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Pedido de Licenciamento

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Publicado em 28/11/2014 16h50 Atualizado em 11/08/2023 14h44

Quando for registrar uma DI no Siscomex em que a mercadoria ou operação estiver sujeita a licenciamento, o importador deverá apresentar o pedido de LI por meio do módulo Siscomex Importação, que deverá ser feito mediante preenchimento de formulário eletrônico padronizado e estar em conformidade com Manual do Siscomex LI, disponível em siscomex.gov.br.

O pedido de LI abrangerá todas as exigências de licenciamento impostas sobre a mercadoria ou operação de importação a ser realizada, podendo estar sujeito à aprovação por mais de um órgão anuente, no limite das competências de cada um. Dessa forma, é registrada somente uma LI para cada adição da DI, a qual poderá ser objeto de análise por mais de um órgão anuente. Por exemplo, a importação de um equipamento para análises clínicas importado na condição de usado pode estar sujeito a anuência do Decex, por se tratar de importação de bem de capital usado, e pela Anvisa por questões sanitárias.

Os documentos adicionais que instruem o pedido de LI, quando exigidos, deverão ser apresentados no módulo Anexação do Portal Único Siscomex na forma determinada pelo órgão anuente. 

A descrição da mercadoria informada na LI deverá conter todas as características do produto e  estar de acordo com a sua classificação na NCM.  Quando a importação pleiteada for objeto de redução tarifária prevista em acordo internacional firmado com países da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) e tiver por base a Nomenclatura Latino-Americana baseada no Sistema Harmonizado (Naladi/SH), será também necessária a indicação da classificação e descrição da mercadoria na Naladi/SH. Importante observar que a descrição e NCM preenchidas na LI migrarão automaticamente para a DI, quando o número da LI for informado no preenchimento da DI, não podendo ser alterados.

Para alteração da descrição e/ou NCM declaradas na LI deverá ser solicitada licença substitutiva vinculada à original. Entretanto, o órgão anuente é que define as condições em que é admissível a alteração de informações da importação licenciada, ou seja, caso o órgão anuente não admita a alteração de uma LI vinculada à DI, o importador terá que solicitar nova LI e pagará a multa por importação sem licença de importação (art. 706, I a do RA), uma vez que a nova LI será obtida após o registro da DI.

Quando for registrar uma Duimp no Portal Único Siscomex em que a mercadoria ou operação estiver sujeita a licenciamento, o importador deverá apresentar o pedido de LPCO no módulo LPCO do Portal Único Siscomex mediante preenchimento de formulário eletrônico específico ao requisito de licenciamento a que se refere, em conformidade com o Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO Visão Importador, disponível em siscomex.gov.br.

Quando houver mais de um requisito de licenciamento para a importação, os pedidos de licença de importação deverão ser solicitados de forma independente mediante preenchimento dos respectivos formulários disponíveis no módulo LPCO Importação. Assim, no exemplo apresentado acima,  equipamento para análises clínicas importado na condição de usado, o importador teria que preencher dois LPCO distintos, um para o Decex e outro para Anvisa, os quais, quando deferidos, poderão ser informados na aba mercadoria do item da Duimp. Ressalta-se que, ao contrário da LI, as informações prestadas no LPCO não são sempre as mesmas, variando conforme a operação de importação e o órgão anuente. Existem modelos de LPCO distintos para cada situação.

Os documentos adicionais exigidos pelo órgão anuente para a instrução do processo de licenciamento deverão ser anexados eletronicamente ao próprio formulário do LPCO.  A regulamentação específica a cada exigência de licenciamento disporá sobre:  o preenchimento dos formulários disponíveis no módulo LPCO Importação e as exigências adicionais para o licenciamento de importação.

Na maioria dos casos a licença de importação (LI ou LPCO) deverá ser obtida anteriormente ao registro da declaração de importação (DI ou Duimp), porém, em casos excepcionais previstos em regulamentação específica do órgão anuente, a licença de importação não automática deverá ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no exterior.

Ver procedimentos em Sistemas - Siscomex Importação.

LEGISLAÇÃO

Regulamento Aduaneiro;

Portaria Secex nº 249/2023 

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