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Você está aqui: Página Inicial Assuntos Notícias 2021 Atuação da PFN/Goiás obtém êxito na recuperação de R$ 22 milhões para pagamento de débitos do FGTS
Info

Geral

Atuação da PFN/Goiás obtém êxito na recuperação de R$ 22 milhões para pagamento de débitos do FGTS

A União se apresentou espontaneamente no processo de falência, em curso desde 1997, para informar o valor total dos débitos relativos ao FGTS
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Publicado em 23/04/2021 17h30 Atualizado em 31/10/2022 10h25
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Em decorrência da atuação especializada, o Núcleo de Falência e Recuperação Judicial de Goiás (NUFARJ/GO) obteve êxito no deferimento do pedido de reserva de valor, em autos falimentares, no montante de R$ 22 milhões para pagamento de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de grande devedor da Fazenda Nacional.

Entenda o caso

Após a instalação do Núcleo de Falências na Procuradoria da Fazenda Nacional no Estado de Goiás (PFN/GO), sob a coordenação da procuradora Isadora Rass Jungmann, a União se apresentou espontaneamente no processo de falência, em curso desde 1997, para informar o valor total dos débitos relativos ao FGTS – os quais não detêm natureza tributária, mas estão inseridos entre os créditos cobrados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Embora a empresa seja grande devedora de débitos tributários, buscou-se priorizar a cobrança dos créditos de FGTS, os quais têm a mesma classificação privilegiada dos créditos trabalhistas, por se tratar de direito fundamental do trabalhador, previsto no artigo 7º, inciso III, da Constituição Federal.

Em petição conjunta com a Caixa Econômica Federal, a Fazenda Nacional apresentou manifestação nos autos, instruindo seu pedido com as Certidões de Dívida Ativa, número das execuções fiscais e os termos de penhora no rosto dos autos.

Apesar da documentação apresentada e diversas reuniões realizadas, a companhia insistiu na inexistência de documentação capaz de justificar o pagamento relativo ao FGTS. Referido entendimento foi adotado pelo juízo a quo (instância inferior), que indeferiu o pedido de pagamento, mas oportunizou ao credor, a qualquer tempo, a demonstração de que os créditos decorriam de contribuições ao Fundo de Garantia.

No recurso interposto pela União, com sustentação oral realizada pelo procurador Valter Ventura Vasconcelos Neto, do Núcleo de Acompanhamento Especial do Goiás (NAE/GO), o Relator considerou que não pairavam dúvidas quanto à existência do crédito e nem havia resistência ao pagamento, estabelecendo que o cerne da questão residia no fornecimento de dados.

A fim de solucionar a questão, o procurador Guilherme Lazarotti, Coordenador da Divisão do FGTS (DFGTS), após uma longa troca de e-mails com o NUFARJ/GO, acionou a Divisão de Fiscalização do FGTS da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), além da Unidade Centralizadora de Recuperação de Débitos perante o FGTS, Unidade CAIXA, com o propósito de obter a relação de empregados da empresa.

Além disso, foi realizada uma força-tarefa para localizar, em diversos estados da federação, os processos administrativos das inscrições que foram encaminhados de forma centralizada à sede da PFN/GO.

Referidos dados foram levados ao juiz de primeiro grau, em reunião marcada às vésperas da decisão, para garantir a reserva de valores do crédito do FGTS, tendo em vista a disponibilidade de valores vultosos no caixa da empresa que seriam direcionados integralmente ao pagamento do crédito trabalhista, após o reconhecimento da correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Resultado

Como resultado, obteve-se o deferimento da reserva de valores, com determinação de contratação pelo síndico de auxiliares ou empresa especializada na elaboração dos cálculos devido aos credores trabalhistas, conferência de documentos, bem como para levantamento dos créditos referentes ao FGTS.

De acordo com a procuradora Isadora Rassi Jungmann, Coordenadora do NUFARJ/GO, a experiência tem demonstrado que somente a atuação mais próxima ao juízo falimentar possibilita o reconhecimento dos privilégios dos créditos cobrados pela Fazenda Nacional dentro dos processos falimentares.

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