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Gestor
Para localizar a Instrução Normativa nº 13/SEDS/SENARC/MC, de 3 de março de 2022 acesse o https://www.gov.br/cidadania/ e na parte superior da página clique em “Legislação”.
A Focalização do PAB é a ação realizada para verificar a consistência das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal, e adotar medidas para o tratamento das inconsistências identificadas.
O foco principal da Focalização do PAB é a comparação entre a renda declarada pela família ao Cadastro Único e a renda contida em outras bases, focado em famílias com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) e até ½ (meio) salário mínimo por pessoa (R$ 606).
Público 1 - Famílias com cadastro atualizado, renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (R$ 606,01), calculada a partir de dados de outros registros administrativos, com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise;
Público 2 - Famílias com cadastro desatualizado, renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (R$ 606,01), calculada a partir de dados de outros registros administrativos, com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise;
Público 3 - Famílias não beneficiárias do PAB, com cadastro atualizado e renda acima da linha de pobreza (R$210,01) e abaixo da linha de emancipação por pessoa (R$ 525,00), com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise.
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Focalização do PAB 2022 de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
- CadÚnico – bases mensais de julho a dezembro de 2021, englobando cadastros atualizados e desatualizados;
- Folha de pagamentos de beneficiários do PAB;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) – bases mensais de maio a outubro de 2021, que contém dados da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), do E-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da folha de pagamentos do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
- Folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal – SIAPE;
- Folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário – CNJ; e
- Folha de pagamentos dos militares das Forças Armadas do Brasil.
A Focalização do PAB 2022 é um processo mensal. Assim, todos os meses são incluídas novas famílias com divergência de renda, identificada a partir da comparação entre os dados declarados para o Cadastro Único e as informações de outros registros administrativos.
Além disso, todos os meses os cadastros das famílias já inseridas na Focalização do PAB 2022 são reavaliados. Assim, se nos meses seguintes, o governo federal identificar que não tem mais inconsistência no cadastro de uma família, por exemplo, se a pessoa que tinha sido identificada com um trabalho perdeu o emprego ou não está mais na família, o cadastro será considerado regularizado mesmo que a família ainda não tenha ido ao posto de cadastramento atualizar seus dados.
O município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SigPBF, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Focalização do PAB 2022 de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
É importante saber que existem formas diferentes de regularização dos registros na Focalização do PAB 2022:
1. Atualização cadastral – as famílias devem atualizar os dados do seu cadastro junto a rede de atendimento municipal. Todas as famílias com cadastro atualizado a partir de 19/12/2021 serão consideradas atualizadas; e
2. Descontinuidade da divergência de renda – em novos cruzamentos mensais com os registros administrativos utilizados pelo Ministério da Cidadania, pode ser verificado que não existe mais divergência que levou à consistência dos dados. Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de perda de emprego ou redução da renda recebida por pessoa da família.
Além disso, também serão considerados regularizados os cadastros das famílias em que a pessoa identificada com a divergência de renda seja excluída ou transferida da família. Mas é preciso atenção, pois isso apenas pode ocorrer se a pessoa realmente se desligar da família, observando os conceitos e a legislação do Cadastro Único.
É importante observar que caso a família também esteja no processo de Revisão Cadastral, ou seja, com o cadastro desatualizado nos anos de 2017 e 2018, deve necessariamente fazer uma nova atualização, mesmo se não possuir mais inconsistência. As famílias que estejam nos 2 (dois) processos (Focalização do PAB e Revisão Cadastral) serão identificadas no arquivo a ser disponibilizado aos municípios para acompanhamento e regularização.
No arquivo disponibilizado aos municípios no SigPBF é possível verificar a situação do registro da família.
REGULARIZADO: cadastro atualizado pela família no âmbito do processo de Focalização 2022 ou que deixou de apresentar inconsistências;
PENDENTE: família precisa atualizar o cadastro para evitar a repercussão nos benefícios do PAB; ou
EXCLUIDO: cadastro excluído. Não necessita mais de tratamento por parte da gestão municipal. A família pode se recadastrar, se quiser.
Se a família aparecer mais de uma vez na lista é preciso checar a situação de todas as ocorrências e, caso alguma esteja PENDENTE, tem que ser feita a atualização dos dados pela família.
As famílias da Focalização do PAB 2022 devem atualizar seus dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPBF. Ou seja
Além disso, se a família aparecer mais de uma vez na lista do SigPBF, é preciso checar a situação de todas as ocorrências e, caso alguma delas esteja “pendente”, vai ser preciso atualizar os dados da família novamente.
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPBF a listagem de famílias da Focalização do PAB de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
Sim, pois existem formas diferentes de regularização dos registros na Focalização do PAB, além da atualização cadastral:
- Descontinuidade da divergência de renda: se o Governo Federal identificar que não existe mais inconsistência no cadastro da família após novo cruzamento mensal com outros registros administrativos, ele será considerado REGULARIZADO automaticamente, sem necessidade de a familiar ir atualizar. Isso pode ocorrer, por exemplo, caso a pessoa da família que estava com dados divergentes tenha perdido o emprego.
- Pessoa transferida: se o Governo Federal identificar que a pessoa da família que estava com dados divergentes foi transferida de família, o cadastro da família de origem será considerado REGULARIZADO, mesmo se a família de origem não atualizar o cadastro. Contudo, se a divergência de renda se mantiver na família de destino, essa nova família poderá ser incluída NA Focalização do PAB.
- Pessoa excluída: se a pessoa for excluída da família, por falecimento ou porque não mora mais com os demais componentes, o cadastro da família será considerado REGULARIZADO. Mas a ação de exclusão da pessoa é também uma atualização cadastral, o que também regulariza o cadastro da família.
No arquivo disponibilizado no SigPBF, há, para cada família, a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito do processo de Focalização do PAB. As famílias que ainda precisam atualizar seus dados estão com a marcação PENDENTE no arquivo.
Em geral, para regularizar a inconsistência do registro, a família incluída na Focalização do PAB deve atualizar seus dados após a data de referência do grupo em ela foi incluída. As datas de referência de cada família podem ser consultadas na lista do SigPBF.
Cancelamento imediato – Março/2022:
- Público 1 - será cancelado de maneira imediata o benefício das famílias com cadastro atualizado, com renda calculada entre a linha de emancipação e ½ salário mínimo.
- Bloqueio por até três meses, a partir de abril/2022, seguido de cancelamento, em julho/2022:
- Público 2 – serão convocadas para atualizar seu cadastro, podendo ter o benefício bloqueado por até 3 meses, seguido de cancelamento, famílias com cadastro desatualizado, com renda calculada entre a linha de emancipação e ½ salário mínimo.
O benefício do PAB será bloqueado se a família não tiver seu registro de inconsistência cadastral tratado até a data limite para evitar o bloqueio. Após o bloqueio, se a ocorrência permanecer sem tratamento pela família o benefício será cancelado até a data limite estabelecida para evitar o cancelamento.
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AÇÕES |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 1) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 2) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 3) |
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Data de referência de geração do público (a família deve atualizar a partir dessa data) |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
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Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
* |
11/03/2022 |
** |
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Data-limite para evitar o cancelamento do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
18/02/2022 |
10/06/2022 |
** |
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Fim do processo |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
OBSERVAÇÃO: * Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 1 está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 3 não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação ao PAB.
Famílias não beneficiárias do PAB, em processo de Focalização, que permanecerem com seus dados inconsistentes no CadÚnico, não poderão participar do processo de concessão de benefícios do Programa. Portanto, até que sejam sanadas as inconsistências, essas famílias ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do Programa.
