Perguntas Frequentes
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Pedido de Cestas de Alimentos (atendimento padrão)
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1) O que é AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (ADA)?
A Ação de Distribuição de Alimentos (ADA) é uma iniciativa do governo federal que tem como objetivo atender, em caráter complementar e emergencial, as famílias em situação de insegurança alimentar e nutricional, residentes em municípios ou regiões com declaração de emergência ou calamidade pública, nos termos do Decreto nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Qual é a legislação que rege essa ação?
A Portaria MDS Nº 898/2023, alterada pela Portaria MDS n. 918/2023
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2) Como funciona a ADA?
A ação atua de forma integrada no âmbito do Sistema Federal de Proteção e Defesa Civil e tem como objetivo garantir o direito constitucional de acesso à alimentação, de forma imediata e urgente aos municípios afetados pelos desastres, até que sejam repassados recursos específicos pela Defesa Civil Nacional. É instituída e coordenada pela Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan/MDS), que é responsável pela indicação dos municípios e das comunidades assistidas, bem como das respectivas quantidades de cestas a serem disponibilizadas.
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3) Quem são os beneficiários da ADA?
I - povos indígenas e povos e comunidades tradicionais em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
II - indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional temporária advinda de decretação de situação de emergência ou estado de calamidade;
III - grupos populacionais específicos em situação de insegurança alimentar e nutricional, nos termos do regulamento específico.
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4) Como cidadão, eu posso fazer o pedido individual de cestas de alimentos?
Não. A Ação de Distribuição de Alimentos é dirigida aos gestores municipais e, em situações específicas, a organizações da sociedade devidamente orientadas a organizarem e encaminharem as demandas para atendimento aos cidadãos.
Como os municípios podem encaminhar pedidos de Cestas de Alimentos?
Para serem atendidos pela Ação de Distribuição de Alimentos, os Municípios solicitantes deverão apresentar os documentos que estarão informados no site do Ministério.
Ofício de Solicitação de cestas justificando e detalhando a demanda por cestas emergenciais, assinado pelo representante da defesa civil municipal
Os documentos devem ser enviados para o email ada.emergencial@mds.gov.br
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5) Jamais compartilhe FAKE NEWS
Acompanhe as informações sobre a Ação de Distribuição de Cestas divulgadas nos Canais de Comunicação oficiais do MDS e do governo federal como um todo.
Redes Sociais:https://www.gov.br/mds/pt-br/redes-sociaisCaso receba alguma notícia falsa ou suspeita, entre em contato com o MDS e denuncie, por meio da Ouvidoria: 121
Seja solidário: ajude-nos a garantir que a informação chegue com segurança a quem mais precisa de alimento neste momento.
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1) O que é AÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTOS (ADA)?
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Pedido de Cestas de Alimentos - PREFEITURAS (Emergência RS)
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1) No caso da emergência no RS, o pedido de Cestas de Alimentos foi simplificado. Como os municípios atendidos podem encaminhar seus pedidos?
Prefeituras de municípios em estado de calamidade pública reconhecido podem encaminhar o pedido de cestas de alimentos por meio do envio do chamado Ofício de Demanda., disponível no site do MS, que neste momento de emergência no RS, substitui o Termo de Aceite.
O documento deve ser assinado pelo chefe do executivo local e com expressa referência à Portaria 898/2023, alterada pela Portaria nº 983, publicada em 08/05, que autoriza a simplificação.
O Ofício deve informar a quantidade de cestas de alimentos demandadas e o servidor responsável pelo recebimento no local.
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2) Para quem deve ser enviado o Ofício de Demanda?
O Ofício de Demanda, devidamente preenchido e assinado, deve ser encaminhado para a Superintendência Regional da Conab no estado do Rio Grande do Sul, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br, ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
A solicitação implicará na aceitação do pedido feito pelos prefeitos, simplificando os processos pré-estabelecidos pela Ação de Distribuição de Alimentos (ADA).
Atenção!
O município deverá, posteriormente, prestar contas da ação ao MDS, conforme disposto na Portaria 898/2023.
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3) Como é composta a Cesta de Alimentos entregue para atendimento à emergência no RS?
Seja para atendimento a Prefeituras, seja para atendimento a Cozinhas Emergenciais, cada cesta distribuída para atendimento à emergência no RS, contém 21,5 Kg de alimentos, sendo composta pelos seguintes itens:
- arroz (10 kg)
- feijão carioca (3 kg)
- leite em pó integral instantâneo (2 kg)
- óleo de soja (900 ml)
- farinha de trigo (1 kg) ou farinha de mandioca (1kg)
- macarrão espaguete comum (1 kg)
- fubá de milho (1 kg)
- açúcar cristal (1 kg)
- sardinha em óleo comestível (500 g) e
- sal refinado e iodado (1 kg)
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4) Jamais compartilhe FAKE NEWS
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1) No caso da emergência no RS, o pedido de Cestas de Alimentos foi simplificado. Como os municípios atendidos podem encaminhar seus pedidos?
