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Verbas alimentares

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Publicado em 21/08/2024 16h02 Atualizado em 29/10/2025 12h49

Não incidência de Imposto de Renda Pessoa Física sobre juros de mora de verbas alimentares e sobre pensão alimentícia decorrente de direito de família

Juros de mora

  • Qual é o direito?
  • Todos os juros de mora estão livres do pagamento de Imposto de Renda Pessoa Física?

Pensão alimentícia

  • Qual é o direito?
  • Todo tipo de pensão alimentícia está livre do pagamento de Imposto de Renda?

Auxílio-alimentação

Juros de mora

Qual é o direito?

A lei brasileira determina que a pessoa física deve pagar Imposto de Renda sobre todos os rendimentos que receber ao longo de um ano.

A  lei também diz que rendimento é todo o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, ou todo valor que aumentar o patrimônio da pessoa física (acréscimo patrimonial), ainda que o nome dado a esse valor não seja salário, remuneração ou rendimento.

Em alguns casos, porém, a pessoa física não é obrigada a pagar Imposto de Renda sobre o rendimento.

Um desses casos é o valor recebido como juros de mora (valor pago a alguém acima do valor a que originalmente essa pessoa tinha direito (por lei ou por contrato), que passa a ser devido para compensar o atraso no pagamento ou o tempo durante o qual a pessoa permaneceu sem utilizar o valor a que tinha direito), desde que se refira a verbas alimentares.

Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu 

  • Tese do Tema 878 de Recursos Repetitivos STJ

Todos os juros de mora estão livres do pagamento de Imposto de Renda?

Não. O direito a não pagar Imposto de Renda sobre juros de mora só existe se os juros de mora se referirem a atraso no pagamento de verbas alimentares, ou seja, quando os juros de mora servirem para compensar o atraso no pagamento de salário e remuneração, inclusive se esse salário ou remuneração somente vier a ser pago após uma sentença judicial que assim determine.

Veja o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu:

  •  Tese do Tema 808 de Repercussão Geral STF
  • Tese do tema 306 de Repercussão Geral STF

Veja o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu:

  • Tese do Tema 470 de Recursos Repetitivos STJ

Pensão alimentícia 

Qual é o direito?

Esta seção trata do direito a não pagar Imposto de Renda sobre os valores recebidos como pensão alimentícia.

Pensão alimentícia é o direito a receber um valor para o próprio sustento, porque uma decisão judicial determinou que alguém tinha obrigação de pagar esse valor a outra pessoa.

Essa obrigação pode ter sua causa em uma ação de indenização ou em uma ação judicial de direito de família.

Todo tipo de pensão alimentícia está livre do pagamento de Imposto de Renda?

Não. Apenas a pensão alimentícia que tiver sua causa no direito de família (um familiar passa a estar obrigado a outro familiar por decisão judicial), está livre do Imposto de Renda pessoa física. 

Veja o que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu:

  • ADI 5.422/DF

Veja o que a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reconheceu:

  • Parecer SEI nº 15926/2022/ME 
  •  Item 1.22, "a.i" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN)

Auxílio-alimentação

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional autoriza seus membros a não contestarem nem recorrerem nas ações judiciais que visem ao entendimento de que:

Não incide IRPF sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia ao empregado celetista.

  • Precedentes: PUIL nº1316/DF (2019/0095094-7).
  • Data de início da vigência da dispensa: 18//09//2025.
  • Referência: Parecer SEI nº 2634/2024/MF.
  • Item 1.22 "a.s" da lista de dispensa de contestar e recorrer PGFN

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais decidiu que:

Não incide imposto de renda sobre o auxílio-alimentação, por possuir natureza indenizatória. (Tese firmada no PUIL 1316/STJ)

  • Tese do tema 160 de Recursos Representativos de Controvérsias da Turma Nacional de Uniformização
  • Transitado em julgado em 07/05/2024
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