Débitos que podem ser incluídos
Publicado em
02/03/2017 18h41
Atualizado em
24/07/2020 16h20
Somente poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de maio de 2016 e apurados na forma do Simples Nacional, inscritos em dívida ativa, com exigibilidade suspensa ou não, parcelados ou não, inclusive na forma da Portaria PGFN nº 802, de 09 de novembro de 2012, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada.
Não há previsão de descontos, mas apenas de parcelamento dos débitos em até 120 parcelas mensais.
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