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Gestão esportiva
Direitos do torcedor são debatidos em mais um webinar da série Futebol & Debate – Câmaras Temáticas
"O que estamos fazendo nesses webinares é juntando ideias para que o conjunto delas possa ser perene. Nossa ideia do Estatuto do Futebol é que não tratemos, como muitas coisas no futebol estão sendo tratadas, do efeito. Temos que buscar as causas dos problemas”
Ronaldo Lima, secretário da SNFDT
A série de webinares Futebol & Debate – Câmaras Temáticas, promovida pela Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, realizou, nesta terça-feira (01.12), mais um evento de sua programação. O encontro virtual, que tratou do tema “Direitos do Torcedor”, é uma nova etapa nas discussões envolvendo temas ligados à cadeia produtiva do futebol brasileiro que vão subsidiar a SNFDT na formulação do Projeto de Lei do Estatuto do Futebol.
A exemplo de outras edições, o webinar reuniu um time de especialistas e diversos temas foram debatidos, entre eles discussões em torno do Estatuto do Torcedor, a segurança nos estádios e as torcidas organizadas.
Além do secretário da SNFDT, Ronaldo Lima, e do coordenador-geral da SNFDT, Alexandre Carvalho, mediador, participaram, como palestrantes, Martinho Miranda, advogado e professor da Universidade Mackenzie; Marcos Kac, promotor de Justiça (MPE-RJ); Alex Minduín, sociólogo e presidente da Associação Nacional das Torcidas Organizadas do Brasil (ANATORG); Cel. Isidro Suita Martinez, vice-presidente de relações externas da Federação Paulista de Futebol (FPF); e Luiz Vella, engenheiro da FPF.
Logo na primeira palestra, o conceito de torcedor, segundo o Estatuto do Torcedor (Lei Nº 10.671, de 15 de maio de 2003), foi alvo de críticas por parte de Martinho Miranda.
O Estatuto, em seu artigo 2º, define o torcedor como “toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva”.
“Essa conceituação é extremamente genérica, imprecisa e absolutamente ineficaz, porque dá a falsa impressão para os brasileiros de que todos os torcedores têm o mesmo direito”, observa Martinho Miranda.
“O generalismo é tão grande que o estatuto diz que torcedor é uma pessoa que se associe. Não necessariamente eu ser sócio de uma agremiação quer dizer que eu seja torcedor dessa mesma agremiação”, pontua o advogado.
“A minha sugestão é a de que conceituemos o torcedor por categorias e digamos quais os direitos que cada categoria tem. O Estatuto do Torcedor tem vários capítulos. Determinados capítulos se aplicam a determinados tipos de torcedor e outros, não. Por exemplo, o torcedor que vai ao estádio tem direito à segurança. O torcedor que paga em regime de pay-per-view evidentemente não terá esse direito”, prossegue Martinho Miranda.
Segundo o advogado, existem três categorias de torcedor: o partícipe, que pode ser pagante ou gratuito; o torcedor virtual, que é o torcedor pagante (pay-per-view); e a terceira categoria, formada pelos torcedores indeterminados. Nesta última encontram-se, por exemplo, o torcedor virtual gratuito, ou seja, aquele que acompanha os jogos pela tevê aberta.
“É interessante que nós definamos quais os casos em que o Ministério Público deva atuar, até para não ter problemas de conflitos de atribuições”, sugeriu Martinho Miranda.
Cadastro
Outro ponto abordado foi a violência nos estádios, tema que aflige muitos torcedores. “O Estatuto do Torcedor fala da prevenção à violência. Isso é uma preocupação nacional. Nós temos os torcedores que vão aos estádios e às arenas para torcer e temos alguns outros que vão para causar tumulto e criar briga. A gente precisa separar o joio do trigo, pois o bom torcedor não pode ser penalizado pelo mau torcedor”, observa Marcos Kac.
O promotor ressaltou a importância do cadastro previsto no Art. 2º-A do Estatuto do Torcedor, que determina que “a torcida organizada deverá manter cadastro atualizado de seus associados ou membros, o qual deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: I – nome completo; II – fotografia; III – filiação; IV – número do registro civil; V – número do CPF; VI – data de nascimento; VII – estado civil; VIII – profissão; IX – endereço completo; e X – escolaridade”.
“Para que serve o cadastro? Serve de plano para poder individualizar dentro daquele grupamento, daquela torcida organizada, os causadores do dano. Embora em determinados momentos você possa fazer a punição do ente, o mais interessante é que você possa fazer a punição do CPF e não do CNPJ”, prossegue o promotor.
“Em relação ao cadastro, a nossa ideia é que ele seja nacional. Que seja feito de forma abrangente e todos de uma única forma, para que realmente possa ser eficaz. O que estamos fazendo nesses webinares é juntando ideias para que o conjunto delas possa ser perene. Nossa ideia do Estatuto é que não tratemos, como muitas coisas no futebol estão sendo tratadas, do efeito. Temos que buscar as causas dos problemas”, diz o secretário Ronaldo Lima.
Torcidas organizadas
O presidente da ANATORG trouxe um panorama das torcidas organizadas no Brasil. “Nós estamos falando de um cenário em que o nosso país dispõe, na primeira divisão, de cerca de 786 torcidas organizadas, sendo, em média, torcidas compostas por associação de 100 mil membros a 10 mil membros. Estou falando de um cenário de quase três milhões de torcedores apenas na primeira divisão. Na segunda divisão, temos em torno de 300 a 600 mil pessoas envolvidas nessas torcidas”, revela Alex Minduín
“O que a gente vem defendendo é que haja uma política única nacional que envolva, acima de tudo, o torcedor organizado e não organizado. Defendemos, obviamente, a questão da presença da torcida mista dentro dos estádios, e, acima de tudo, somos totalmente contrários que haja a punição das instituições. O que defendemos é que haja uma alteração no artigo 39 (do Estatuto do Torcedor). O artigo 39 literalmente pune a instituição, muitas das vezes a instituição não tendo culpa alguma sobre o fato ocorrido. O que defendemos é a identificação, em primeiro lugar, e a individualização da pena”, prossegue o presidente da ANATORG.
A série Futebol & Debate – Câmaras Temáticas prossegue na próxima terça-feira (08.12) com mais um webinar, desta vez para debater o tema “Futebol Amador, Semiprofissional e a Constituição dos Clubes”.
No dia 15 de dezembro, o tema será “Direitos de Transmissão, Arena, Imagem e Acordos Coletivos. Por fim, no dia 22 de dezembro a série promove o último webinar do ano, com o tema “Calendário e Seleções Brasileiras”.
Diretoria de Futebol – Ministério da Cidadania