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Entenda as principais mudanças na Lei de Incentivo ao Esporte
A live “Principais mudanças nos procedimentos da Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte (Senife)”, promovida nesta quarta-feira (28.07), abordou as alterações na captação de recursos, execução e prestação de contas de projetos esportivos e paradesportivos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte (LIE). O evento foi ministrado por Leonardo Castro, secretário da Senife da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, e também teve a participação de David Oliva, assessor Jurídico da secretaria.
A Portaria nº 638, publicada em 15 de julho, trouxe alterações na condução dos projetos advindos da Lei nº 11.438/06, a LIE. “São mudanças importantes na Lei, feitas com o intuito de aprimorar o instrumento que a gente tem, facilitar, sem perder a nossa segurança jurídica e administrativa para que a gente possa fazer cada vez mais e fazer melhor com essa importante forma de financiamento esportivo”, afirmou Leonardo Castro.
A Portaria nº 424/2020, que rege a Lei de Incentivo, continua em vigor, mas algumas adaptações foram feitas a partir da publicação da Portaria nº 638/2021. Por exemplo, a partir de agora, obrigatoriamente todos os aportes financeiros a projetos esportivos e paradesportivos têm de acontecer da conta do doador/patrocinador diretamente para a conta de captação do projeto em questão. Isso foi um processo de reformulação recomendado pela Controladoria Geral da União (CGU).
Para incentivar que os prazos de apresentação das prestações de contas sejam cumpridos, também houve um aperfeiçoamento nas regras. “Se o proponente não enviar a prestação de contas final dentro dos 60 dias estipulados, ele não vai poder mais transferir dinheiro de um projeto para outro”, explicou Leonardo Castro.
Sobre o máximo de recursos financeiro aportados nos projetos, agora está claro na Portaria que a captação pode acontecer somente até o limite autorizado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE). Em caso de valores excedentes, eles deverão ser captados via Guia de Recolhimento da União (GRU).
Desistência e prazos
Outra mudança nos procedimentos da LIE trata de eventual desistência na execução dos projetos. Nos casos em que a entidade proponente informar que não vai mais realizar o projeto, ele é arquivado e a verba será recolhida pela União, não podendo mais ocorrer a transferência de recursos para outra entidade.
Uma importante regra que também foi alterada trata da contagem dos prazos contidos na Portaria nº 424/2020. A partir da vigência da Portaria nº 638, nos casos em que o prazo findar em dia não útil, este será prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. O prazo para apresentação de recursos acerca de decisões proferidas pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte (CTLIE) também foi alterado, de dez para cinco dias.
Outro ponto relevante foi a implementação do instrumento de readequação, possibilitando que, atingida a captação mínima de 20% do valor autorizado para o projeto, a respectiva captação poderá continuar durante a execução do mesmo, devendo ser solicitada a readequação em até 60 dias antes do término do Termo de Compromisso originalmente assinado, excluído eventual Termo Aditivo que venham a ocorrer, desde que expressamente autorizado pela área técnica (CGDPE) e liberado pela CTLIE.
A Lei de Incentivo ao Esporte tem o objetivo de ampliar o desenvolvimento e o acesso da população ao esporte, desde a primeira idade até a terceira idade, fortalecer a economia via projetos desportivos e paradesportivos, aumentar a inclusão social e o exercício da cidadania plena, bem como contribuir para o desenvolvimento do país. “É o modelo de financiamento mais democrático que a gente tem hoje no país”, conclui Leonardo Castro.
O conteúdo completo da live está disponível no canal do youtube da Secretaria Especial do Esporte.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania