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Licenciamento

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Publicado em 01/01/2016 16h50 Atualizado em 09/04/2026 17h24

A importação de mercadoria está sujeita, na forma da legislação específica, a licenciamento, por meio do SISCOMEX (Regulamento Aduaneiro, art. 550).

Assim, antes de iniciar uma importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadoria ou a operação estão sujeitas a alguma restrição ou exigência estabelecida pela SECEX ou por outros órgãos ou agências da Administração (anuentes) que impliquem a exigência de licenciamento de importação.

O controle administrativo das importações brasileiras é coordenado pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e encontra-se disciplinado pela Portaria Secex n° 249/2023, que estabelece as regras gerais para o licenciamento de importações, incluindo as hipóteses de dispensa e exigência de licenciamento. Atualmente, a maioria das operações está dispensada de tratamento administrativo, sendo exigido apenas em casos específicos.

Dependendo do tipo de declaração utilizada para registrar a operação de importação, utliza-se uma modalidade distinta de licencimento.Assim:

  • No caso de operação de importação processada por DI, o licencimento da importação é solicitado  a Licença de Importação (LI), registrada no Siscomex
  • No caso de operação de importação processada por Duimp, o licenciamento da importação é solicitado e deferido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex. 
  • Quando a operação de importação processada por DSI eletrônica necessitar de licenciamento, o importador deverá registrar pedido de Licença Simplificada de Importação (LSI) no Siscomex, a qual será vinculada à DSI após o deferimento. 
  • Para os despachos de importação processados sem registro no Siscomex, quando a mercadoria importada estiver sujeita a controle de outro órgão, é exigida a manifestação da autoridade competente, a ser registrada no campo próprio da declaração ou em documento específico por ela emitido (art. 550, § 2º, do Regulamento Aduaneiro). 

Para algumas mercadorias (tais como produtos agrícolas e medicamentos) ou operações específicas (tais como importações de material usado), que estão sujeitas a controles especiais, o licenciamento deverá ser providenciado por meio do registro do pedido de licença de Importação  no Siscomex, em regra, previamente ao registro da declaração de importação. Para saber se determinada NCM está sujeita à licenciamento pode-se consultar o simulador de tratamento administrativo no site do https://www.gov.br/siscomex/pt-br/sistemas-de-comercio-exterior/simuladores. 

Importante observar que, nos casos em que a operação estiver sujeita a licenciamento a ser obtido antes do embarque, se a data de deferimento da licença for posterior a data de embarque da mercadoria no exterior, que corresponde à data de emissão do conhecimento de embarque (art. 708, RA), o importador estará sujeito ao recolhimento da multa por embarque da mercadoria antes de emitida a licença de importação (art. 706, I, alínea “b”, RA) 

Despachos de Importação processados por Duimp 

No caso de operação de importação processada por Duimp, o licenciamento da importação é solicitado e deferido no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), do Portal Único Siscomex. A licença de importação passa a ser o LPCO.

A Secex é responsável pela gestão do Manual do LPCO, que pode ser obtido neste link, acessando, "Manuais de Importação no Portal Único" / "Manual LPCO Importação".

Despachos de Importação processados por DI 

Nos despachos processados por DI, a licença de importação é a LI, processada no Siscomex. Em regra, a LI deve ser obtida antes do registro da declaração de importação, porém, em determinados casos, previstos em legislação específica, o licenciamento deverá ser obtido anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior.  

Normalmente, as importações estão dispensadas de licenciamento (não há necessidade de LI), devendo o importador tão somente providenciar o registro da DI no Siscomex, com o objetivo de dar início aos procedimentos de despacho junto à unidade da RFB onde se encontrar a mercadoria. 

A Secex é responsável pela gestão do Manual da LI, que pode ser obtido neste link, acessando, "Manuais de Importação (LI/DI)" / "Manual do Siscomex LI".  

  •  Órgãos Anuentes
  •  Tratamento Administrativo
  •  Pedido de Licenciamento
  •  Deferimento
  •  Validade da licença de importação
  •  Alteração da licença de importação
  •  Exame de Similaridade
  •  Licenciamento na Nacionalização de Admissão Temporária
  •  Bens objeto de doação
  •  Bens Controlados pelo Comando do Exército

LEGISLAÇÃO 

Regulamento Aduaneiro

Portaria Secex n° 249/2023

Portaria MF/MICT nº 291/1996

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