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FGTS e Contribuições Sociais da Lei Complementar nº 110/2001

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Publicado em 01/01/2016 10h30 Atualizado em 05/05/2026 11h05

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão vinculado administrativamente ao Ministério da Fazenda e juridicamente à Advocacia-Geral da União, tem como missão assegurar recursos para as políticas públicas, no exercício de função essencial à justiça, recuperando e defendendo o crédito público, primando pela justiça fiscal e garantindo o cumprimento da ordem jurídica em prol da sociedade.

Dentre as diversas atribuições legalmente conferidas à PGFN, uma assume relevo em decorrência de sua elevada importância social: a inscrição em Dívida Ativa dos débitos para com Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a representação judicial e extrajudicial do FGTS para a correspondente cobrança, nos termos do art. 2º da Lei nº 8.844/94.

A inscrição em Dívida Ativa das contribuições devidas ao FGTS com previsão na Lei 8.036/1990 e das contribuições sociais (CS) instituídas pela Lei Complementar nº 110/2001 é atribuição exclusiva da PGFN, sendo, portanto, indelegável.

A GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA DO FGTS ESTÁ MUDANDO PARA A PGFN


A partir de 1º de junho de 2026, a administração e cobrança dos débitos de FGTS inscritos em dívida ativa, antes realizados pela CAIXA Econômica Federal, passam a ser geridos exclusivamente pelo portal Regularize da PGFN.


O QUE VAI PARA A PGFN?

O QUE PERMANECE NA CAIXA?

A partir de 01/06/2026, a PGFN assume integralmente os seguintes procedimentos:

  • DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA: (Ajuizados ou não) que não possuam negociação ativa na CAIXA.

  • EMISSÃO DE GUIAS: As guias de pagamento dos débitos migrados passam a ser geradas apenas no Portal Regularize.

  • NOVAS NEGOCIAÇÕES: Todo novo parcelamento ou transação destes débitos será feito via Portal Regularize.

Alguns serviços e débitos continuam sob a gestão exclusiva da Caixa Econômica Federal:

  • ACORDOS VIGENTES: Parcelamentos já firmados com a CAIXA continuam sob sua gestão até a quitação ou rescisão.

  • EMISSÃO DO CRF: O Certificado de Regularidade do FGTS continua sendo emitido exclusivamente pela CAIXA.

  • DÉBITOS NÃO INSCRITOS: Débitos em fase de constituição administrativa ou cobrança amigável que ainda não estão inscritos em dívida ativa.

⚠️ ATENÇÃO: INDIVIDUALIZAÇÃO DE TRABALHADORES

A individualização dos valores devidos a cada trabalhador continua sendo obrigatória. A falta de individualização impede a emissão do CRF pela CAIXA e pode causar a rescisão de parcelamentos na PGFN. Com a migração, a individualização de débitos inscritos será realizada por meio de serviço específico no Portal Regularize.

SEU NOVO CANAL DE ATENDIMENTO: PORTAL REGULARIZE

ACESSO ÚNICO: O Portal Regularize concentra agora todos os serviços da Dívida Ativa da União e do FGTS em uma única plataforma. EMISSÃO DE GUIAS: As novas guias de pagamento dos débitos migrados serão emitidas com segurança diretamente pelo Portal Regularize. NEGOCIAÇÕES: Parcele ou realize transações de débitos do FGTS de forma 100% digital por meio do Portal Regularize.

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

1. O QUE ACONTECE SE MEU DÉBITO NÃO APARECER NO REGULARIZE APÓS 01/06/2026? O processo de migração ocorrerá de maneira gradual ao longo do mês de junho. Caso o seu débito ainda não esteja disponível no Portal Regularize, é necessário aguardar a conclusão da migração dos dados. Durante esse período de transição, a regularização dos débitos não migrados poderá ser realizada pelos canais da CAIXA, por meio do Conectividade Social e demais canais disponibilizados pela CAIXA. A disponibilização do débito no Portal Regularize confirmará que a transferência da CAIXA para a PGFN foi efetivamente concluída. 

2. TENHO UM PARCELAMENTO ATIVO NA CAIXA. PRECISO FAZER ALGO? Não. Os parcelamentos e acordos vigentes continuarão sendo administrados pela CAIXA até a sua liquidação total. Você deve continuar emitindo suas guias pelos canais da CAIXA. A dívida só irá para a PGFN caso o acordo atual seja rescindido por falta de pagamento.

3. E O FGTS DIGITAL? Os débitos apurados pelo eSocial a partir da competência de março de 2024 (FGTS Digital) não passarão por esse processo de migração, pois já nascem integrados ao sistema da PGFN. Ao serem inscritos em dívida ativa, eles já vão diretamente para o Portal Regularize.

4. COMO IDENTIFICAR OS IMPEDIMENTOS À EMISSÃO DO CERTIFICADO DE REGULARIDADE PERANTE O FGTS (CRF)? O empregador deve consultar os impedimentos à emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) por meio dos canais oficiais disponibilizados pela CAIXA, especialmente pela consulta de regularidade do FGTS em ambiente internet. Nessa consulta, será possível identificar a existência de pendências que impactem a regularidade do CRF.


 Clique aqui para acessar mais informações no site oficial do FGTS.

> DEMAIS ÓRGÃOS E ENTIDADES ENVOLVIDOS NA GESTÃO DO FGTS

> BREVE HISTÓRICO DO FGTS

> DADOS ESTATÍSTICOS SOBRE A COBRANÇA DE FGTS PELA PGFN

> ATOS PUBLICADOS

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