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Taxas

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Publicado em 21/08/2024 16h07 Atualizado em 07/10/2025 16h16
  1. Aumento de taxas por ato infralegal
  2. Selos de controle de IPI
  3. Ressarcimento ao FUNDAF
  4. Taxa de ocupação de terrenos de marinha e prazo prescricional
  5. Taxa para regularização migratória
  6. Isenção às entidades de serviços sociais autônomos "Sistema S" (arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955) e incidência de taxas
  7. Adicional de tarifa portuária
  8. Taxa sobre arrematação de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social
  9. Taxa militar e multas do serviço militar obrigatório
  10. SICOBE e poder de polícia
  11. Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate
  12. Taxa de Saúde Suplementar
  13. Taxa de fiscalização

Aumento de taxas por ato infralegal

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

A inconstitucionalidade de majoração excessiva de taxa tributária fixada em ato infralegal a partir de delegação legislativa defeituosa não conduz à invalidade do tributo nem impede que o Poder Executivo atualize os valores previamente fixados em lei de acordo com percentual não superior aos índices oficiais de correção monetária.

  • Tese do Tema 1085 de Repercussão Geral

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional esclarece, com relação à Tese do Tema 1085 RG,  que:

O STF firmou o entendimento de que o reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257, de 20 de maio de 2011 é inconstitucional, pois o art. 3º, § 2º, da Lei nº 9.716/98 violou a legalidade tributária ao, não prescrevendo nenhum teto, permitir que ato normativo infralegal reajustasse o valor da taxa de acordo com a variação dos custos de operação e dos investimentos no SISCOMEX.

Observação: O afastamento do reajuste promovido pela Portaria MF Nº 257/2011, não impede a cobrança (ou a apuração do excesso, para fins de limitação do indébito a ser restituído) baseada na correção monetária acumulada no período.

  • Parecer SEI nº 12968/2020/COJUD/CRJ/ME 
  • Nota PGFN/CRJ nº 73/2018 
  • Item 1.41 "a" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN

Selos de controle de IPI

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

Inexigibilidade do ressarcimento de custos e demais encargos pelo fornecimento de selos de controle de IPI instituído pelo DL 1.437/1975, que, embora denominado ressarcimento prévio, é tributo da espécie Taxa de Poder de Polícia, de modo que há vício de forma na instituição desse tributo por norma infralegal, excluídos os fatos geradores ocorridos após a vigência da Lei 12.995/2014. Aqui se trata de observância à estrita legalidade tributária.

  • Tese do Tema 761 de Recursos Repetitivos

Ressarcimento ao FUNDAF

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que pretendam obter o reconhecimento judicial de que:

O ressarcimento ao FUNDAF por empresas que exploram terminais aduaneiros de uso público (portos, portos secos etc) tem natureza jurídica de taxa, e não de preço público.

  • Ato Declaratório PGFN nº 9/2016 
  • DOU de 14/11/2016. Seção 1, pág. 47 
  • Parecer PGFN/CRJ nº 83/2016

Taxa de ocupação de terrenos de marinha e prazo prescricional

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado.

  • Tese do tema 244 de Recursos Repetitivos

A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que fixam o entendimento de que:

O prazo prescricional para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha é de cinco anos, independentemente do período considerado.

  • Ato Declaratório PGFN nº 07/2011 
  • Parecer PGFN/CRJ nº 2125/2011 
  • DOU de 15/12/2011 Seção 1 Pág 57 
  • Item 1.32 "h" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN

Taxa para regularização migratória

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.

  • Tese do Tema 988 de Repercussão Geral

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que fixem o entendimento de que:

É imune ao pagamento de taxas para registro de regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiência, nos termos da legislação de regência.

  • Parecer SEI nº 11.632/2021/ME 
  •  Item 1.23 "l" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN

Isenção às entidades de serviços sociais autônomos "Sistema S" (arts. 12 e 13 da Lei nº 2.613, de 1955) e incidência de taxas

A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:

É ampla a isenção tributária de impostos e de contribuições às entidades do Sistema “S”, com fundamento nos arts. 12 e 13, da Lei nº 2.613, de 1955.

