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Transparência

Auxílio Emergencial pago indevidamente: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões

Cobrança não afeta quem recebe Bolsa Família, está no Cadastro Único, recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
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Publicado em 07/10/2025 16h19 Atualizado em 09/10/2025 17h59

As pessoas que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial, pago durante a pandemia de Covid-19, estão sendo notificadas desde março, pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), para devolverem os valores. Ao todo, 177,4 mil famílias têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor a ser restituído para a União totaliza R$ 478,8 milhões.

Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui: beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.

A devolução dos valores se dá nos casos em que foram identificadas inconsistências como: vínculo de emprego formal; recebimento de benefício previdenciário; renda familiar superior ao limite legal; ou outras situações que configuram pagamento indevido.

As notificações são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, com foco nas pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver, conforme critérios do artigo 7º do Decreto nº 10.990/2022.

O não pagamento dentro do prazo pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.

De acordo com a diretora do Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, Érica Feitosa, o ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil).

“O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa”, explicou.

Érica reforçou que o sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação. “É essencial que os beneficiários acessem o sistema para verificar sua situação e prazos aplicáveis”, destacou.

Entre os estados com maior número de pessoas a restituir valores estão São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).

Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social · Auxílio Emergencial pago indevidamente: 177 mil famílias devem devolver R$ 478 milhões


Verifique a fonte

O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. A consulta deve ser feita exclusivamente pelo site oficial do MDS. No portal, estão disponíveis o Guia do Vejae, a FAQ e outras orientações para auxiliar o cidadão na regularização e esclarecimento de dúvidas.

Além das punições legais, quem compartilha fake news pode enfrentar ações civis, como pagamento de indenizações por danos morais. É essencial verificar a veracidade das informações antes de compartilhá-las.

O ministério orienta que, em caso de dúvidas, o cidadão deve procurar a Ouvidoria pelo Disque Social 121 ou buscar informações nos canais oficiais, como o portal e as redes sociais do MDS.

Perguntas e respostas

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?

Devem devolver os valores aqueles que receberam o Auxílio Emergencial em 2020 ou 2021 sem atender aos critérios legais de elegibilidade, conforme apuração do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A devolução ocorre apenas para quem foi notificado pelo sistema Vejae.

Por que algumas pessoas estão sendo cobradas para devolver o benefício?

Durante o pagamento do benefício, foram realizados cruzamentos de dados entre diversas bases do Governo Federal. Em alguns casos, identificaram-se inconsistências, como vínculo de emprego formal, recebimento de benefício previdenciário, renda familiar superior ao limite legal ou outras situações que indicam recebimento indevido.

Como saber se eu preciso devolver os valores recebidos?

A consulta deve ser feita no sistema Vejae, disponível no site do MDS. Caso apareça uma notificação vinculada ao seu CPF, significa que há pendência a ser resolvida.

O que é o sistema Vejae e como acessá-lo?

O Vejae é o sistema oficial do MDS que permite consultar a situação do Auxílio Emergencial, apresentar defesa, interpor recurso e efetuar o pagamento da devolução, à vista ou parcelada. O acesso é realizado pelo portal Gov.br, com CPF e senha.

Desde quando o sistema Vejae está disponível para consulta?

O sistema está disponível desde 6 de março de 2025, data em que também foi iniciado o processo de ressarcimento, com o envio das primeiras notificações.

De que forma o cidadão é notificado sobre a devolução?


As notificações são enviadas por SMS, e-mail, aplicativo Gov.br (Notifica) e ficam registradas no próprio sistema Vejae.

Quais canais são utilizados pelo MDS para enviar notificações?

Os canais oficiais são: SMS, e-mail cadastrado no Gov.br, aplicativo Notifica e o próprio sistema Vejae.

Há risco de golpes relacionados a essas mensagens? Como o cidadão pode se proteger?

Sim. O MDS não envia links nem boletos de cobrança por e-mail, SMS ou WhatsApp. O cidadão deve acessar diretamente o site oficial do MDS para consultar sua situação. Em caso de dúvida, deve-se utilizar apenas os canais oficiais do MDS.

Como é feito o pagamento da devolução?

O pagamento é realizado exclusivamente pelo sistema Vejae, na plataforma PagTesouro, por meio de:

  • PIX
  • Cartão de crédito
  • Boleto (GRU Simples, pagável apenas no Banco do Brasil)

Não há cobrança de juros ou multa.

Existe prazo para devolver o valor recebido indevidamente?

Sim. O prazo é de até 60 dias a partir da notificação para pagamento ou início do parcelamento. Para apresentação de defesa, o prazo é de até 30 dias. Caso a defesa seja indeferida, o prazo é de 45 dias para pagamento ou interposição de recurso.

Quem não tem condições financeiras de devolver agora pode parcelar o pagamento?

Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50.

Há alguma exceção — pessoas que não precisam devolver, mesmo tendo recebido sem atender aos critérios?

Sim. Há hipóteses em que a defesa ou o recurso é aceito, por exemplo, quando comprovada atualização cadastral, erro em base de dados ou ocorrência de fraude. Nesses casos, o débito é cancelado.

O que acontece se a pessoa não devolver o valor? Há multa ou inscrição na dívida ativa?

Se o cidadão não regularizar a pendência, poderá ser inscrito na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além de ficar sujeito à negativação em órgãos de proteção ao crédito.

Quais são os principais motivos de irregularidade identificados pelo MDS?

Entre os principais motivos estão: emprego formal ativo; recebimento de benefício previdenciário ou assistencial; seguro-desemprego; benefício emergencial (BEm); rendimentos acima do limite legal; duplicidade de pagamento; recebimento por mais de duas pessoas da mesma família; ou renda familiar superior a três salários mínimos, entre outros.

Onde encontrar mais informações e tirar dúvidas sobre o processo?

As informações estão disponíveis no Guia do Vejae, na seção de Perguntas Frequentes (FAQ) e no site oficial do MDS.

O MDS oferece algum canal de atendimento para esclarecer casos específicos?

Sim. O atendimento pode ser feito pela Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, ou pelos demais canais oficiais de contato.

Como consultar o Guia do Vejae e o FAQ disponíveis no site do MDS?

Ambos estão disponíveis no portal do MDS, na seção dedicada ao Auxílio Emergencial.

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Assessoria de Comunicação - MDS

Assistência Social
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