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Medidas emergenciais para municípios mineiros

PGFN vai prorrogar vencimento de parcelas e dar celeridade às medidas
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Publicado em 26/02/2026 17h49 Atualizado em 26/02/2026 19h50
Medidas emergenciais para municípios mineiros.png

 

Por Lui Ximenes

 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou medidas excepcionais relativas à cobrança da dívida ativa da União para contribuintes domiciliados em municípios da Zona da Mata, em Minas Gerais, onde foram decretados estado de calamidade pública em virtude das fortes chuvas na região. Já podem usufruir dos benefícios contribuintes de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá.

A principal medida é a prorrogação do vencimento de parcelas de programas de negociação administrados pela Procuradoria. Os pagamentos com vencimento original em fevereiro de 2026 foram postergados para 30 de maio. Já as parcelas que venceriam em março de 2026 poderão ser quitadas até 29 de junho. A prorrogação não se aplica a débitos do Simples Nacional, que serão tratados por ato do comitê gestor.

| Relembre: Medidas emergenciais para Rio Bonito do Iguaçu (PR)

Jeanderson Carvalhais, procurador regional da Fazenda Nacional na 6ª Região (que abrange Minas Gerais), garantiu que as ações adotadas pela Procuradoria visam “dar maior conforto tributário aos contribuintes locais”. 

Outra medida voltada para os contribuintes da região é a suspensão por 90 dias dos prazos para atos de defesa, como impugnações e recursos no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade (PARR), manifestações de inconformidade no Programa Especial de Regularização Tributária (PERT) e Pedidos de Revisão de Dívida Inscrita (PRDI). 

Além disso, ficam suspensas também por 90 dias o encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto, instauração de novos procedimentos de PARR e averbações pré-executórias e o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos por inadimplência, entre outros.

| Leia também: PGFN suspende cobrança de dívida de pessoas, empresas e municípios por 90 dias

Para facilitar acesso ao crédito

Para auxiliar nos esforços de amparo aos moradores e recuperação das áreas atingidas, a PGFN ainda suspende por 90 dias a inclusão de novos registros no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) de contribuintes da região. Além disso, fica suspensa a consulta prévia ao cadastro para a concessão de auxílios e financiamentos diretamente relacionados ao enfrentamento da crise.

Jeanderson Carvalhais finalizou afirmando que a PGFN “continuará atenta à situação, a fim de que tudo se resolva da melhor forma possível” e que a instituição está aberta aos contribuintes para negociações e transações de eventuais débitos tributários. 

 

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