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Desenvolvimento Social
MDS cancela pagamento de Bolsa Família para candidatos eleitos em 2024
Foto: Roberta Aline / MDS
A publicação de norma complementar nesta sexta-feira (17.01), no Diário Oficial da União (DOU), detalha o processo previsto pela legislação do Bolsa Família, a partir da identificação de famílias beneficiárias e não beneficiárias, inscritas no Cadastro Único, que apresentem candidatos vitoriosos nas disputas a cargos eletivos nas esferas municipais, estaduais e federais, bem como seu tratamento no âmbito do programa.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) ressalta que estes são processos de monitoramento realizados regularmente, para assegurar a conformidade dos pagamentos de benefícios no cumprimento da legislação do programa. Desde 2016, acordos de cooperação técnica entre o MDS e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são realizados de forma a permitir a troca de conhecimento técnico, informações e base de dados dos órgãos.
De acordo com a diretora do Departamento de Benefícios da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Caroline Paranayba, entre as ações de monitoramento está a identificação de famílias que têm membros eleitos na esfera municipal, estadual ou federal. “A partir de estudos e cruzamentos de dados, são identificadas ocorrências e adotadas ações de tratamento, na perspectiva de interromper o pagamento de benefícios e impedir a entrada das famílias no programa, quando estas ainda não são beneficiárias”, explicou.
“É importante destacar, ainda, que essa medida visa colaborar para a destinação dos recursos e garantir que o Programa Bolsa Família alcance as famílias mais vulneráveis no país”, prosseguiu a diretora, que esclareceu ainda que a definição de agregado familiar é feita no momento do cadastramento pela própria família. Essa definição inclui todos os membros que residem no mesmo domicílio e compartilham rendas e/ou despesas, conforme a legislação do Cadastro Único.
Eleições de 2024
No total, 1.194 famílias em todo o país foram desligadas do Programa, tendo seus benefícios cancelados. Entre elas, sete pertencem a prefeitos(as), 19 a vice-prefeitos(as) e 1.168 a vereadores(as). Além disso, outras 5.306 famílias, que não eram beneficiárias, mas foram identificadas no Cadastro Único, tiveram sua entrada no Programa impedida durante o período do mandato eletivo.
Confira a lista de famílias desligadas:
| Brasil | 1.194 |
| RO | 3 |
| AC | 8 |
| AM | 22 |
| RR | 2 |
| PA | 64 |
| AP | 10 |
| TO | 56 |
| MA | 94 |
| PI | 79 |
| CE | 38 |
| RN | 41 |
| PB | 80 |
| PE | 59 |
| AL | 20 |
| SE | 25 |
| BA | 156 |
| MG | 228 |
| ES | 13 |
| RJ | 7 |
| SP | 51 |
| PR | 32 |
| SC | 10 |
| RS | 38 |
| MS | 6 |
| MT | 18 |
| GO | 34 |
Assessoria de Comunicação - MDS