O que diferencia os grupos da Focalização do PAB 2022 é apenas o mês de lançamento de cada um deles. Por enquanto, só foi lançado o grupo de fevereiro/2022.
A partir do mês de lançamento do grupo e do tipo de inconsistência que o cadastro da família apresenta, é possível saber o prazo que a família tem para regularizar seu cadastro.
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 01 de setembro de 2022 – FOCA PAB 2022 (edição de setembro/2022) Anexos I a IV da Instrução Normativa – Focalização do PAB 2022 (edição de setembro/2022).
Inconsistências
As famílias incluídas na Focalização do PAB apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda de outros registros do Governo Federal. Nesses registros, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando no Cadastro Único ou que está registrado com valor menor.
Tipos de Inconsistências
Quando é identificada uma inconsistência, a informação de renda do outro registro do governo federal é utilizada para recalcular a renda per capita da família. Depois disso, as famílias são classificadas da seguinte forma:
Público 1 - Famílias com cadastro atualizado, renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (R$ 606,01), calculada a partir de dados de outros registros administrativos, com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise;
- Público 2 - Famílias com cadastro desatualizado, renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (R$ 606,01), calculada a partir de dados de outros registros administrativos, com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise; e
- Público 3 - Famílias não beneficiárias do PAB, com cadastro atualizado e renda acima da linha de pobreza (R$210,01) e abaixo da linha de emancipação por pessoa (R$ 525,00), com pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, por pelo menos um mês de análise.
A lista está disponível no SigPBF. É uma lista contendo todas as famílias da Focalização do PAB 2022. Para acessar a lista acesse o SigPBF, clique no menu “Administrativo – Transmissão de Arquivos – Upload/Download de arquivos”.
Após acessar a área de Upload/Download de Arquivos, o usuário municipal deverá clicar na pasta Focalização do PAB 2022 e selecionar o arquivo correspondente ao seu município.
A listagem é atualizada mensalmente com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos de Focalização do PAB. Por isso, lembre-se de fazer mensalmente o download da lista atualizada.
Caso encontre dificuldades de acessar a lista pelo SigPBF, entre em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único e PAB, pois eles conseguem baixar as listagens de famílias de todos os municípios de seu estado.
Na lista do SigPBF o município pode encontrar as seguintes informações:
- Em qual PROCESSO a família está inserida: Focalização do PAB (FOCA);
- Em qual GRUPO a família está inserida (por exemplo FEV/22);
- O critério de INCONSISTÊNCIA apresentada pelo registro da família inserida em Focalização do PAB (Públicos 1, 2 ou 3);
- As informações cadastrais de cada família, como Código Familiar, data da última atualização cadastral, renda familiar por pessoa, nome e Número de Identificação Social (NIS) e CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RF), endereço e telefone de contato, entre outras;
- O nome, NIS e CPF da(s) pessoa(s) identificada(s) com renda divergente, no caso das famílias em Focalização do PAB;
- O tipo de inconsistência para cada pessoa em Focalização do PAB;
- Se a família é beneficiária do PAB;
- As datas para evitar as repercussões no PAB por família; e
- A situação do cadastro da família em relação ao processo de Focalização do PAB (pendente, regularizado ou excluído).
Atenção!
Em um mesmo grupo da Focalização, cada linha apresenta as informações de um componente da família identificado com divergência de renda. Por exemplo, se houver duas pessoas na mesma família com divergência de renda, haverá duas linhas com o mesmo código familiar, estando na primeira linha o nome e o NIS da primeira pessoa com divergência e, na segunda linha, os dados da segunda pessoa da família com divergência.
Leia a Instrução Normativa nº 13/SEDS/SENARC/MC de 3 de março do 2022 para mais informações.
A listagem é atualizada mensalmente, com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos de Focalização do PAB 2022.
Não, as famílias da Focalização do PAB devem ser entrevistadas da mesma forma que as outras famílias, com base na autodeclaração.
O entrevistador também pode esclarecer o motivo pelo qual a família entrou na Focalização, visto que há na lista do SigPBF qual a pessoa identificada com informações consistentes e o tipo de inconsistência identificado, ou seja, se é uma possível renda do trabalho ou de um benefício permanente do INSS. O entrevistador poderá confirmar se essa informação é verdadeira no momento da entrevista, mas ao fazer isso, ele deve sempre respeitar a autodeclaração da família, visto que podem ocorrer diferentes erros no momento de identificação das inconsistências.
Em todas as entrevistas, o(a) Responsável Familiar (RUF) deve ser avisado(a) de suas responsabilidades e de que deve falar a verdade, sob pena de ser responsabilizado(a) e ter que devolver benefícios recebidos de forma indevida, se for o caso.
Caso haja dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias, o entrevistador poderá solicitar ao RF que assine termo específico, por meio do qual assume a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
Se a família atualizar seu cadastro após a data de extração do Cadastro Único, ela ainda poderá receber mensagem ou carta no mês seguinte pois a informação da atualização ainda não refletiu na base da Focalização. Você pode consultar as datas de extração do Cadastro Único no Calendário Operacional (disponível no módulo calendários e manuais disponíveis, do Sibec), item 3 (Data de extração do CadÚnico e qualificação do Sibec). Nestes casos, a família não precisa atualizar o cadastro novamente. No caso da Focalização, a família só não precisa atualizar novamente se a atualização foi depois da data de referência do grupo.
É importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Atenção! consultar no Sistema de Cadastro Único se houve alteração na data da atualização cadastral da família na última entrevista realizada.
As famílias beneficiárias do PAB recebem mensagens nos extratos, que são os comprovantes de pagamento do benefício.
Já as demais famílias participantes dos processos serão comunicadas por cartas, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. É importante que os municípios também façam ações de mobilização para atualização cadastral dessas famílias.
O Ministério da Cidadania poderá enviar cartas às famílias da Focalização do PAB.
Todas as famílias que receberem cartas da Focalização do PAB deverão atualizar os dados do Cadastro Único. Realize a atualização cadastral normalmente, solicitando apenas os documentos obrigatórios de identificação do Responsável pela Unidade Familiar e dos componentes da família.
Mais informações podem ser consultadas na Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 01 de setembro de 2022 – FOCA PAB 2022 (edição de setembro/2022)
Anexos I a IV da Instrução Normativa – Focalização do PAB 2022 (edição de setembro/2022)
A família beneficiária do Auxílio Brasil pode ter o benefício cancelado pelo Governo Federal se, depois da atualização, estiver com renda acima do permitido para continuar no Programa:
- As famílias da Focalização têm direito à Regra de Emancipação e pode apresentar renda de até R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza)
Se depois da atualização, a família continuou no Auxílio Brasil, mas o benefício mudou de valor, é porque houve alteração na renda e/ou na composição familiar na última entrevista.
ATENÇÃO! Caso o município identifique algum ERRO em relação a família que tenha atualizado o cadastro dentro do prazo, mantido o perfil para o Programa Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família) e mesmo assim tenha tido o benefício bloqueado ou cancelado, o próprio gestor pode comandar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento no SIBEC para corrigir o ERRO.
As famílias beneficiárias do Auxílio Brasil em Focalização do PAB 2022 que não fizerem a atualização e permanecerem com os cadastros PENDENTES deixarão de participar do PAB.
Todas as famílias incluídas na Focalização do PAB que estejam com os cadastros PENDENTES ficam impedidas pelo Governo Federal de participar do processo de concessão de benefícios do PAB e outros programas sociais do Governo Federal.
