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Cadin

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Publicado em 28/06/2023 15h52 Atualizado em 03/01/2025 16h25

Acesso ao novo Cadin

Confira aqui o acesso ao novo Cadin: https://cadin.pgfn.gov.br/.

Manual 

Clique aqui para acessar o manual voltado aos usuários da Administração Pública Federal direta e indireta.

Convênio com Estados e Municípios

O art. 2º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, com redação dada pela Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, autoriza que sejam inscritos no Cadin devedores inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Os convênios previstos em lei serão celebrados pela PGFN para que os entes estaduais e municipais possam iniciar o uso do Cadin na cobrança de seus créditos a partir de dezembro de 2024.

Os entes interessados poderão preencher este formulário manifestando interesse no uso do Cadin. A PGFN entrará em contato a partir de outubro de 2024 com informações adicionais e orientações para uso do sistema.

Orientações - Uso do Cadin por instituições privadas não integrantes da Administração Pública Federal que realizam operações de crédito com recursos públicos federais

Com o intuito de auxiliar as instituições privadas não integrantes da Administração Pública Federal - que operam recursos públicos federais na execução de políticas públicas de fomento - no cumprimento do disposto no artigo 6º e 6º-A da Lei nº 10.522/2002, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional irá franquear o uso do Cadin (aplicação web e APIs disponibilizadas no Catálogo de APIs do ConectaGov). 

Para tanto, as referidas instituições devem seguir as seguintes orientações:

  • Solicitar ao órgão ou ente público gestor da política pública de fomento que demande à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional o fornecimento do cadastro ao parceiro privado;

  • Preencher o formulário de cadastramento e enviar ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br. Na mensagem, a instituição interessada deve fazer referência à demanda do órgão ou ente público solicitante;

  • Atenção! O cadastramento da instituição somente será concluído quando a PGFN receber o pedido de cadastro por parte do órgão/ente público gestor da política pública de fomento. 

Orientações aos órgãos e entes públicos solicitantes:

Na demanda de cadastramento, o órgão ou ente público solicitante deve indicar, além dos dados do parceiro privado e a política pública executada, a expectativa de operações anuais para cada parceiro. A solicitação à PGFN pode ser encaminhada via SEI para a equipe do Cadin e, a fim de assegurar maior celeridade, ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br.

Atenção! Para uso das APIs do Cadin pelas referidas instituições, o pedido de adesão deve ser encaminhado ao e-mail cadin.pgdau@pgfn.gov.br pelos órgãos ou entes públicos solicitantes. No entanto, o ofício deve ser preenchido e assinado pela instituição que está pleiteando a adesão. 

Importante: As instituições privadas devem assumir o compromisso de utilizar os dados obtidos na consulta do Cadin exclusivamente para a finalidade pública decorrente do crédito subsidiado, como consta no formulário de cadastramento. 

Boletim

Confira as novidades implementadas no sistema gestor do Cadin:
  • Boletim nº 1/2024 do Cadin
  • Boletim nº 2/2024 do Cadin
  • Boletim nº 3/2024 do Cadin
  • Boletim nº 4/2024 do Cadin
   

Formulário

Confira aqui o formulário de Recadastramento de Órgãos/Entidades no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin)

Confira aqui os esclarecimentos sobre o preenchimento do Formulário de Recadastramento dos Órgãos/Entidades da administração Pública Federal

Confira aqui o formulário de Cadastramento de Estados e Municípios no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
  
Confira aqui o formulário de Cadastramento de instituições bancárias, cooperativas de crédito e agências de fomento no Cadastro Informativo de créditos não quitados do Setor Público Federal (Cadin).
   

Sobre o Cadin

Acesse mais informações sobre o Cadin clicando aqui.

Ofício circular aos gestores

Acesse o ofício aqui. 

Acesse o ofício aqui. Novidade! (Outubro de 2024)

Perguntas e respostas

Acesse aqui.

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