Bens Financeiros
Os Bens Financeiros estão divididos em:
- Aplicações e Investimentos
- Créditos
- Criptoativos
- Depósitos à Vista e Numerário
- Fundos
- Participações Societárias
- Outros Bens e Direitos
Aplicações e Investimentos
São formas de aplicar seu dinheiro com o objetivo de obter retorno financeiro.
O patrimônio do tipo Aplicações e Investimentos será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Aplicações e Investimentos no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Aplicações e Investimentos são:
- Depósito em Conta Poupança
- Títulos Públicos e Privados sujeitos à Tributação
- Títulos Isentos de Tributação
- Ativos Negociados em Bolsa no Brasil, Exceto Ações e Fundos
- Ouro, Ativo Financeiro
- Outras Aplicações e Investimentos
No campo "Descrição" informe o nome e CPF do cotitular se for uma conta conjunta; os ativos; no caso de opções, a quantidade e série das opções, data de vencimento; no caso de ouro, a instituição financeira ou custodiante e a quantidade de gramas; no caso de outras aplicações financeiras e investimentos, o detalhamento; e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns desses patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Os bens de Aplicações e Investimentos do tipo:
- Depósito em Conta Poupança; Títulos Públicos e Privados sujeitos à Tributação; Títulos Isentos de Tributação devem ser declarados se o saldo em 31/12/ano-calendário for maior que 140,00.
- Ativos Negociados em Bolsa no Brasil, Exceto Ações e Fundos; e Ouro, Ativo Financeiro devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00.
- Outras Aplicações e Investimentos, observe o limite referente a aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00).
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Créditos
São direitos que uma pessoa tem de receber um valor de outra, geralmente relacionado a uma obrigação financeira.
O patrimônio do tipo Créditos será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Crédito no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Créditos são:
- Empréstimos Concedidos
- Crédito decorrente de Alienação
- Outros Créditos
No campo "Descrição" informe o prazo e condições estipuladas; no caso de outros créditos, o detalhamento e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns desses patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Todos os bens do tipo Crédito devem ser declarados se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Criptoativos
São moedas digitais transacionadas eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos. Não existem fisicamente e não são emitidas por governos ou bancos centrais.
O patrimônio do tipo Criptoativos será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Criptoativos no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Criptoativos são:
- Criptoativos Bitcoin – BTC
- Altcoins
- Stablecoins
- NFTs
- Outros Criptoativos
No campo "Descrição" informe a quantidade; modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Declare pelo valor original de aquisição. Não deve ser usado o valor atual do ativo digital.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Todos os bens do tipo Criptoativos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00, para a mesma espécie.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
A Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação de informações relativas a operações realizadas com criptoativos mediante a apresentação da Declaração de Criptoativos - DeCripto. Para mais informações, acesse: Criptoativos.
Depósitos à Vista e Numerário
São valores que uma pessoa possui em contas bancárias, em espécie ou em contas gráficas de loterias de quota fixa.
O patrimônio do tipo Depósitos à Vista e Numerário será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Depósitos à Vista e Numerário no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Depósitos à Vista e Numerário são:
- Depósito em Conta Corrente ou Conta Pagamento
- Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa - Lei 14.790/2023
- Dinheiro em Espécie - Moeda Nacional
- Dinheiro em Espécie - Moeda Estrangeira
- Outros Depósitos à Vista
No campo "Descrição" informe o tipo e quantidade de moeda e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns desses patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Os bens do tipo Conta gráfica mantida em agente operador de loterias de apostas de quota fixa – Lei 14.790/2023 devem ser declarados se o saldo em 31/12/ano-calendário for igual ou superior a R$ 5.000,00 . Informe o valor do saldo de acordo com os comprovantes fornecidos pelos agentes operadores de apostas de quota fixa.
Os demais bens do tipo Depósitos à Vista e Numerário devem ser declarados se o saldo em 31/12/ano-calendário for maior que R$ 140,00.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Fundos
São fundos de investimentos que você possui ou movimentou ao longo do ano.