Os bloqueios da Focalização do PAB ocorrerão a partir de ABRIL de 2022 e as famílias que não atualizarem os dados permanecerão com os benefícios bloqueados pelo Governo Federal por três meses. Após esse período, os benefícios serão cancelados.
ATENÇÃO! Consultar no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de início do bloqueio.
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AÇÕES |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 1) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 2) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 3) |
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Data de referência de geração do público (a família deve atualizar a partir dessa data) |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
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Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
* |
11/03/2022 |
** |
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Data-limite para evitar o cancelamento do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
18/02/2022 |
10/06/2022 |
** |
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Fim do processo |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
Serão bloqueados os benefícios de:
- Famílias que não atualizarem seus dados cadastrais dentro do prazo para evitar o bloqueio;
- Famílias que atualizarem o Cadastro Único e apresentarem renda familiar acima de R$ 525,00 por pessoa.
ATENÇÃO: As famílias que foram incluídas na Focalização do PAB têm direito à regra de emancipação.
Sim, as famílias com os benefícios bloqueados por não terem atualizado os dados do Cadastro Único no prazo e que permanecem com os cadastros PENDENTES devem atualizar suas informações e, mantendo o perfil para recebimento dos benefícios do Programa, poderão voltar a receber o benefício, a partir de desbloqueio comandado pelo Gestor Municipal ou pelo Ministério da Cidadania.
Sim. A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no Programa Auxílio Brasil.
As famílias da Focalização do PAB, têm direito à Regra de Emancipação e pode apresentar renda de até R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza).
Para que seja possível o desbloqueio, a pendência deve ser tratada no SIBEC sobre a pessoa que está com a inconsistência, com isso a ação irá repercutir também na família.
O Ministério da Cidadania também fará o desbloqueio dos benefícios do PAB, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO e análise do perfil das famílias para o programa.
ATENÇÃO! Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
A Gestão Municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que esta tenha o perfil para permanecer no Programa Auxílio Brasil.
Se a família for da Focalização, para continuar no Programa ela deve apresentar renda familiar mensal de até R$ 525,00 por pessoa.
O Ministério da Cidadania também fará o desbloqueio dos benefícios do PAB, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO e análise do perfil das famílias para o programa.
Primeiramente, a gestão municipal deve observar as regras para desbloqueio do benefício:
- Atualização cadastral; e
- Manutenção do perfil de permanência da família no PAB (regra de emancipação).
Para que as ações de desbloqueios e reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento, devem ser realizadas sempre de acordo com o Calendário Operacional do Programa, item 3 e 4, disponível no módulo "Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec V2.
Para realizar o Desbloqueio do benefício a gestão municipal deve observar as seguintes etapas:
1º) A gestão municipal deve atualizar o cadastro da família, e confirmar que a família mantém perfil para permanecer no programa; e
2º) Em seguida, a gestão municipal deve retirar a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Focalização do PAB", conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do Sibec V2;
Resultado: O Sibec V2 irá, automaticamente, desbloquear os benefícios da família que estavam bloqueados pelo motivo "Procedimento de Focalização do PAB".
O mês de LIBERAÇÃO do benefício bloqueado vai depender da data na qual foi comandado o DESBLOQUEIO, de acordo com o Calendário Operacional. Lembrando que o benefício deverá ser DESBLOQUEADO somente se a família estiver no perfil do PAB.
ATENÇÃO! Para permanecer no Programa, as famílias da Focalização do PAB têm direito à Regra de Emancipação e poderá apresentar renda de R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza).
Caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
O cancelamento do Programa Auxílio Brasil das famílias do Público 1 da Focalização do PAB ocorrerão a partir de MARÇO de 2022.
As famílias do Público 2 serão canceladas somente se:
• não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data limite para evitar o cancelamento; ou
• após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a R$ 525,00.
ATENÇÃO! Consultar no quadro abaixo as datas limite de atualização e o mês de cancelamento para cada público da Focalização
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AÇÕES |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 1) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 2) |
FOCA FEV/22 (PÚBLICO 3) |
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Data de referência de geração do público (a família deve atualizar a partir dessa data) |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
18/12/2021 |
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Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
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11/03/2022 |
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Data-limite para evitar o cancelamento do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
18/02/2022 |
10/06/2022 |
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Fim do processo |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
JUL/2023 |
OBSERVAÇÃO: * Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 1 está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 3 não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação ao PAB.
Sim, mas isso depende de algumas condições:
- A primeira ação que o gestor tem que fazer é atualizar o cadastro da família se ele ainda estiver “pendente”.
Depois o gestor deve verificar se a família continua no perfil de renda e de composição familiar para receber os benefícios, considerando a regra de Emancipação. Se a renda da família não passar de até R$ 525,00, o gestor poderá reverter o cancelamento no Sibec.
Primeiramente deve-se observar as seguintes regras para reversão de cancelamento do benefício:
- Benefício cancelado em até 180 dias, contados da data do cancelamento;
- Atualização cadastral; e
- Manutenção do perfil de permanência da família no PAB (regra de emancipação).
Para que as ações de desbloqueios e reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento, devem ser realizadas sempre de acordo com o Calendário Operacional do Programa, item 3 e 4, disponível no módulo "Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec V2.
Para realizar a Reversão de cancelamento do benefício a gestão municipal deve observar as seguintes etapas:
1º) A gestão municipal deve atualizar o cadastro da família, e confirmar que a família mantém perfil para permanecer no programa;
2º) Em seguida, a gestão municipal deve retirar a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Focalização do PAB", conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do Sibec V2; e
3º) Em seguida, a gestão municipal deve realizar a reversão de cancelamento do benefício da família pelo motivo "Fim de restrição específica".
Resultado: O Sibec V2 irá, automaticamente, reverter o cancelamento dos benefícios da família.
>Nos casos em que o munícipio identificar que a responsabilidade pela falta de atualização NÃO foi da família, o gestor poderá solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas ao comandar a reversão.
Sim. As famílias da Focalização do PAB têm direito à Regra de Emancipação, ou seja, após a atualização, poderão apresentar renda de até R$ 525,00, sem perder o PAB.
As famílias com renda acima de meio salário mínimo por pessoa terão o cancelamento automático dos benefícios, a partir da comunicação mensal entre Sistema de Cadastro Único e SIBEC (processo de qualificação).
O Programa Auxílio Brasil atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que podem ter frágeis vínculos empregatícios. Dessa forma, a legislação do PAB prevê que a renda per capita da família pode variar até duas vezes e meia a linha de pobreza, sem que haja seu imediato cancelamento do programa, o que é chamado de “regra de Emancipação”.
Todas as ações de Focalização aplicadas às famílias do PAB também serão aplicadas:
- ao Benefício Extraordinário (BEN-EXTRA); e
- aos beneficiários do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGb).
Portanto, famílias em Focalização poderão ter a descontinuidade do pagamento desses benefícios, caso não sejam atendidas as exigências do processo.
Já as famílias não beneficiárias, inscritas no CadÚnico e incluídas no processo de Focalização, ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PAB e do PAGb, até que sejam sanadas as inconsistências.
- Para atualizar o cadastro é necessário realizar uma nova entrevista com a família.
- É importante atualizar com atenção todos os dados da família que sofreram alguma alteração.
- No caso de famílias que recebem salários ou benefícios no valor de um salário mínimo, ao realizar a entrevista com a família observar sempre se o valor está atualizado, considerando os reajustes realizados anualmente.
- É obrigatório informar todas as pessoas da família, inclusive cônjuges, jovens com mais de 18 anos, idosos e pessoas com deficiência, desde que residam no mesmo domicílio e dividam renda ou despesa com os demais.
