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Últimas Inclusões
PARECER SEI Nº 190/2026/MF:A verba recebida pelas famílias acolhedoras para custear o acolhimento de crianças e adolescentes afastadas de suas famílias naturais não é tributada pelo Imposto de Renda Pessoa Física, porque tem natureza indenizatória. O obejtivo desta verba é cobrir as despesas que a família acolhedora realiza para o sustento da criança ou adolescente acolhidos. Essa verba não representa acréscimo patrimonial e visa concretizar a dignidade da pessoa humana mediante proteção integral a crianças e adolescentes.
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