O patrimônio do tipo Fundos será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Fundos no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Fundos são:
- Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas)
- Fiagro
- Fundos de Investimento Imobiliário (FII)
- Fundos de Investimento em Ações e Fundos Mútuos de Privatização – FGTS
- FIP - Entidade de investimento, FIDC - Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF - Entidade de investimento
- FIP-IE e FIP-PD&I
- Fundos de Índice de Renda Fixa
- Fundos de Infraestrutura, FIDC e outros Fundos de Investimento (alíquota 0%)
- Fundos de Investimentos em Empresas Emergentes – FIEE
- Fundos Multimercado
- Fundos de Investimento no Exterior
No campo "Descrição" informe a quantidade de quotas e, se a conta for conjunta, o nome e CPF do cotitular e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Todos os bens do tipo Fundos devem ser declarados se o saldo em 31/12/ano-calendário for maior que R$ 140,00.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Participações Societárias
São as frações ou quotas que uma pessoa possui em uma sociedade empresarial. Representam a propriedade ou o investimento que alguém tem em uma empresa.
O patrimônio do tipo Participações Societárias será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Participações Societárias no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Participações Societárias são:
- Ações (inclusive as listadas em Bolsa)
- Quotas ou Quinhões de Capital
- Holding Patrimonial
- Outras Participações Societárias
No campo "Descrição" informe a quantidade e tipo; e demais informações que considerar necessárias. Tipos diferentes devem constituir itens separados.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Esses patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Todos os bens do tipo Participações Societárias devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.
Outros Bens e Direitos
São bens e direitos que não se enquadram nas demais definições.
O patrimônio do tipo Outros Bens e Direitos será recuperado pela pré-preenchida se já constar na declaração do exercício anterior. Esse bem será recuperado com o valor em 31/12/ano anterior preenchido. Confira as informações, altere os campos quando necessário, informe o valor em 31/12/ano-calendário de acordo com os seus comprovantes, marque o registro como Revisado e clique em Salvar.
Se você adquiriu um patrimônio do tipo Outros Bens e Direitos no ano-calendário e ele não veio nas informações pré-preenchidas, você deve incluí-lo. Para isso, clique em “+Adicionar”, em seguida selecione o tipo de patrimônio. Preencha as informações solicitadas e clique em Salvar.
Os patrimônios do tipo Outros Bens e Direitos são:
- Licença e Concessão Especiais
- Título de Clube e Assemelhado
- Direito de Autor, de Inventor e Patente
- Direito de Lavra e Assemelhado
- Consórcio Não Contemplado
- VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre
- Juros Sobre Capital Próprio a receber
- Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato
- Outros Bens e Direitos
No campo "Descrição" informe o detalhamento do direito; o número do registro da concessão; o tipo de bem objeto do consórcio e a quantidade de parcelas pagas e a pagar; os dados da apólice do VGBL; o detalhamento sobre o Leasing com opção de compra informando o fim do contrato; informações sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração e demais informações que considerar necessárias.
O campo “Crie um apelido para identificar esse patrimônio” serve para facilitar a identificação na lista de patrimônios da tela principal. Se o campo não for preenchido, a Descrição do patrimônio será mostrada na lista.
Marque o checkbox Bem com usfuruto? apenas nos casos em que o patrimônio tiver registro de usufruto e o declarante ou dependente for o usufrutuário ou nu-proprietário.
Selecione Outros Bens e Direitos para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro cônjuge/companheiro.
Verifique os campos a serem preenchidos de acordo com o tipo de patrimônio. Lembre-se que campos obrigatórios impedem a entrega da declaração se não preenchidos.
Se o bem estiver localizado no exterior, acesse: Patrimônio no exterior.
Alguns patrimônios podem gerar rendimentos. Acesse o patrimônio, clique em Adicionar Rendimentos, selecione o tipo de rendimento, preencha as informações e clique em Salvar.
Os seguintes Outros Bens e Direitos devem ser declarados se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00:
- Licença e Concessão Especiais;
- Título de Clube e Assemelhado;
- Direito de Autor, de Inventor e Patente;
- Direito de Lavra e Assemelhado;
- Consórcio Não Contemplado
Os demais Outros Bens e Direitos devem ser declarados, independentemente do valor de aquisição.
Verifique os limites de valores que obrigam à entrega da declaração: Quem deve declarar.