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Info

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança - Edital PGDAU 11/2025

Adesão prorrogada até 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
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Publicado em 02/06/2025 10h44 Atualizado em 30/09/2025 11h22

É uma negociação para você regularizar suas dívidas com a União que foram inscritas na Dívida Ativa e que já estão garantidas por um seguro garantia ou carta fiança. Esta modalidade é para os casos em que já existe uma decisão judicial definitiva (transitou em julgado) contra você.

Atenção! Se suas dívidas se encaixam nesta situação, elas não poderão ser negociadas em nenhuma outra modalidade.

 

QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

Podem aderir à transação os contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa até 2 de julho de 2025, desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões e, cumulativamente: 

  • Tiver uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em seu desfavor.

  • Suas dívidas estiverem garantidas por seguro garantia ou carta fiança, antes que o seguro seja acionado ou a garantia seja executada;

BENEFÍCIOS

O pagamento das dívidas, sem descontos, poderá ser feito nas seguintes condições:

  • Entrada de 50% do valor total da dívida, e o restante em até 12 meses.

  • Entrada de 40% do valor total da dívida, e o restante em até 8 meses.

  • Entrada de 30% do valor total da dívida, e o restante em até 6 meses.

Atenção! As parcelas são corrigidas pela taxa Selic (acumulados mensalmente, calculados do mês seguinte à adesão até o mês anterior ao pagamento) e ainda tem um acréscimo de 1% no mês do pagamento.

ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO

1. Solicitar a Transação

Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida >  Outros Serviços de Negociação > selecione a opção  Transação Seguro Garantia ou Carta Fiança com trânsito em julgado

Preencha todos os campos do sistema e anexe o formulário e os documentos que forem pedidos;

2. Acompanhar e Responder Notificações 

Acompanhe o andamento da sua solicitação em Consultar Requerimento.

Atenção! A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode entrar em contato com você pela Caixa de Mensagens do REGULARIZE para pedir mais informações. Fique de olho!

3. Pagamento e Validação do Acordo 

Se sua solicitação for aprovada (deferida), você receberá uma notificação na Caixa de Mensagens do REGULARIZE para fazer o pagamento da primeira parcela até a data de vencimento.

Atenção! O acordo só será confirmado se você mantiver o seguro garantia ou a carta fiança até que toda a dívida seja quitada.

4. Emitir e Pagar as Prestações 

Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. 

Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela. 

Outro caminho: No REGULARIZE, vá em Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Você precisará informar seu CPF/CNPJ e o número da conta da negociação.

Importante: O pagamento deve ser feito somente lendo ou digitando o código de barras. Se tentar pagar de outro jeito, o banco não vai aceitar o código.

Atenção! Você também pode autorizar o débito automático. Clique aqui para saber mais!

CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO

Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:

  • Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.

  • Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.

  • Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 14 do Edital PGDAU 11/2025. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas, ou de 1 (uma) ou 2 (duas) prestações, estando pagas todas as demais.

O que acontece se o Acordo for rescindido?

Se seu acordo for rescindido:

  • Você será excluído do acordo.

  • Perderá todos os benefícios da negociação.

  • A cobrança do saldo devedor restante será retomada.

  • Você não poderá fazer uma nova transação por dois anos, contados da data da rescisão, mesmo que para outras dívidas.

A PGFN vai te avisar sobre a rescisão pela caixa de mensagens do REGULARIZE. Você poderá regularizar a situação ou contestar (impugnar) em 30 dias após a notificação. A decisão da sua contestação será notificada, e você poderá recorrer em 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais!

CANAIS DE PRESTAÇÃO

O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

LEGISLAÇÃO

Edital PGDAU 11/2025 - Divulga possibilidade de regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à proposta de transação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio das modalidades de transação por capacidade de pagamento, transação de débitos de difícil recuperação, transação de pequeno valor e transação relativa a débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

EDITAL PGDAU Nº 16, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - prorroga o prazo de adesão às propostas de transação previstas no Edital PGDAU 11/2025.

Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Portaria Normativa MF nº 1.584, de 2023 - Dispõe sobre transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor.

Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022 - Regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados uniformemente para a utilização de créditos líquidos e certos decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação de débitos inscritos em dívida ativa da União, na forma do art. 100, § 11, da Constituição.

Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.

Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.

Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.

Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.



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