- É obrigatório registrar todas as informações de renda de cada uma das pessoas da família.
- Importante lembrar que os dados coletados têm que ser digitados no Sistema de Cadastro Único, antes das datas previstas para a repercussão nos benefícios.
- Conferir sempre se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único, após finalizar a inserção das informações.
- É recomendado que o RF apresente o CPF de todos os membros da família, inclusive das crianças.
- Conferir se a família ainda precisa emitir o CPF de algum membro e, se for o caso, orientar a família a procurar o setor responsável no seu município
- para adotar as providências de emissão do documento. A gestão municipal pode coordenar uma ação conjunta com outras áreas da prefeitura para garantir a inscrição de todas as pessoas da família no CPF.
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Nº |
COLUNA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
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A |
CO_IBGE |
Código do IBGE do município. |
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B |
NO_MUNIC |
Nome do município. |
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C |
IN_PROCESSO |
Indica se a família está inserida no processo de Focalização do PAB. |
FOCA |
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D |
IN_GRUPO |
Indica em qual grupo a família se encontra. |
FEV/22 |
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E |
DT_REFERÊNCIA |
Data de referência para tratar a inconsistência do registro. A família deve atualizar seus dados após a data de referência, em especial, para os grupos da Focalização do PAB, no formato DD/MM/AAAA. |
FEV/22 – 18/12/2021 |
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F |
IN_INCONSISTÊNCIA |
Famílias com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,00 e R$ 606,01), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. |
Público 1 |
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Famílias com cadastro desatualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de emancipação e abaixo de ½ (meio) salário mínimo por pessoa (entre R$ 525,00 e R$ 606,01), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. |
Público 2 |
|||
|
Famílias não beneficiárias do PAB com cadastro atualizado, cuja renda calculada a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal esteja acima da linha de pobreza e abaixo da linha de emancipação por pessoa (entre R$ 210,01 e R$ 525,00), e que apresente pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação a esses registros, em pelo menos um mês de análise. |
Público 3 |
|||
|
G |
CO_FAMILIAR_FAM |
Código Familiar. |
||
|
H |
NO_PESSOA_RF |
Nome do Responsável pela Unidade Familiar (RF). |
||
|
I |
NU_NIS_PESSOA_RF |
Número do NIS do Responsável pela Unidade Familiar (RF). |
||
|
J |
NU_CPF_PESSOA_RF |
CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RF). |
||
|
K |
DT_ATUALIZACAO_FAM |
Data da última atualização cadastral da família, no formato DD/MM/AAAA. |
||
|
L |
VL_RENDA_MEDIA_FAM |
Valor da renda por pessoa da família registrada no CadÚnico, com os centavos separados por vírgula no formato NNNN,NN. |
||
|
M |
NO_LOCALIDADE_FAM |
Nome da localidade. |
Estes campos contêm o endereço da família e as referências para localizá-lo. |
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|
N |
NO_TIP_LOGRADOURO_FAM |
Tipo de logradouro. |
||
|
O |
NU_TIT_LOGRADOURO_FAM |
Título do logradouro. |
||
|
P |
NO_LOGRADOURO_FAM |
Nome do logradouro. |
||
|
Q |
NU_LOGRADOURO_FAM |
Número do endereço. |
||
|
R |
DS_COMPLEMENTO_FAM |
Complemento do número do endereço. |
||
|
S |
DS_COMPLEMENTO_ADIC_FAM |
Complemento adicional do endereço. |
||
|
T |
NU_CEP_LOGRADOURO_FAM |
CEP do endereço, formato 99999999. |
||
|
U |
CO_UTL_FAM |
Código da Unidade Territorial Local (UTL), campo numérico formato NNN. |
||
|
V |
NO_UTL_FAM |
Nome da Unidade Territorial Local (UTL). |
||
|
W |
DS_REFERENCIA_LOCAL_FAM |
Referência para localização do endereço |
||
|
X |
CO_LOCAL_DOMIC_FAM |
Características do local onde está situado o domicílio. |
URBANAS RURAIS |
|
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Y |
NU_DDD _CONTATO_1 |
Número de DDD do 1º telefone de contato da família. |
||
|
Z |
NU_TEL_CONTATO_1 |
Número do 1º telefone de contato da família. |
||
|
AA |
NU_DDD _CONTATO_2 |
Número do DDD do 2º telefone de contato da família. |
||
|
AB |
NU_TEL_CONTATO_2 |
Número do 2º telefone de contato da família. |
||
|
AC |
DS_EMAIL_FAM |
E-mail de contato da família. |
||
|
AD |
IN_SIT_RUA |
Indica se a família tem algum membro em situação de rua. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
S (SIM) N (NÃO) |
|
|
AE |
NO_PESSOA_INCONSISTENTE_PI |
Indica o nome da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais pessoas serão listadas nas linhas abaixo. |
||
|
AF |
NU_NIS_PESSOA_INCONSISTENTE_PI |
NIS da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais pessoas serão listadas nas linhas abaixo. |
||
|
AG |
NU_CPF_PESSOA_INCONSISTENTE_PI |
CPF da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais pessoas serão listadas nas linhas abaixo. |
||
|
AH |
FLAG_VINCULO_RGPS |
Indica que foi identificado um vínculo de trabalho celetista (RGPS) para a pessoa identificada com renda divergente. |
0 - Não |
|
|
AI |
FLAG_BENEFICIO_INSS |
Indica que foi identificado um benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão, ou um benefício assistencial, como o BPC), para a pessoa identificada com renda divergente. |
0 - Não |
|
|
AJ |
FLAG_SEGURO_DESEMPREGO |
Indica que a pessoa com renda divergente recebeu seguro-desemprego |
0 - Não |
|
|
AK |
FLAG_SDPA |
Indica que a pessoa com renda divergente recebeu seguro-defeso para pescador artesanal. |
0 - Não |
|
|
AL |
FLAG_SIAPE |
Indica que a pessoa com renda divergente era servidor público do Governo Federal. |
0 - Não |
|
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AM |
FLAG_ESTAGIARIO_SIAPE |
Indica que a pessoa com renda divergente é estagiário no Governo Federal. |
0 - Não |
|
|
AN |
FLAG_RESIDENTE_SIAPE |
Indica que a pessoa com renda divergente era residente médico ou multiprofissional no Governo Federal. |
0 - Não |
|
|
AO |
FLAG_RAIS |
Indica que a pessoa com renda divergente foi identificada na RAIS 2020 - categoria 30 “Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência”. |
0 - Não |
|
|
AP |
FLAG_SERV_CNJ |
Indica se a pessoa com renda divergente foi identificada como servidor ou estagiário nos órgãos do Poder Judiciário. |
0 - Não |
|
|
AQ |
FLAG_DEFESA |
Indica com renda divergente é militar das Forças Armadas ativo, inativo ou pensionista. |
0 - Não |
|
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AR |
DT_LIMITE_BLOQPAB |
Data-limite para evitar o bloqueio dos benefícios do PAB. Este campo se aplica para as famílias PAB incluídas em Focalização do Público 2. As famílias PAB do Público 1 sofrerão o cancelamento imediato. Último dia para realizar a atualização cadastral e evitar o bloqueio do PAB, em formato DD/MM/AAAA. |
FEV/22 – Público 2: 11/03/2022 |
|
|
AS |
DT_LIMITE_CANCELA |
Data-limite para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB, conforme o grupo e o público. Este campo se aplica para as famílias PAB incluídas em Focalização dos Públicos 1 e 2. Último dia para realizar a atualização cadastral e evitar o cancelamento do PAB, em formato DD/MM/AAAA. |
FEV/22 – Público 1: 18/02/2022 FEV/22 – Público 2: 10/06/2022 |
|
|
AT |
DT_FINALIZACAO_PROCESSO |
Data-limite para o fim do processo. Este campo se aplica para todas as famílias da Focalização do PAB. |
FEV/22 – Público 1: JAN/2023 FEV/22 – Público 2: JAN/2023 FEV/22 – Público 3: JAN/2023 |
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AU |
IN_PAB |
Indica se a família é beneficiária do PAB no mês de referência do arquivo. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
S (SIM) N (NÃO) |
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AV |
IN_TSEE |
Indica se a família é beneficiária da TSEE com a referência fixa em junho/2021. |
S (SIM) N (NÃO) |
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AX |
IN_BPC |
Indica se a família é beneficiária do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente. |
S (SIM) N (NÃO) |
|
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AY |
IN_BPC_88 |
Indica se a família possui IDOSO beneficiário do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente |
S (SIM) N (NÃO) |
|
|
AW |
IN_BPC_87 |
Indicação se a família possui pessoa com deficiência beneficiária do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente. |
S (SIM) N (NÃO) |
|
|
AZ |
IN_FAM_TRANSFERIDA |
Indica se a família veio transferida de outro município no último mês. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
S (SIM) N (NÃO) |
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BA |
IN_SITUACAO |
Indica se o cadastro está: REGULARIZADO: o cadastro atualizado pelo município no âmbito do processo de Focalização PAB 2022, ou deixou de apresentar inconsistências no caso do público de Focalização do PAB; PENDENTE: o município precisa atualizar o cadastro da família para evitar a repercussão no pagamento dos benefícios; ou EXCLUIDO: cadastro excluído. Não necessita mais de tratamento por parte da gestão municipal. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
REGULARIZADO PENDENTE EXCLUÍDO |
|
Para localizar a Instrução Normativa nº 19/SEDS/SENARC/MC, de 1 de setembro de 2022, acesse o https://www.gov.br/cidadania/ e na parte superior da página clique em “Legislação”.
