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Como proceder

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Publicado em 02/05/2018 15h06 Atualizado em 29/06/2022 19h08

A adesão ocorrerá mediante requerimento a ser realizado exclusivamente por meio do sítio da PGFN na Internet, no REGULARIZE, opção "Programa Especial de Regularização Tributária", disponível no menu "Benefício Fiscal", no período de 02 de maio de 2018 a 09 de julho de 2018, e poderá ser feita pelo devedor principal ou pelo corresponsável constante da inscrição em Dívida Ativa da União.

No caso de devedor pessoa jurídica, o requerimento deverá ser formulado pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No caso de pessoa jurídica cujos atos constitutivos estejam baixados, a adesão será realizada em nome da pessoa jurídica a requerimento do titular ou de um dos um dos sócios.

No caso de débitos cuja execução tenha sido redirecionada para o titular ou para os sócios, a adesão poderá ser realizada em nome da pessoa jurídica a requerimento do titular ou do sócio integrantes do polo passivo da execução.

No momento da adesão, o sujeito passivo deverá indicar as inscrições em Dívida Ativa da União que serão incluídas no parcelamento e abrangerá a totalidade das competências parceláveis dos débitos que a compõem. A inclusão de débitos neste parcelamento não implica novação de dívida.

O deferimento do pedido de adesão ao Pert-SN fica condicionado ao pagamento do valor à vista ou da primeira prestação, conforme o caso, o que deverá ocorrer até o último dia útil do mês do requerimento de adesão.

O pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante documento de arrecadação emitido pelo sistema de parcelamento, através do  REGULARIZE, com vencimento no último dia útil de cada mês, sendo considerada inadimplida a parcela parcialmente paga. Eventual pagamento realizado de forma diversa à prevista na Portaria será considerado sem efeito para qualquer fim.

Serão aplicados sobre os débitos objeto do parcelamento os percentuais de redução de acordo com o número de parcelas escolhidas, com efeitos após o pagamento integral do valor à vista. Em qualquer hipótese, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

A atualização das parcelas será pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.

A adesão implica a confissão irrevogável e irretratável dos débitos indicados para compor o Pert-SN em nome do sujeito passivo (na condição de contribuinte ou responsável), e condiciona o sujeito passivo à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na Portaria e na Lei Complementar nº 162, de 06 de abril de 2018.

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