (CNPJ)
      • Imóvel Rural
      • Obra de Construção Civil
      • Grandes Contribuintes
      • Registros Especiais
    • Certidões e Atestados
      • Consultar certidões emitidas
      • Emitir certidão
      • Anular certidão
      • Obter atestado fiscal
    • Comércio Exterior
    • Comunicações Eletrônicas
      • Compartilhar dados fiscais
      • Consultar correio eletrônico
      • Consultar editais e ADEs
      • Optar pelo DTE
    • Declarações e Escriturações
      • Consultar informações
      • Entregar escrituração
      • Entregar declaração
      • Entregar documentos de malha
      • Cancelar declaração
      • Obter cópias de declarações
      • Simular cálculos
    • Defesas e Recursos
    • Interpretação e Programas
      • Consultar normas da RFB
      • Consultar soluções da RFB
      • Formalizar consulta de NCM
      • Formalizar consulta da legislação
    • Isenções e Regimes Especiais
    • Processos Digitais
      • Consultar processos
      • Juntar documentos a processo
      • Validar e assinar documentos
    • Autorizações de Acesso (Procurações)
      • Cadastrar ou cancelar procuração
      • Restringir procuração
    • Regularização de Impostos
      • Consultar dívidas e pendências
      • Pagar impostos
      • Alterar pagamentos
      • Consultar pagamentos
      • Parcelar dívidas
      • Consultar parcelamentos
      • Fazer acordo de transação
      • Revisar débitos e pendências
    • Restituições e Compensações
      • Consultar restituição
      • Obter restituição
      • Compensar impostos
    • Conveniados e Parceiros
      • Estados e Municípios
      • Rede Arrecadadora
      • Casa da Moeda
      • Outras Entidades
    • Reforma Tributária
      • Aderir ao Piloto da Reforma Tributária da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
      • Emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
      • Consultar Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
  • Assuntos
    • Notícias
      • Todas as notícias
      • Arrecadação e Cobrança
      • Cidadania Fiscal
      • Combate ao contrabando
      • Combate à corrupção
      • Combate à sonegação
      • Institucional
      • Serviços
      • Tributação
    • Agenda Tributária
    • Taxas de Juros
    • Aduana e Comércio Exterior
      • Atendimento via e-CAC
      • Classificação Fiscal de Mercadorias
      • Controle de Carga e Trânsito (CCT)
      • Como Importar ou Exportar
      • Compras Internacionais
      • Guia do Viajante
      • Exportação
      • Importação
      • Intervenientes no Comércio Exterior
      • Manuais Aduaneiros
      • Operador Econômico Autorizado (OEA)
      • Regimes Aduaneiros Especiais
      • Remessas Internacionais
      • Serviços - Aduana
      • Siscomex
      • Notícias Aduaneiras
    • Meu CPF
    • Meu Imposto de Renda
    • Minhas Empresas e Negócios
    • Construção Civil
    • Leilão e Doação
    • Orientações sobre Processos Digitais
    • Transação Tributária
    • Mais Orientações Tributárias
      • Fiscalização
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Cobranças e Intimações
      • Controles Fiscais Especiais
      • Declarações e Demonstrativos
      • Julgamento Administrativo
      • Pagamentos e Parcelamentos
      • Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação
      • Sigilo Fiscal
      • Tributos
  • Acesso à Informação
    • Institucional
      • Estrutura
      • Quem é Quem
      • Cadeia de Valor
      • Competências
      • História da Receita Federal
      • Planejamento Estratégico
      • Relações Internacionais
    • Ações e Programas
      • Ações, Atividades, Obras, Programas e Projetos
      • Carta de Serviços
      • Governança
    • Participação Social
      • Audiências e Consultas Públicas
      • Anos Anteriores
      • Conselhos e Órgãos Colegiados
      • Congressos
      • Ouvidoria
    • Auditorias
    • Convênios e Transferências
    • Receitas e Despesas
    • Licitações e Contratos
      • Avisos de Edital de Leilao
      • Contratos
      • Licitações
      • Relatórios
      • Anexos
    • Servidores
    • Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
      • Relatórios
      • Autoridade de Monitoramento
      • Como utilizar
    • Perguntas Frequentes
      • Benefícios Fiscais
      • Cadastros
      • Compartilhamento de Dados
      • Concursos Públicos
      • Construção Civil
      • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde
      • Imposto de Renda
      • Isenção para compra de carro
      • Piloto da Reforma Tributária do Consumo
      • Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
      • Receita de Consenso
      • Serviços Digitais
      • Transação Tributária
    • Dados Abertos
    • Sanções Administrativas
      • Decisões de Processo Administrativo de Responsabilização
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização
    • Privacidade e Proteção de Dados
      • Boas Práticas
      • Encarregado
      • Relatórios de Auditoria
      • Termo de Uso e Privacidade
    • Legislação e Jurisprudência
      • Legislação
      • Jurisprudência
    • Processos Seletivos
  • Canais de Atendimento
    • Digital
    • Portal e-CAC
    • Presencial
    • E-mail
    • Online (Chat)
    • Fale Conosco
    • Conveniados
    • Alfândegas
    • Imprensa
    • Ouvidoria
  • Centrais de Conteúdo
    • Atas e Pautas
      • Comitê Gestor do Programa de Produtividade da Receita Federal
      • Turmas Recursais - Atas e Pautas de Julgamento
      • Câmaras Recursais – Atas e Pautas de Julgamento
      • Comitê de Governança Institucional
    • Áudios
    • Editais
      • Editais Eletrônicos
      • Transação Tributária
      • Notificações e Intimações em Processo Administrativo de Responsabilização (PAR)
    • Formulários
      • Cadastros
      • Certidões
      • Comércio Exterior
      • Declarações
      • Impostos e Dívidas
      • Regimes Especiais
      • Outros Processos
      • Modelos de Documentos
      • Reforma Tributária
    • Imagens
    • Planilhas
    • Programas e Aplicativos
      • Apps para Celular e Tablet
      • Programas de Declaração
      • Programas do SPED
      • Restituição e Compensação
      • Receitanet
      • Validador de arquivos
    • Publicações
      • Acordos de Cooperação
      • Apresentações
      • Boletins
      • Documentos Técnicos
      • Estudos Tributários e Aduaneiros
      • Folheteria
      • Guias e Roteiros
      • Manuais
      • Materiais Didáticos
      • Modelos de Documentos
      • Passo a Passos
      • Perguntas e Respostas
      • Relatórios
      • Representações Fiscais
      • Revistas
      • Termos
      • Trabalhos Acadêmicos
      • Web Stories
    • Vídeos
      • TV Receita Federal
      • Cidadania Fiscal
      • Histórias de Trabalho
      • Mais Vídeos
  • Composição
  • Portais Relacionados
    • Empresas e Negócios
    • ENAT
    • eSocial
    • ITR Orientações para celebração de convênios
    • Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)
    • Nota Fiscal Eletrônica
    • Nota Fiscal Eletrônica do Ouro (NF-e Ouro)
    • Portal CNIR
    • Procuradoria da Fazenda (PGFN)
    • Registrato
    • Simples Nacional
    • Sinter
    • Siscomex
    • Sped
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Twitter
  • Instagram
  • YouTube
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca