Atendimento presencial da RFB
Publicado em
06/02/2017 16h07
Atualizado em
29/06/2022 18h57
O contribuinte deverá comparecer ao atendimento integrado da RFB, dentro do prazo de adesão da modalidade de parcelamento, nas seguintes situações:
I – Apresentação da garantia, nos casos de parcelamento de débitos cujo valor consolidado seja igual ou superior a R$ 15 (quinze) milhões, observando os requisitos previstos no art. 7º da Portaria nº 152, de 02 de fevereiro de 2017.
II – Comprovação da desistência e da renúncia das ações judiciais, mediante a apresentação da 2ª (segunda) via da correspondente petição ou de certidão do Cartório que ateste a situação das respectivas ações.
III – Apresentação das desistências de parcelamentos de débitos decorrentes das contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
IV – Nos casos de débitos em discussão judicial em que não há a intenção de inclui-lo no parcelamento, deve apresentar requerimento de revisão da consolidação, solicitando a exclusão do débito do parcelamento, mediante apresentação de certidão narrativa do processo judicial que comprove a existência e manutenção de discussão judicial relativamente ao débito que não deseja incluir no PRT.