1. Apesar de a referida lei conferir ampla isenção fiscal aos “bens e serviços”, a interpretação dada pelo STJ a "bens e serviços" foi bastante elástica, de modo que a isenção abrange impostos e contribuições incidentes sobre materialidades econômicas como, por exemplo, a folha de salários.

2. A isenção não abrange as taxas.

3. Considera-se que apenas SESI, SESC, SENAI SEST, SEBRAE, SENAR, SENAT e SENAC fazem jparte do Sistema S para efeitos desta isenção tributária de impostos e de contribuições.

  • Parecer SEI nº 12963/2021/ME 
  • Item 1.23 "j" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN

Adicional de tarifa portuária

A Procuradoria da Fazenda Nacional está autorizada a não contestar e a não recorrer nas ações judiciais que visem o entendimento de que:

Só incide  adicional de tarifa portuária em se tratando de operações de importação e exportação de mercadorias quando objeto de comércio de navegação de longo curso.

  • Art. 18, inciso VII, da Lei 10.522/2002

Taxa sobre arrematação de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social

A Procuradoria da Fazenda Nacional fixou a seguinte interpretação:

O adicional de 5% sobre o valor da alienação, devido pelo arrematante de imóvel em leilão público de imóveis pertencentes ao Fundo Geral de Previdência Social, previsto no § 5º do art. 14 da Lei nº 11.481, de 2007, não apresenta natureza jurídica de tributo. 

  • Parecer SEI nº 162/2019/CAT/PGACTP/PGFN-ME
  • Observação: A cobrança do adicional foi revogada pela Lei Nº 13.813, de 9 de abril de 2019

Taxa militar e multas do serviço militar obrigatório

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional fixou a interpretação de que:

O órgão responsável pela arrecadação das receitas do Fundo Militar (taxa militar e multas serviço militar obrigatório) é o Ministério da Defesa, por força do art. 221 do Decreto Nº 57.654, de 1966.

  • Parecer SEI nº 7870/2020/ME

SICOBE e Poder de Polícia

A Procuradoria da Fazenda Nacional entende:

a) cabe à Receita Federal do Brasil fiscalizar o recolhimento de tributos pelas indústrias produtoras de bebidas frias (cervejas, refrigerantes, energéticos e similares);

b) para exercer essa fiscalização a Receita Federal do Brasil recebeu, da lei, poder de polícia (poder de fiscalizar e aplicar sanções administrativas) e que, dentro desse poder, está o poder de suspender o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (SICOBE), quando apresente motivos para essa suspensão.

c) a possibilidade de suspender o SICOBE tem fundamento, também, nos princípios da eficiência e da capacidade contributiva e garante a melhor preservação de informações protegidas por sigilo fiscal.

  • Parecer 4497/2023/MF

Taxas estaduais de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate

 O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

São constitucionais as taxas estaduais pela utilização, efetiva ou potencial, dos serviços públicos de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento ou resgate prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição pelos corpos de bombeiros militares.

  • Tese do tema 1282 de Repercussão Geral
  • Trânsito em julgado em 03/09/2025

Taxa de Saúde Suplementar

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que:

O art. 3º da Resolução RDC 10/00 estabeleceu, em concreto, a própria base de cálculo da Taxa e Saúde Suplementar - especificamente na modalidade devida por plano de saúde (art. 20, I, da Lei 9.961/2000) -, em afronta ao princípio da legalidade estrita, previsto no art. 97, IV, do CTN.

  • Tese do tema 1123 de Recursos Repetitivos
  • Acórdão transitado em julgado em 14/09/2023

Taxa de fiscalização

O Supremo Tribunal Federal decidiu que:

É constitucional considerar o tipo de atividade exercida pelo contribuinte como um dos critérios para fixação do valor de taxa de fiscalização do estabelecimento

  • Tese do tema 1035 de Repercussão Geral
  • Julgado em 19/08/2025, pendente de decisão definitiva
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