A Focalização do PAB é a ação realizada para verificar a consistência das informações registradas no Cadastro Único, por meio do cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal, e adotar medidas para o tratamento das inconsistências identificadas.
A Focalização do PAB 2022 tem como público-alvo famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases do Governo Federal, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525,00) ou da linha de pobreza (R$ 210,00).
- Público 4 (reincidentes):
I. famílias beneficiárias do PAB;
II. com pelo menos uma pessoa convocada pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
III. com cadastro atualizado após essa convocação;
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
V. que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise; e
VI. que apresentem no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação o mesmo vínculo/benefício identificado na 1ª convocação de 2022.
- Público 5:
I. famílias beneficiárias do PAB;
II. com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
III. com cadastro atualizado;
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
V. que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise.
- Público 6:
I. famílias não beneficiárias do PAB;
II. com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
III. com cadastro atualizado e perfil de elegibilidade para ingresso no Programa (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00);
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de pobreza (a partir de R$ 210,00); e
- V. que apresentem em sua composição familiar
pelo menos uma pessoa com renda divergente
- em relação aos registros administrativos do Governo Federal,
em pelo menos um mês de análise
- .
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPAB a listagem de famílias da Focalização do PAB 2022 de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
Para definição do público inicial da Focalização do PAB do 2º semestre de 2022, foram utilizadas as seguintes bases:
-
CadÚnico – base de julho de 2022, englobando cadastros atualizados e desatualizados;
- Base de Acompanhamento da Averiguação Cadastral e Focalização do PAB do 1º semestre de 2022;
- folha de pagamentos de beneficiários do PAB de agosto de 2022;
- Cadastro Nacional de Informações Sociais (Cnis) – base mensal de renda de julho de 2022, que contém dados da folha de pagamentos de benefícios previdenciários ou assistenciais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de vínculos de emprego e remunerações identificados por meio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social (GFIP), do E-Social, da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e da folha de pagamento do Seguro Desemprego e Seguro Defeso do Pescador Artesanal;
- folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Executivo Federal (Siape) – ref. julho de 2022;
- folha de pagamentos dos servidores público civis do Poder Judiciário (CNJ) - ref. julho de 2022; e
- folha de pagamentos dos militares das Forças Armadas do Brasil - ref. julho de 2022.
A Focalização do PAB 2022 é um processo mensal. Assim, todos os meses são incluídas novas famílias com divergência de renda, identificada a partir da comparação entre os dados declarados para o Cadastro Único e as informações de outros registros administrativos.
Além disso, todos os meses os cadastros das famílias já inseridas na Focalização do PAB 2022 são reavaliados. Assim, se nos meses seguintes o governo federal identificar que não tem mais inconsistência no cadastro de uma família, por exemplo, se a pessoa que tinha sido identificada com um trabalho perdeu o emprego ou não está mais na família, o cadastro será considerado regularizado mesmo que o núcleo ainda não tenha ido ao posto de cadastramento atualizar os dados.
O município precisa estar atento e atualizar os dados das famílias que permanecem com a situação do cadastro PENDENTE na listagem do SigPAB, sempre verificando se há famílias que aparecem mais de uma vez na lista.
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPAB a listagem de famílias da Focalização do PAB 2022 de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
A regularização dos cadastros incluídos no processo de Focalização do PAB do 2º semestre de 2022 será feita da seguinte forma:
1. atualização cadastral – o cadastro será considerado regularizado se a família atualizar seus dados após a data de referência do grupo, que equivale à data da extração da base do CadÚnico utilizada para selecionar o público inicial da Focalização do PAB.
Por exemplo, a data de referência do grupo “Setembro/2022” é 16/07/2022; então a data de atualização cadastral da família incluída nesse grupo deve ser do dia 16/07/2022 em diante.
2. Descontinuidade da divergência de renda – o cadastro será considerado regularizado se a divergência de renda não for mais identificada nos meses posteriores à inclusão da família na Focalização do PAB, a partir de cruzamentos mensais realizados pelo Ministério da Cidadania.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de perda de emprego ou redução da renda recebida por pessoa da família que apresentava a divergência de renda. Nesse caso, a família não precisa atualizar os dados novamente, exceto se também estiver no processo de Revisão Cadastral (o município deve observar que nessa situação a família precisa atualizar o cadastro para dar o tratamento exigido pelo processo de Revisão, mesmo que não exista mais a inconsistência de renda).
3. Pessoa excluída: o cadastro será considerado regularizado se a pessoa da família que foi identificada com a divergência de renda for excluída do registro, por falecimento ou por não mais residir com a família (essa ação também corresponde à atualização cadastral).
4. Pessoa transferida: o cadastro será considerado regularizado se a pessoa da família que foi identificada com a divergência de renda for transferida para outro cadastro, por não mais residir com a família de origem. Nesse caso, o registro estará regularizado mesmo que a família de origem não atualize os dados, exceto se também estiver no processo de Revisão Cadastral (o município deve observar nessa situação que a família precisa atualizar o cadastro para dar o tratamento exigido pelo processo de Revisão, mesmo que não exista mais a inconsistência de renda). Se a pessoa transferida permanecer com a divergência de renda na família de destino, esta família pode ser incluída futuramente na Focalização do PAB.
