Pessoas
Cadastro com as informações da pessoa declarante e das pessoas relacionadas a ela.
A tela está dividida em duas abas com as seguintes informações:
- Titular
- Outras Pessoas
Titular
Aqui ficam os dados da pessoa declarante.
A aba é identificada com o nome do titular da declaração. Os campos de CPF, Nome, Nascimento e Endereço são recuperados da base de dados da Receita Federal.
- Se o endereço estiver errado ou desatualizado, clique em “Atualizar Endereço” para corrigir.
- Se precisar atualizar o nome ou a data de nascimento, veja como fazer isso em Atualizar o CPF.
A partir do exercício 2026, é possível autodeclarar a Raça/cor do titular da declaração e dos seus dependentes.
O campo “Cônjuge ou Companheiro” mostra o nome do cônjuge ou companheiro(a), se já estiver cadastrado. Caso não esteja cadastrado na aba Outras Pessoas, clique em “+Adicionar” para incluir.
Na pergunta: “Como essa pessoa participa da declaração?” não marque nenhuma opção se a declaração não for em conjunto ou o cônjuge ou companheiro(a) não for seu dependente, inventariante ou procurador no ano-calendário.
Situações Especiais
Neste espaço, informe se a pessoa declarante tem moléstia grave.
Pessoa com moléstia grave
As pessoas portadoras de doenças graves têm direito à isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) incidente sobre os rendimentos relativos à aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º salário.
Se a pessoa declarante é portadora de moléstia grave, o checkbox Pessoa com moléstia grave? deve ser marcado para que possam ser informados rendimentos que permitem a isenção do imposto nessa condição.
Para mais informações sobre Pessoa com moléstia grave, acesse: Isenção para portadores de moléstia grave e Isenção do IRPF por doença grave.
No exercício 2025, se a pessoa declarante possui deficiência física ou mental, o checkbox Pessoa com deficiência física ou mental? deve ser marcado caso pretenda obter prioridade no pagamento da restituição, conforme previsto no art. 69-A da Lei nº 9.784/1999.
A partir do exercício 2026, consulte Informações Complementares.
Endereço
É o domicílio tributário eleito pela pessoa física (art. 26, RIR/2018).
O endereço é recuperado do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Se estiver desatualizado, clique em Atualizar Endereço para corrigir.
Mesmo depois de atualizar, o sistema pode continuar mostrando o endereço antigo por um tempo. Não se preocupe, isso é normal.
Ocupação e Identificação Profissional
A ocupação é o conjunto de empregos ou situações de trabalho parecidas, definidas pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
As informações sobre a Natureza da Ocupação e Ocupação Principal são recuperados da declaração do ano anterior. Caso não tenha declaração no ano anterior ou os dados estejam desatualizados, é necessário preencher essas informações agora.
Natureza da Ocupação
Esse campo serve para indicar o grupo do qual pertence a ocupação da pessoa declarante.
Clique na e digite o nome ou parte dele ou clique na para exibir a listagem disponível. Selecione a natureza da ocupação exercida no ano-calendário da declaração. Use o quando quiser apagar o que foi digitado ou selecionado.
Ao preencher o campo “Natureza da Ocupação” é obrigatório o preencher a “Ocupação principal”, exceto nos casos de Espólio e Natureza de ocupação sem exigência de ocupação principal.
Espólio
Se a pessoa faleceu até o último dia do ano-calendário da declaração que está sendo feita e a partilha dos bens ainda não foi finalizada (ou seja, ainda não houve o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou a lavratura da escritura pública de inventário e partilha dos bens e/ou direitos), então deve ser usada a natureza da ocupação "Espólio".
Agora, se o falecimento ocorreu entre 1º de janeiro do exercício da declaração e o último dia do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual, informe a natureza da ocupação que a pessoa exercia antes de falecer.
A natureza da ocupação “Espólio” não habilita o preenchimento da Ocupação Principal.
Natureza de ocupação sem exigência de ocupação principal
As seguintes naturezas de ocupação não exigem o preenchimento da ocupação principal exercida no ano-calendário da declaração:
- Capitalista, que auferiu rendimentos de capital, inclusive de aluguéis
- Microempreendedor Individual (MEI)
- Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência, exceto portador de moléstia grave
- Aposentado, militar da reserva ou reformado e pensionista de previdência oficial portador de moléstia grave
- Beneficiário de pensão alimentícia
- Bolsista
O preenchimento da ocupação principal é facultativo.
Ocupação Principal
Esse campo serve para informar qual foi a ocupação que gerou a maior parte da renda no ano-calendário.