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Pedido de cestas de Alimentos - COZINHAS SOLIDÁRIAS/EMERGENCIAIS (Emergência RS)
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1) Como fazer pedido de cestas de alimentos para Cozinhas Emergenciais, organizadas para atendimento à população desabrigada no RS?
No caso específico da emergência no RS, as Cozinhas Emergenciais que estão atendendo com refeições diárias a população afetada nos municípios com reconhecimento federal de estado de calamidade pública podem demandar cestas de alimentos, disponibilizadas pelo MDS por meio da Ação de Distribuição de Alimentos (ADA), em parceria com a Conab.
Para quem deve ser encaminhado o pedido?
Os pedidos devem ser encaminhados à Superintendência Regional da Conab no estado, por meio do endereço eletrônico rs.sureg@conab.gov.br , ou via Whatsapp (51) 3414-4101 ou (51) 3314-4160.
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2) Como elaborar esse pedido?
O responsável pela Cozinha Emergencial deve encaminhar aos canais da Superintendência Regional da Conab no RS o documento denominado Pedido de Doação de Alimentos (PDA), para indicação dos dados básicos necessários para o atendimento, que são:
- identificação do demandante;
- número médio de refeições diárias preparadas/planejadas; e
- estimativa de pessoas beneficiadas por dia.
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3) A Cozinha Emergencial que não possui CNPJ pode solicitar cestas de alimentos?
Neste momento de emergência, poderão ser atendidas Cozinhas chamadas Emergenciais que não possuam CNPJ (inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e não há necessidade de habilitação prévia junto ao MDS.
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4) O que mais é necessário apresentar ou assinar?
Uma vez aprovado o pedido, quando da retirada das cestas na Conab, o responsável pela Cozinha Emergencial deve assinar um documento onde atesta as informações prestadas no pedido e se compromete no uso dos alimentos exclusivamente para o preparo de refeições.
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5) Como é feita a entrega das cestas às Cozinhas Emergenciais?
Após aprovação do pedido, a Cozinha Emergencial demandante deve providenciar a retirada das cestas de alimentos na Unidade Armazenadora da Conab em Canoas (RS), no endereço abaixo:
Unidade de Armazenadora de Canoas
Endereço: Rua Santo Antônio, 465 - Mato Grande - Canoas/RS
CEP: 92320-210
Horário de Funcionamento: das 8h às 12h e das 13h às 17h
Gerente: Bráulio Antônio Mocellin
Telefone: (51) 3314-4190Os números telefônicos indicados também podem ser utilizados para esclarecimento de dúvidas eventuais.
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6) Existe algum atendimento à emergência no RS específico para população oriunda de Povos e Comunidades Tradicionais?
As demandas específicas vindas de povos indígenas, comunidades quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais estão sendo articuladas diretamente com os órgãos federais específicos, respeitando as especificidades de cada um no que se refere à garantia da segurança alimentar e nutricional dessas pessoas.
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7) Como estão sendo aplicados os recursos públicos para garantir a distribuição de cestas de alimentos para as pessoas afetadas pela enchente no RS?
- Até este dia 15/05/2024, o MDS destinou R$ 8,4 milhões para compra inicial de 52 mil cestas de alimentos (mais de 1.100 toneladas de alimentos).
- Pelo menos mais 95 mil cestas de alimentos (que correspondem a 2.042 toneladas de alimentos) serão adquiridas com recursos oriundos da MP Nº 1.218, publicada pela Presidência da República em 11/05/2024.
- Também serão adquiridos arroz e feijão por meio do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) para distribuição às cozinhas e famílias afetadas.
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8) Jamais compartilhe FAKE NEWS
Acompanhe as informações sobre a Ação de Distribuição de Cestas divulgadas nos Canais de Comunicação oficiais do MDS e do governo federal como um todo.
Redes Sociais:https://www.gov.br/mds/pt-br/redes-sociaisCaso receba alguma notícia falsa ou suspeita, entre em contato com o MDS e denuncie, por meio da Ouvidoria: 121
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1) Como fazer pedido de cestas de alimentos para Cozinhas Emergenciais, organizadas para atendimento à população desabrigada no RS?
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