É importante observar que caso a família também esteja no processo de Revisão Cadastral, com o cadastro desatualizado nos anos de 2017 e 2018, deve necessariamente fazer uma nova atualização, mesmo se não possuir mais inconsistência. As famílias que estejam nos 2 (dois) processos (Focalização do PAB e Revisão Cadastral) serão identificadas no arquivo a ser disponibilizado aos municípios para acompanhamento e regularização.
Em relação à situação do cadastro da família constante na lista, observe o significado de cada tipologia:
PENDENTE: cadastro que precisa ser atualizado para evitar a repercussão nos benefícios.
REGULARIZADO: cadastro tratado no âmbito do processo de Focalização 2022. A gestão municipal não precisa fazer mais nenhuma ação.
EXCLUÍDO: cadastro excluído. Não necessita mais de tratamento por parte da gestão municipal. A família pode se recadastrar, se quiser.
Se a família aparecer mais de uma vez na lista é preciso checar a situação de todas as ocorrências e, caso alguma esteja PENDENTE, tem que ser feita a atualização dos dados pela família.
As famílias da Focalização do PAB do segundo semestre de 2022 devem atualizar seus dados após a data de referência do grupo em que estão incluídas. As datas de referência podem ser consultadas na lista do SIGPAB.
Além disso, se a família aparecer mais de uma vez na lista do SigPAB, é preciso checar a situação de todas as ocorrências e, caso alguma delas esteja “pendente”, vai ser preciso atualizar os dados da família novamente.
O Ministério da Cidadania disponibiliza mensalmente no SigPAB a listagem de famílias da Focalização do PAB de cada município, com a identificação dos cadastros já regularizados e aqueles ainda pendentes de regularização.
Sim, pois existem formas diferentes de regularização dos registros na Focalização do PAB, além da atualização cadastral:
- Descontinuidade da divergência de renda – o cadastro será considerado regularizado se a divergência de renda não for mais identificada nos meses posteriores à inclusão da família na Focalização do PAB, a partir de cruzamentos mensais realizados pelo Ministério da Cidadania.
Isso pode ocorrer, por exemplo, em caso de perda de emprego ou redução da renda recebida por pessoa da família que apresentava a divergência de renda. Nesse caso, a família não precisa atualizar os dados novamente, exceto se também estiver no processo de Revisão Cadastral (o município deve observar que nessa situação a família precisa atualizar seu cadastro para dar o tratamento exigido pelo processo de Revisão, mesmo que não exista mais a inconsistência de renda).
- Pessoa excluída: o cadastro será considerado regularizado se a pessoa da família que foi identificada com a divergência de renda for excluída do registro, por falecimento ou por não mais residir com a família (essa ação também corresponde à atualização cadastral).
Pessoa transferida: o cadastro será considerado regularizado se a pessoa da família que foi identificada com a divergência de renda for transferida para outro cadastro, por não mais residir com a família de origem. Nesse caso, o registro estará regularizado mesmo que a família de origem não atualize os dados, exceto se também estiver no processo de Revisão Cadastral (o município deve observar nessa situação que a família precisa atualizar o cadastro para dar o tratamento exigido pelo processo de Revisão, mesmo que não exista mais a inconsistência de renda). Se a pessoa transferida permanecer com a divergência de renda na família de destino, esta família pode ser incluída futuramente na Focalização do PAB.
No arquivo disponibilizado no SigPAB, há, para cada família, a informação da SITUAÇÃO do registro no âmbito do processo de Focalização do PAB. As famílias que ainda precisam atualizar seus dados estão com a marcação PENDENTE no arquivo.
Em geral, para regularizar a inconsistência do registro, a família incluída na Focalização do PAB deve atualizar seus dados após a data de referência do grupo em que ela foi incluída. As datas de referência de cada família podem ser consultadas na lista do SigPAB.
Cancelamento imediato – setembro/2022:
- Público 4 (reincidentes) - será cancelado de maneira imediata o benefício das famílias incluídas no Público 4 do processo de Focalização do PAB do 2º semestre de 2022.
Para esse caso o município não pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, por se tratar de reincidência na omissão de renda da família a partir das bases administrativas.
As famílias do Público 4 só podem ser tratadas pela gestão municipal se verificado erro nos dados das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município.
A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar, na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional.
- Bloqueio, por até 2 meses, a partir de outubro/2022, seguido de cancelamento, em dezembro/2022:
- Público 5 – as famílias desse público serão convocadas para atualizar o cadastro, podendo ter o benefício bloqueado por 2 meses seguido de cancelamento.
-
O benefício do PAB será bloqueado se a família não tiver registro de inconsistência cadastral tratado até a data limite para evitar o bloqueio. Após o bloqueio, se a ocorrência permanecer sem tratamento pela família, o benefício será cancelado até a data-limite estabelecida para evitar o cancelamento.
Para as famílias não beneficiárias do PAB (Público 6) a repercussão será:
- impedimento de participação no processo de concessão de benefícios do PAB:
famílias não beneficiárias do PAB, em processo de Focalização, que permanecerem com seus dados inconsistentes no Cadastro Único, serão impedidas de participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do programa, até que sejam sanadas as inconsistências.
Mensalmente, as famílias inscritas no Cadastro Único serão reavaliadas, podendo ser incluídas novas famílias no Público 6.
Confira abaixo o cronograma dos públicos:
|
Processo |
Grupos |
Inconsistência |
SET/22 |
OUT/22 |
NOV/22 |
DEZ/22 |
JUN/23 |
|
FOCALIZAÇÃO 2º SEMESTRE 2022 |
SET/22 |
Público 4 |
Cancelamento PAB |
Fim do processo |
|||
|
Público 5 |
Mensagem PAB |
Bloqueio PAB |
Bloqueio PAB |
Cancelamento PAB |
Fim do processo |
||
|
MENSAL |
Público 6 |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Impedido de habilitação no PAB |
Fim do processo |
Datas-limite para os públicos:
|
AÇÕES |
SET/22 (PÚBLICO 4) |
SET/22 (PÚBLICO 5) |
MENSAL (PÚBLICO 6) |
|
Data-limite de atualização cadastral para evitar o bloqueio do PAB |
* |
09/09/2022 |
*** |
|
Data-limite para evitar o cancelamento do PAB |
- |
11/11/2022 |
*** |
|
Fim do processo |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
Observação:
* Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 4, está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para as famílias incluídas no Público 6, a partir de outubro de 2022 a atualização cadastral deve ocorrer a partir da “data de extração do Cadastro Único e reflexo cadastral do Sibec”, que pode ser verificada no item 2 do Calendário Operacional do PAB publicado no Sibec.
*** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 6, não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação no PAB.
Famílias não beneficiárias do PAB, em processo de Focalização, que permanecerem com dados inconsistentes no CadÚnico, não poderão participar do processo de concessão de benefícios do programa. Portanto, até que sejam sanadas as inconsistências, essas famílias ficam impedidas de participar do processo de concessão.
O que diferencia os grupos da Focalização do PAB 2022 é apenas o mês de lançamento de cada um deles. As famílias incluídas na Focalização do PAB do segundo semestre de 2022 estão no grupo de setembro/2022.
A partir do mês de lançamento do grupo e do tipo de inconsistência que o cadastro da família apresenta, é possível saber o prazo que o núcleo tem para regularizar seu cadastro.
Para saber os prazos de cada grupo é preciso consultar a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 01 de setembro de 2022 – FOCA PAB 2022 (edição de setembro/2022) Anexos I a IV da Instrução Normativa – Focalização do PAB 2022 (edição de setembro/2022)
As famílias incluídas na Focalização do PAB apresentam divergência entre a renda declarada para o Cadastro Único e a renda de outros registros do Governo Federal. Nesses registros, uma ou mais pessoas da família possuem informação de remuneração do trabalho ou de benefício pago pelo INSS que não está constando no Cadastro Único ou que está registrado com valor menor.
