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Débito automático está disponível para parcelamentos formalizados perante a PGFN

O agendamento de pagamentos somente ocorrerá após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento
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Publicado em 22/08/2019 16h43 Atualizado em 31/10/2022 10h35
Débito

A opção de débito automático chegou para todos os parcelamentos formalizados perante a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) cujas parcelas são emitidas por meio do REGULARIZE, tais como o parcelamento com garantia, sem garantia, parcelamento de débitos do Simples Nacional, entre outros.

A nova funcionalidade pretende oferecer ao contribuinte agilidade e segurança no pagamento das prestações, evitando que haja atrasos ou erros no pagamento de parcelas, os quais poderiam levar à rescisão do acordo. Além disso, a medida afasta a necessidade de que o contribuinte tenha que, todo mês, emitir o respectivo documento de arrecadação, o que diminui, também, a burocracia na quitação de prestações.

Vale destacar que o débito automático não está disponível para as parcelas calculadas com base em receita informada pelo contribuinte, as quais devem continuar sendo emitidas mensalmente, nem às parcelas que são emitidas por meio do e-CAC da Receita Federal, como ocorre nos parcelamentos das Leis 11.941, 12.865 e 12.996.

Além disso, os pagamentos somente serão agendados após a quitação da primeira parcela, quando essa for condição para deferimento da conta de parcelamento.

Para os parcelamentos já em curso, o agendamento do pagamento das parcelas irá acontecer a partir do mês seguinte à adesão ao débito automático. Isso significa que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente.

Caso existam parcelas em atraso, será feito o agendamento retroativo de todas as parcelas para o pagamento automático no mês seguinte.

Passo a passo para adesão

A adesão ao débito automático poderá ser feita por meio do REGULARIZE, o portal digital de serviços da PGFN. O contribuinte deverá acessar a opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior).

Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Sim”. Nesse momento, os campos “Banco”, “Agência” e “Conta Corrente” ficarão disponíveis para preenchimento. Após informar todos os campos, o contribuinte deve clicar em “Gravar”.

O sistema confirmará a opção pelo débito automático e perguntará se o contribuinte deseja emitir a parcela do mês para recolhimento manual. Se selecionada a opção “Sim”, o contribuinte será redirecionado para a página de emissão de Darf/Das. Vale lembrar que o contribuinte deve emitir a parcela do mês atual e pagá-la normalmente, pois o agendamento do pagamento das parcelas só será efetivado no mês seguinte ao da opção pelo débito automático.

Após a confirmação da opção pelo débito automático, a tela de consulta exibirá “Sim” no campo “Optante de débito automático”, com a informação de que é responsabilidade do contribuinte acompanhar o pagamento das parcelas junto ao banco.

Atenção! Se a conta bancária informada pelo contribuinte para o débito automático das parcelas não tiver saldo suficiente no dia do pagamento (data de vencimento da parcela), a parcela ficará como devedora.

Alterações e cancelamento

Para cancelar a opção de débito automático, o contribuinte deverá acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Meus Parcelamentos > Acessar o Sispar > Débito automático (no menu superior). Na tela do serviço, selecionar o parcelamento e clicar em “Débito Automático”. Em seguida, clicar em “Alterar”, no campo “Habilitado” selecionar a opção “Não” e, por fim, clicar em “Gravar”.

Para alterar as informações de banco, agência e conta corrente, o contribuinte deve clicar em “Alterar” para informar os novos dados e, por fim, clicar em “Gravar”.

Importante destacar que, caso as alterações sejam feitas após o agendamento do pagamento do Darf/Das junto ao banco, as alterações serão válidas apenas para o mês seguinte.

Veja Mais
+ Confira as mudanças nos parcelamentos formalizados perante a PGFN

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