Taxas
- Aumento de taxas por ato infralegal
- Selos de controle de IPI
- Ressarcimento ao FUNDAF
- Taxa de ocupação de terrenos de marinha e prazo prescricional
- Taxa para regularização migratória
- Isenção às entidades de serviços sociais autônomos "Sistema S" (arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955) e incidência de taxas
- Adicional de tarifa portuária
- Taxa sobre arrematação de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social
- Taxa militar e multas do serviço militar obrigatório
- SICOBE e poder de polícia
- Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate
- Taxa de Saúde Suplementar
- Taxa de fiscalização
Aumento de taxas por ato infralegal
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária. |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece, com relação à Tese do Tema 1085 RG, que: O STF firmou o entendimento de que o reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257, de 20 de maio de 2011 é inconstitucional, pois o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/98 violou a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitir que ato normativo infralegal reajustasse o valor da taxa de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX. Observação: O afastamento do reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257/2011, não impede a cobrança (ou a apuração do excesso, para fins de limitação do indébito a ser restituído) baseada na correção monetária acumulada no período. |
Selos de controle de IPI
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária. |
Ressarcimento ao FUNDAF
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que pretendam obter o reconhecimento judicial de que: O ressarcimento ao FUNDAF por empresas que exploram terminais aduaneiros de uso público (portos, portos secos etc) tem natureza jurídica de taxa, e não de preço público. |
Taxa de ocupação de terrenos de marinha e prazo prescricional
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado. |
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A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que fixam o entendimento de que: O prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha é de cinco anos, independentemente do período considerado. |
Taxa para regularização migratória
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência. |
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que fixem o entendimento de que: É imune ao pagamento de taxas para registro de regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiência, nos termos da legislação de regência. |
Isenção às entidades de serviços sociais autônomos "Sistema S" (arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955) e incidência de taxas
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A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: É ampla a isenção tributária de impostos e de contribuições às entidades do Sistema “S”, com fundamento nos arts. 12 e 13, da Lei nº 2.613, de 1955. 1. Apesar de a referida lei conferir ampla isenção fiscal aos “bens e serviços”, a interpretação dada pelo STJ a "bens e serviços" foi bastante elástica, de modo que a isenção abrange impostos e contribuições incidentes sobre materialidades econômicas como, por exemplo, a folha de salários. 2. A isenção não abrange as taxas. 3. Considera-se que apenas SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC fazem jparte do Sistema S para efeitos desta isenção tributária de impostos e de contribuições. |
Adicional de tarifa portuária
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A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que: Só incide adicional de tarifa portuária em se tratando de operações de importação e exportação de mercadorias quando objeto de comércio de navegação de longo curso. |
Taxa sobre arrematação de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social
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A Procuradoria da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação: O adicional de 5% sobre o valor da alienação, devido pelo arrematante de imóvel em leilão público de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social, previsto no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 2007, não apresenta natureza jurídica de tributo.
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Taxa militar e multas do serviço militar obrigatório
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a interpretação de que: O órgão responsável pela arrecadação das receitas do Fundo Militar (taxa militar e multas serviço militar obrigatório) é o Ministério da Defesa, por força do art. 221 do Decreto Nº 57.654, de 1966. |
SICOBE e Poder de Polícia
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A Procuradoria da Fazenda Nacional entende: a) cabe à Receita Federal do Brasil fiscalizar o recolhimento de tributos pelas indústrias produtoras de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, energéticos e similares); b) para exercer essa fiscalização a Receita Federal do Brasil recebeu, da lei, poder de polícia (poder de fiscalizar e aplicar sanções administrativas) e que, dentro desse poder, está o poder de suspender o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), quando apresente motivos para essa suspensão. c) a possibilidade de suspender o SICOBE tem fundamento, também, nos princípios da eficiência e da capacidade contributiva e garante a melhor preservação de informações protegidas por sigilo fiscal. |
Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.
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Taxa de Saúde Suplementar
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O Superior Tribunal de Justiça decidiu que: O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.
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Taxa de fiscalização
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O Supremo Tribunal Federal decidiu que: É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento
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