Quando é identificada uma inconsistência, a informação de renda do outro registro do governo federal é utilizada para recalcular a renda per capita da família. Depois disso, as famílias são classificadas da seguinte forma:
- Público 4 (reincidentes):
-
I. famílias beneficiárias do PAB;
II. com pelo menos uma pessoa convocada pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022 (fev-mar/22);
III. com cadastro atualizado após essa convocação;
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01);
V. que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda novamente divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise; e
VI. que apresentem no registro administrativo utilizado para caracterizar a renda acima da linha de emancipação o mesmo vínculo/benefício identificado na 1ª convocação de 2022.
- Público 5:
-
I. famílias beneficiárias do PAB;
II. com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
III. com cadastro atualizado;
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de emancipação (a partir de R$ 525,01); e
V. que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise. - Público 6:
-
I. famílias não beneficiárias do PAB;
II. com pessoas não convocadas pela Averiguação Cadastral ou Focalização do PAB no 1º semestre de 2022;
III. com cadastro atualizado e perfil de elegibilidade para ingresso no Programa (renda familiar per capita mensal de até R$ 210,00);
IV. com renda familiar per capita mensal calculada, a partir dos dados de outros registros administrativos do Governo Federal, acima da linha de pobreza (a partir de R$ 210,00); e
V. que apresentem em sua composição familiar pelo menos uma pessoa com renda divergente em relação aos registros administrativos do Governo Federal, em pelo menos um mês de análise.
A lista está disponível no SigPAB. É uma relação que contém todas as famílias da Focalização do PAB do segundo semestre de 2022. Para acessar a lista acesse o SigPAB, clique no menu “Administrativo – Transmissão de Arquivos – Upload/Download de arquivos”.
Após acessar a área de Upload/Download de Arquivos, o usuário municipal deverá clicar na pasta “Focalização do PAB 2022” e selecionar o arquivo correspondente ao município.
A listagem é atualizada mensalmente com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos de Focalização do PAB. Por isso, lembre-se de fazer mensalmente o download da lista atualizada.
Caso encontre dificuldades de acessar a lista pelo SigPAB, entre em contato com a Coordenação Estadual do Cadastro Único e PAB, pois lá é possível baixar as listagens de famílias de todos os municípios do estado.
Leia a Instrução Normativa nº 19/SEDS/SENARC/MC, de 1 de setembro de 2022 para mais informações.
Na lista do SigPAB o município pode encontrar as seguintes informações:
- em qual PROCESSO a família está inserida: Focalização do PAB 2022 (FOCA 2022);
- em qual GRUPO a família está inserida (por exemplo SET/22);
- o critério de INCONSISTÊNCIA apresentada pelo registro da família inserida na Focalização do PAB 2022 (Públicos 4, 5 ou 6);
- as informações cadastrais de cada família, como código familiar, data da última atualização cadastral, renda familiar por pessoa, nome, Número de Identificação Social (NIS), CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RF), endereço, telefone de contato, entre outras;
- o nome, NIS e CPF da(s) pessoa(s) identificada(s) com renda divergente na família em Focalização do PAB;
- o tipo de inconsistência para cada pessoa em Focalização do PAB, sendo possíveis os seguintes indícios:
- renda de trabalho (FLAG_VINCULO_RGPS);
- renda de benefícios previdenciários ou assistenciais pago pelo INSS (FLAG_BENEFICIO_INSS);
- seguro-desemprego ou seguro-defeso (FLAG_SEGURO_DESEMPREGO, FLAG_SDPA); e
- agentes públicos (FLAG_SIAPE – servidor do Governo Federal, FLAG_ESTAGIARIO_SIAPE – estagiário do Governo Federal, FLAG RESIDENTE_SIAPE – estagiário do Governo Federal, FLAG_RAIS – servidor federal, estadual ou municipal, FLAG_SER_CNJ – servidor do Poder Judiciário, FLAG_DEFESA – militar das Forças Armadas).
- Se a família é beneficiária do PAB;
- as datas para evitar as repercussões no PAB por família; e
a situação do cadastro da família em relação ao processo de Focalização do PAB (pendente, regularizado ou excluído).
É preciso ter atenção para o seguinte ponto:
Em um mesmo grupo da Focalização, cada linha apresenta as informações de um componente da família identificado com divergência de renda. Por exemplo, se houver duas pessoas na mesma família com divergência de renda, haverá duas linhas com o mesmo código familiar, estando na primeira linha o nome e o NIS da primeira pessoa com divergência e, na segunda linha, os dados da segunda pessoa da família com divergência.
Leia a Instrução Normativa nº Instrução Normativa nº 19/SEDS/SENARC/MC, de 1 de setembro de 2022 para mais informações.
A listagem é atualizada mensalmente, com a reavaliação da situação dos cadastros das famílias que já estão nos processos de Focalização do PAB 2022.
Não. As famílias da Focalização do PAB devem ser entrevistadas da mesma forma que as outras famílias, com base na autodeclaração.
O entrevistador também pode esclarecer o motivo pelo qual a família entrou na Focalização, visto que há na lista do SigPAB qual a pessoa identificada com informações consistentes e o tipo de inconsistência apontada -se é uma possível renda do trabalho ou de um benefício permanente do INSS. O entrevistador poderá confirmar se essa informação é verdadeira no momento da entrevista, mas, ao fazer isso, ele deve sempre respeitar a autodeclaração da família, visto que podem ocorrer diferentes erros no momento de identificação das inconsistências.
Em todas as entrevistas, o Responsável Familiar (RF) deve ser avisado de suas incumbências e de que deve falar a verdade, sob pena de ser responsabilizado e ter que devolver benefícios recebidos de forma indevida, se for o caso.
Caso haja dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias, o entrevistador poderá solicitar ao RF que assine termo específico, por meio do qual assume a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
Se a família atualizar o cadastro após a data de extração do Cadastro Único, ela ainda poderá receber mensagem ou carta no mês seguinte, pois a informação da atualização ainda não refletiu na base da Focalização. Você pode consultar as datas de extração do Cadastro Único no Calendário Operacional (disponível no módulo calendários e manuais disponíveis, do Sibec), item 3 (Data de extração do CadÚnico e qualificação do Sibec). Nesses casos, a família não precisa atualizar o cadastro novamente. No caso da Focalização, a família só não precisa atualizar se o processo tiver sido feito depois da data de referência do grupo.
É importante sempre conferir se ocorreu alteração na data de atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único após finalizar a inserção das informações das famílias.
Operador: consulte no Sistema de Cadastro Único se houve alteração na data da atualização cadastral da família na última entrevista realizada.
As famílias beneficiárias do PAB recebem mensagens nos extratos, que são os comprovantes de pagamento do benefício.
Já as demais famílias participantes dos processos serão comunicadas por cartas, conforme disponibilidade orçamentária do Ministério da Cidadania. É importante que os municípios também façam ações de mobilização para atualização cadastral dessas famílias.
O Ministério da Cidadania poderá enviar cartas às famílias da Focalização do PAB.
Todas as famílias que receberem cartas da Focalização do PAB deverão atualizar os dados do Cadastro Único. Realize a atualização cadastral normalmente, solicitando apenas os documentos obrigatórios de identificação do Responsável pela Unidade Familiar e dos componentes da família.
Para mais informações, o(a) senhor(a) pode Instrução Normativa nº 19/SEDS/SENARC/MC, de 1 de setembro de 2022.
