Tratamento Administrativo
O Tratamento Administrativo (TA) pode ser entendido como qualquer exigência de natureza não aduaneira que incida sobre operações de importação ou exportação. Ele abrange licenças, certificados, autorizações, monitoramento, análise de risco e exigências específicas antes ou durante o despacho aduaneiro. A correta aplicação do TA pelos órgãos anuentes é essencial para garantir a legalidade, segurança e conformidade das operações de comércio exterior, sem comprometer os princípios da livre concorrência e da boa-fé comercial.
O contribuinte deverá consultar o Simulador de Tratamento Administrativo para verificar se o bem a ser importado ou a operação de importação estão sujeitas a licenciamento (art. 2º, § 2º da Portaria Secex nº 249/2023).
Por outro lado, as seguintes importações estão dispensadas de Licença de Importação:
I - para a admissão de mercadoria em regime especial de entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º da Portaria Secex nº 249/2023); e
II - para importações de empresa autorizada a operar em ZPE, com exceção de exigência de licenciamento em virtude de controles de ordem sanitária, de interesse da segurança nacional e de proteção do meio ambiente (Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, art. 12).
Assim, se a mercadoria é importada para admissão em regime de entreposto aduaneiro, por exemplo, mesmo que a NCM na qual se enquadra esteja sujeita a obtenção de licença, automática ou não automática, não será necessário requerer a licença (LI ou LPCO) para registro da declaração de admissão no regime. Entretanto, a licença deverá ser obtida em caso de seu despacho para consumo ou transferência para outro regime especial ou aplicado em área especial que não esteja dispensado de licenciamento (art. 5º, § 2º da Portaria Secex nº 249/2023).
Despacho de Importação por Duimp
No caso de despacho de importação processado por Duimp, em que a licença de importação é obtida mediante solicitação de LPCO, as informações necessárias para o sistema identificar se o produto se enquadra na situação específica sujeita a licenciamento constarão nos atributos a serem preenchidos quando do cadastro do produto no Módulo Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Dessa forma, quando for informado o código do produto na Duimp, o sistema identificará a necessidade de LPCO conforme os atributos preenchidos no catálogo de produtos.
No caso de Duimp, utilize o Simulador de Tratamento Administrativo do Novo Processo de Importação (NPI).
Despacho de Importação por DI
Quando uma operação de despacho de importação por DI estiver sujeita a licença de importação, automática ou não automática, e o produto estiver dispensado de licença, prevalece a necessidade de obtenção da licença. Assim, por exemplo, se está sendo importado um bem para admissão no regime aduaneiro especial de drawback, o importador deverá providenciar o licenciamento, independentemente da NCM na qual o bem se enquadra estar sujeita ou não a licenciamento.
Caso o produto relacionado no Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex possua destaque na NCM (ou seja, um produto sujeito a licenciamento para aquela situação descrita no destaque), e a mercadoria a ser importada não se referir à situação descrita no destaque, o importador deverá apor o código 999 no campo destaque da LI, ficando a mercadoria dispensada da anuência .
PROCEDIMENTO
Para consultar o Simulador de Tratamento Administrativo do Siscomex, acesse a página de simuladores do Siscomex.
LEGISLAÇÃO