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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2021 Inscreve Fácil: conheça o portal para inscrição de débitos em dívida ativa da União
Info

Geral

Inscreve Fácil: conheça o portal para inscrição de débitos em dívida ativa da União

O portal é voltado aos órgãos públicos federais e visa simplificar e padronizar o processo de solicitação de inscrição em dívida ativa. O acesso é através do login único do governo federal (Gov.br)
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Publicado em 07/05/2021 14h51 Atualizado em 31/10/2022 10h25
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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) lançou o Inscreve Fácil (IF), portal voltado aos órgãos públicos federais – conhecidos como órgãos de origem – que precisam encaminhar débitos vencidos e não pagos para inscrição em dívida ativa da União.

Necessidades identificadas

Antes do Inscreve Fácil, os pedidos de inscrição chegavam por diferentes canais – correio eletrônico (e-mail), ofício, via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), intimação em processo judicial –, o que dificultava tanto o acompanhamento do pedido pelo órgão de origem quanto o controle da demanda pela PGFN.

Além de ser um processo com baixa eficiência, havia margem para falhas e retrabalho – como erro no preenchimento de formulários e encaminhamento de pedido para Unidade da PGFN sem competência territorial.

 

Destaques do novo portal  

Além de padronizar o processo, as principais vantagens do portal são:  

  • celeridade: os pedidos são direcionados imediatamente à unidade competente da PGFN;
  • simplicidade: preencha somente as informações essenciais para o processamento do pedido;
  • autonomia: o próprio órgão de origem faz a gestão dos seus usuários;
  • segurança: utilize o login único do governo federal para acessar o sistema;
  • eficiência: receba alertas e instruções para utilização do sistema, evitando retrabalho;
  • disponibilidade: acesse o sistema a qualquer hora do dia, 7 dias por semana;
  • sustentabilidade: dispensa a tramitação de processos físicos e expedientes em papel.

A interface do novo portal foi desenvolvida levando em consideração a experiência do usuário, tendo como premissa ser um sistema de fácil interação e intuitivo.

Outra preocupação foi não onerar o usuário na hora de prestar informações à PGFN. Nesse sentido, o sistema possui integração com as bases CPF e CNPJ, o que possibilita o autopreenchimento de alguns campos. Também há alertas de erros e campos parametrizados de acordo com o código de receita selecionado.

 

Fluxo automatizado no Inscreve Fácil

Funciona assim: ao cadastrar o pedido de inscrição no IF, é gerado um protocolo para o usuário acompanhar o andamento do pedido através do histórico, disponível para consulta no próprio portal.

Feita a análise pela PGFN, o pedido de inscrição poderá ser:

  • deferido: o débito é inscrito em dívida da União e na consulta ao histórico o usuário tem acesso ao número de inscrição;
  • recusado: o pedido é recusado pela PGFN e encerrado sem a possibilidade de complementação;
  • com pendência: a PGFN solicitou informações/documentos complementares para prosseguir com a análise do pedido. O órgão de origem, por sua vez, deverá tratar a pendência apontada em até 60 dias.

Caso não haja manifestação do órgão de origem dentro do prazo, o requerimento será indeferido pelo seguinte motivo: “Recusado por ausência de manifestação do órgão no prazo estipulado pela PGFN para retificação."

Para verificar se há alguma pendência, basta consultar a tela “Administração de Pedidos”. Lá os pedidos de inscrição com pendências serão apresentados em vermelho, no status “com pendência”. É possível utilizar o filtro para identificar todos os pedidos que estão nessa situação e efetuar as correções necessárias.

Como se cadastrar

Vale destacar que o portal possui três perfis de usuário para os órgãos de origem: o cadastrador, responsável pela habilitação dos demais usuários de seu órgão, o peticionador, que é o responsável pelos pedidos de inscrição e o de mera consulta, que apenas visualiza os pedidos apresentados pelo órgão.

Para a habilitação de usuários com o perfil de cadastrador é necessário preencher este formulário aqui, assinado também pela autoridade competente, e encaminhá-lo para o e-mail inscrevefacil.cda@pgfn.gov.br. Já a habilitação de usuários com o perfil de peticionador ou de mera consulta é feita diretamente pelos cadastradores do próprio órgão.

Uma vez feita a habilitação do cadastro, o acesso ao Inscreve Fácil será através do login único do Governo Federal (Gov.Br).

Consulta a créditos já inscritos

Os usuários do Inscreve Fácil também contam com uma ferramenta de consulta ao Sistema de Inscrição em Dívida Ativa (SIDA), que lhes permite identificar o estado atualizado do crédito. É possível pesquisar por número do processo administrativo, número da inscrição em dívida ativa ou CPF/CNPJ do contribuinte.

Não fique com dúvidas

Consulte os materiais de apoio que a PGFN preparou: vídeo com o passo a passo do portal, perguntas e respostas sobre o portal, além da cartilha que trata sobre o processo de inscrição em dívida da União. 

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