Clique na e digite o nome ou parte dele ou clique na para exibir a listagem disponível. Selecione a ocupação principal exercida no ano-calendário da declaração. Use o quando quiser apagar o que foi digitado ou selecionado.
Outras Pessoas
Aqui você vai ver as pessoas que possuem alguma relação com o titular da declaração.
O sistema já traz as informações pré-preenchidas. Dependentes e alimentandos serão carregados a partir da declaração do ano anterior.
Essas informações serão apresentadas em uma tabela com as seguintes colunas: Nome, CPF, Relação, Papel e Ações: Editar Excluir Revisado.
As colunas podem ser ordenadas de forma crescente ou decrescente. Para isso, utilize as setas ao lado dos identificadores das colunas.
Para incluir uma nova pessoa, clique em “+Adicionar” e informe o CPF e Data de Nascimento. O nome será recuperado da base de dados do CPF na Receita Federal. Se o nome estiver incorreto, consulte como Atualizar o CPF.
Em seguida, é preciso selecionar a relação que essa pessoa tem com o titular da declaração. Responda todas as perguntas que serão apresentadas e clique em Salvar. Você pode marcar o registro como Não Revisado caso precise complementar informações futuramente. Não esqueça de marcá-lo como Revisado quando estiver tudo certo.
Caso você desista da inclusão ou alteração, basta clicar em Voltar.
A Relação é uma informação obrigatória. Já o Papel (participação) da pessoa na declaração, é facultativo.
As relações possíveis são:
- Avô/Avó
- Bisavô/Bisavó
- Bisneto/Bisneta
- Cônjuge ou Companheiro/Companheira
- Enteado/Enteada
- Ex-cônjuge ou Ex-companheiro/Ex-companheira
- Filho/Filha
- Irmão/Irmã
- Neto/Neta
- Outros
- Pai/Mãe
- Sogro/Sogra
A participação da pessoa na declaração não é de preenchimento obrigatório, podendo ser:
Não exclua a pessoa se a intenção for apenas que ela não tenha participação na declaração de um ano específico.
Na pergunta: “Como essa pessoa participa da declaração?” não marque nenhuma opção se a declaração não for em conjunto ou a pessoa não for seu dependente, alimentando, inventariante ou procurador no ano-calendário.
Dependente
É possível deduzir da base de cálculo o valor de R$ 2.275,08 por dependente, desde que:
- o dependente possua CPF;
- sejam incluídos todos os rendimentos, pagamentos e bens do dependente;
- o dependente conste somente em 1 (uma) declaração (exceto nos casos de mudança de dependência no ano-calendário).
Se o dependente é portador de moléstia grave, a pergunta “O dependente possui moléstia grave?” deve ser respondida com "Sim" para que possam ser informados rendimentos que permitem a isenção do imposto nessa condição.
Filho de pais divorciados ou separados judicialmente ou por escritura pública, que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, somente pode constar como dependente na declaração daquele que detém a sua guarda judicial. Se o filho declarar em separado, não pode constar como dependente na declaração do responsável.
Somente no ano-calendário que ocorrer o divórcio ou a separação judicial e o pagamento de pensão alimentícia judicial, o contribuinte que não detém a guarda judicial pode considerar seus filhos como dependentes e deduzir a pensão alimentícia judicial paga.
Para mais informações, inclusive a lista dos dependentes possíveis, acesse: Quem posso incluir como dependente?
Alimentando
O alimentando é a pessoa para a qual o declarante pagou pensão alimentícia ou despesas com instrução ou médicas em razão de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública a que se refere o art. 733 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
- Decisão Judicial ou acordo homologado judicialmente: Se o processo foi judicial, informe o número do processo judicial, a identificação da vara cível, a comarca, a unidade federativa (UF), a data da decisão judicial.
- Escritura Pública: Se o processo foi lavrado por escritura pública, informe o CNPJ, a unidade federativa (UF), o município, o livro, as folhas e a data da lavratura.
O alimentado é o beneficiário indicado na ação judicial ou escritura pública, mesmo que seja menor de idade ou incapaz e ainda que o pagamento tenha sido realizado ao seu responsável legal.
Informe todos os alimentandos, mesmo que o valor tenha sido descontado por seu empregador em nome de apenas um deles.
Inventariante
É a pessoa devidamente nomeada para administrar o espólio e desempenhar as demais atividades conforme previsão legal.
Procurador
É a pessoa que recebe poderes para praticar atos ou administrar interesses em nome de outra, por meio de mandato, conforme previsão legal.