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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2021 PGFN regulamenta transação da dívida ativa do FGTS
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Geral

PGFN regulamenta transação da dívida ativa do FGTS

A portaria prevê a possibilidade de transação por adesão, mediante a publicação de edital, e de transação individual para débitos do FGTS superior a R$ 1 milhão
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Publicado em 17/03/2021 08h43 Atualizado em 31/10/2022 10h25
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria PGFN/ME n. 3026, de 11 de março de 2021, que altera a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS. Agora os empregadores poderão negociar esses débitos em condições diferenciadas, de forma a equilibrar os interesses da União, dos contribuintes e do Fundo.

Embora a regulamentação preveja benefícios, é vedada a negociação que reduza o montante principal do débito ou conceda descontos sobre quaisquer valores devidos aos trabalhadores, conforme critérios estabelecidos pela Lei n. 8.036, de 1990.

Importante destacar que se a negociação envolver valores devidos a trabalhadores que já tenham direito ao uso do FGTS, o pagamento da totalidade dessa parte da dívida deverá ser realizado junto com a primeira prestação acordada. Isso beneficia e protege os trabalhadores com vínculos rescindidos à época da negociação e os que reúnam as condições legais para a utilização de valores de sua conta vinculada.

Formalizada a negociação, o empregador compromete-se, dentre outras obrigações, a manter regularidade perante o FGTS; e regularizar, no prazo de 90 dias, os débitos que vierem a ser inscritos em dívida ativa ou que se tornarem exigíveis após a formalização do acordo de transação.

Em contrapartida, a PGFN tem o dever de notificar o contribuinte sempre que verificar a ocorrência de alguma causa de rescisão da negociação. A partir da comunicação, por meio da caixa de mensagens do Portal REGULARIZE, o contribuinte terá 30 dias para regularizar a situação. A notificação poderá ser efetuada também pela Caixa Econômica Federal.

É preciso ficar atento às hipóteses de rescisão do acordo, pois aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a outros débitos.

Confira a seguir as modalidades de negociação previstas:

Transação por Adesão

Essa modalidade depende da publicação de Edital que estabelecerá as condições da proposta de negociação e determinará o prazo para adesão. O Edital será publicado, na internet, no sítio da PGFN e também no sítio da Caixa Econômica Federal.

A negociação deverá ser realizada na plataforma digital da Caixa, conforme será indicado no Edital.

 

Transação Individual

Essa modalidade está disponível, a qualquer tempo, somente para o contribuinte que possuir débitos inscritos em dívida ativa do FGTS superiores a R$ 1 milhão de reais

Por meio desse serviço é possível apresentar, perante a PGFN, propostas de negociação para regularizar a situação perante o Fundo. A proposta poderá envolver concessões, a critério da PGFN, como:

- oferecimento de descontos aos débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

- possibilidade de parcelamento;

- flexibilização das regras para aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias;

- flexibilização das regras para constrição ou alienação de bens;

- utilização de créditos líquidos e certos do contribuinte em desfavor da União, reconhecidos em decisão transitada em julgado, ou de precatórios federais próprios ou de terceiros, para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor transacionado, observado o procedimento previsto na Portaria PGFN n. 9.917, de 2020.

Por ora, para apresentar proposta envolvendo somente dívida ativa de FGTS, o contribuinte deverá entrar em contato com a unidade da PGFN responsável pelo domicílio do devedor principal da dívida.

Se a proposta de negociação abranger dívida ativa da União e dívida ativa do FGTS, o contribuinte deverá protocolar o pedido no portal REGULARIZE, na opção Negociar Dívida > Acordo de Transação Individual.  Nesse caso, basta mencionar as inscrições de FGTS no corpo do requerimento, no campo Fundamentos.

Acesse aqui a orientação do serviço para ter acesso aos detalhes e conferir a documentação necessária.

Vale destacar que, em breve, será possível protocolar requerimentos de inscrições de FGTS também no portal REGULARIZE.

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