Transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oferece a você, agricultor familiar ou cooperativa da agricultura familiar, a oportunidade de regularizar seus débitos inscritos em dívida ativa da União através da Transação por Adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural.
Prazo para adesão prorrogado: 24 de fevereiro até 30 de janeiro de 2026, às 19h (horário de Brasília).
QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
Agricultores familiares e cooperativas da agricultura familiar com débitos inscritos em dívida ativa da União que se enquadrem nas seguintes modalidades de transação:
Capacidade de Pagamento (Artigo 6º do Edital 3/2025)
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Dívidas inscritas até 2 de julho de 2025:
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Contribuintes com classificação "A" ou "B": Entrada facilitada.
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Contribuintes com classificação "C" ou "D": Entrada facilitada, prazo alongado e descontos sobre os acréscimos legais.
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Atenção: A classificação da capacidade de pagamento é automática e pode ser consultada no REGULARIZE (Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações > menu Capacidade de pagamento). Caso não concorde, você pode solicitar a revisão.
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Dívidas inscritas até 30 de setembro de 2024.
- Atenção: A transação deve abranger todas as inscrições elegíveis não garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
BENEFÍCIOS
Modalidade Capacidade de Pagamento:
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Entrada Facilitada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais (ou até 12 parcelas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa).
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Prazo Alongado: Saldo restante em até 114 parcelas mensais (ou até 133 para pessoa física, microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa).
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Atenção: Para débitos previdenciários (códigos de receita 4156, 4133, 4162, 4185, 1843 e 1537), o prazo máximo é de 60 meses, exceto para contribuições do Funrural e outras contribuições sociais.
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Desconto: Até 100% sobre juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do valor da inscrição (ou 70% para pessoa natural, MEI, ME, EPP e cooperativas).
Modalidade Pequeno Valor
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Entrada Facilitada: 5% do valor total da dívida, sem desconto, em até 5 parcelas mensais.
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Desconto:
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Pagamento em até 7 meses: 50% de desconto.
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Pagamento em até 12 meses: 45% de desconto.
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Pagamento em até 30 meses: 40% de desconto.
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Pagamento em até 55 meses: 30% de desconto.
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Pagamento em até 55 meses para dívidas de até 5 salários mínimos: 50% de desconto.
Valor das Prestações:
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MEI: Mínimo de R$ 25,00.
- Demais contribuintes: Mínimo de R$ 100,00.
Importante
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As prestações são reajustadas mensalmente pela taxa Selic, mais 1% no mês do pagamento.
ETAPAS PARA A REALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO
Acesse o tutorial do sistema - clique aqui.
1. Acessar o REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Neste momento, o contribuinte será direcionado para o Sistema de Negociações (SISPAR).
1.1 Na tela inicial do SISPAR, clicar no menu Adesão, opção Transação.
1.2 Na tela de identificação do contribuinte, clicar em Avançar.
1.3 Clicar na setinha azul do combo Negociações e selecionar a opção TRANSAÇÃO - EDITAL PGDAU N. 3/2025. Após selecionar, clicar novamente em Avançar.
1.4 Em seguida, selecionar todas as inscrições elegíveis em cobrança e clicar em Calcular. Feito isso, seguir as orientações das telas seguintes.
1.5 Realizadas todas as etapas, clicar no botão Confirmar e, em seguida, em Sim para concluir a negociação.
1.6 Após clicar em Sim, uma tela com o resumo da solicitação da negociação aparecerá. Nesta tela, clicar no botão Documento de Arrecadação para emitir a primeira prestação.
Atenção! O pagamento da primeira prestação deve ser realizado até o último dia útil do mês da adesão; caso contrário, a conta de negociação será indeferida. Além disso, a conta de negociação será cancelada se alguma prestação da entrada não for quitada pontualmente.
2. Emitir e pagar as prestações
2.1 Acessar o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
2.2 Na tela do SISPAR, clicar no menu Documento de Arrecadação. Em seguida, selecionar a modalidade de transação para emitir a prestação.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Cumpre destacar que o pagamento deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Atenção! Há também a possibilidade de autorizar o débito automático, clique aqui para saber mais.
3. Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (se for caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 60 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
Veja aqui o passo a passo para acessar o sistema - clique aqui.
CAUSAS DE CANCELAMENTO E RESCISÃO DA NEGOCIAÇÃO
Feita a adesão, o contribuinte deve se atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
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Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito (deferido) pela PGFN. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
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Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada (pedágio), se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, é causa de cancelamento a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial.
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Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. As causas de rescisão estão listadas no art. 10 do Edital PGDAU nº 3/2025. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou alternadas.
O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação. O contribuinte será notificado da decisão da impugnação, o qual poderá recorrer no prazo de 10 dias, com efeito suspensivo. Clique aqui para saber mais!
CANAIS DE PRESTAÇÃO
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
LEGISLAÇÃO
Edital nº 3/2025 - abrange a transação por adesão no âmbito do Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar - Desenrola Rural, instituído pelo Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 (Adesão de 24 de fevereiro até 30 de maio, às 19h).
Decreto nº 12.381, de 11 de fevereiro de 2025 - Institui o Programa de Regularização de Dívidas e Facilitação de Acesso ao Crédito Rural da Agricultura Familiar – Desenrola Rural e regulamenta os art. 14 e art. 15 da Lei nº 15.038, de 29 de novembro de 2024.
Portaria PGFN/MF nº 838, de 1º de agosto de 2023 - Estabelece as regras do atendimento às pessoas usuárias dos serviços prestados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
Edital PGDAU 14/2025 - prorroga o prazo do desenrola rural até 30 de setembro de 2025, no âmbito da PGFN
Edital nº12/2025 - prorroga o prazo do desenrola rural até 30 de junho de 2025, no âmbito da PGFN.
EDITAL PGDAU Nº 17, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 - prorroga o prazo do desenrola rural até 30 de janeiro de 2026, no âmbito da PGFN.