A família beneficiária do Auxílio Brasil pode ter o benefício cancelado pelo Governo Federal se, depois da atualização, estiver com renda acima do permitido para continuar no programa:
- As famílias da Focalização têm direito à Regra de Emancipação e podem apresentar renda de até R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza).
Se depois da atualização a família continuou no Auxílio Brasil, mas o benefício mudou de valor, é porque houve alteração na renda e/ou na composição familiar na última entrevista.
OPERADOR: caso o município identifique algum ERRO em relação à família que tenha atualizado o cadastro dentro do prazo, mantido o perfil para o Programa Auxílio Brasil (substituto do Bolsa Família) e mesmo assim tenha tido o benefício bloqueado ou cancelado, o próprio gestor pode comandar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento no Sibec para corrigir o ERRO.
As famílias beneficiárias do Auxílio Brasil em Focalização do PAB do segundo semestre de 2022 que não fizerem a atualização e permanecerem com os cadastros PENDENTES deixarão de participar do PAB.
Todas as famílias incluídas na Focalização do PAB que estejam com os cadastros PENDENTES ficam impedidas pelo Governo Federal de participar do processo de concessão de benefícios do PAB e outros programas sociais do Governo Federal.
Os bloqueios da Focalização do PAB ocorrerão a partir de outubro de 2022 e as famílias que não atualizarem os dados permanecerão com os benefícios bloqueados pelo Governo Federal por dois meses. Após esse período, os benefícios serão cancelados.
Operador: consulte no quadro abaixo as datas-limite de atualização e o mês de início do bloqueio.
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AÇÕES |
SET/22 (PÚBLICO 4) |
SET/22 (PÚBLICO 5) |
MENSAL (PÚBLICO 6) |
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Data de referência de geração do público |
16/07/2022 |
16/07/2022 |
16/07/2022** |
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Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
* |
09/09/2022 |
*** |
|
Data-limite para evitar o cancelamento do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
- |
11/11/2022 |
*** |
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Fim do processo |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
Observação:
* Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 4 está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para as famílias incluídas no Público 6, a partir de outubro de 2022 a atualização cadastral deve ocorrer a partir da “data de extração do Cadastro Único e reflexo cadastral do Sibec”, que pode ser verificada no item 2 do Calendário Operacional do PAB publicado no Sibec.
*** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 6 não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação no PAB.
Serão bloqueados os benefícios de:
- famílias que não atualizarem seus dados cadastrais dentro do prazo para evitar o bloqueio; e
- famílias que atualizarem o Cadastro Único e apresentarem renda familiar acima de R$ 525,00 por pessoa.
ATENÇÃO: as famílias que foram incluídas na Focalização do PAB têm direito à regra de emancipação.
Sim, as famílias com os benefícios bloqueados por não terem atualizado os dados do Cadastro Único no prazo e que permanecem com os cadastros PENDENTES devem atualizar suas informações e, mantendo o perfil para recebimento dos benefícios do programa, poderão voltar a receber o benefício, a partir de desbloqueio comandado pelo gestor municipal ou pelo Ministério da Cidadania.
Sim. A gestão municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que ela tenha o perfil para permanecer no Programa Auxílio Brasil.
As famílias da Focalização do PAB têm direito à Regra de Emancipação e podem apresentar renda de até R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza).
Para que seja possível o desbloqueio, a pendência deve ser tratada no Sibec sobre a pessoa que está com a inconsistência, com isso a ação irá repercutir também na família.
O Ministério da Cidadania também fará o desbloqueio dos benefícios do PAB, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO e a análise do perfil das famílias para o programa.
OPERADOR: caso o gestor observe que alguma família continua indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve ser orientado a comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
A gestão municipal pode efetuar o desbloqueio no Sibec da família que ainda esteja com o cadastro PENDENTE após a atualização cadastral realizada pela família, desde que ela tenha o perfil para permanecer no Programa Auxílio Brasil.
Se a família for da Focalização, para continuar no programa ela deve apresentar renda familiar mensal de até R$ 525,00 por pessoa.
O Ministério da Cidadania fará o desbloqueio dos benefícios do PAB, após a atualização cadastral da família ou a identificação de que o cadastro está REGULARIZADO e a análise do perfil das famílias para o programa.
Primeiramente, a gestão municipal deve observar as regras para desbloqueio do benefício:
- atualização cadastral; e
- manutenção do perfil de permanência da família no PAB (regra de emancipação).
Para que as ações de desbloqueios e reversões de cancelamento dos benefícios tenham efeito e repercutam na folha de pagamento, devem ser realizadas sempre de acordo com o calendário operacional do programa, itens 3 e 4, disponível no módulo "Calendários e Manuais Disponíveis” do Sibec V2.
Para que seja possível realizar o desbloqueio ou a reversão de cancelamento do benefício de famílias com pessoas em Focalização do PAB, a gestão municipal deve executar o tratamento da pendência diretamente no Sibec, atuando sobre a pessoa que está com a inconsistência.
Segue abaixo o passo a passo para o desbloqueio ou a reversão de cancelamento pelo motivo “Procedimento de Focalização do PAB” (exceto para o benefício de famílias do Público 4):
1º) a família faz a atualização dos seus dados no Cadastro Único no setor responsável no município;
2º) a gestão municipal retira a pendência sobre a pessoa que está com a inconsistência "Procedimento de Focalização do PAB" (conforme as orientações do item 4.5.4 do Manual Operacional do Sibec); e
3º) o Sibec irá, então, desbloquear automaticamente o benefício da família que estava bloqueado pelo motivo "Procedimento de Focalização do PAB" ou, no caso da reversão de cancelamento, depois dos passos acima, a gestão municipal irá realizar a reversão onde houver o cancelamento sinalizado pelo motivo "Fim de restrição específica".
Atenção: o município não pode realizar a reversão de cancelamento do benefício das famílias do Público 4, por se tratar de reincidência na omissão de renda da família a partir das bases administrativas.
O mês de LIBERAÇÃO do benefício bloqueado vai depender da data na qual foi comandado o DESBLOQUEIO, de acordo com o Calendário Operacional. Lembrando que o benefício deverá ser DESBLOQUEADO somente se a família estiver no perfil do PAB.
OPERADOR: para permanecer no programa, a família da Focalização do PAB tem direito à Regra de Emancipação e poderá apresentar renda de R$ 525,00 (duas vezes e meia a linha de pobreza).
Caso o gestor observe que alguma família continue indevidamente com o benefício bloqueado depois da atualização cadastral ou da regularização do cadastro por outra forma, deve comandar o desbloqueio diretamente no Sibec.
O cancelamento do Programa Auxílio Brasil das famílias do Público 4 da Focalização do PAB ocorrerão a partir de setembro de 2022.
As famílias do Público 5 serão canceladas somente se:
• não tiverem as inconsistências cadastrais tratadas até a data-limite para evitar o cancelamento; ou
• após a atualização cadastral, apresentem renda familiar per capita superior a R$ 525,00.
Operador: consulte no quadro abaixo as datas-limite de atualização e o mês de cancelamento para cada público da Focalização.
Datas-limite para os públicos:
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AÇÕES |
SET/22 (PÚBLICO 4) |
SET/22 (PÚBLICO 5) |
MENSAL (PÚBLICO 6) |
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Data de referência de geração do público |
16/07/2022 |
16/07/2022 |
16/07/2022** |
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Data-limite para evitar o bloqueio do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o bloqueio) |
* |
09/09/2022 |
*** |
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Data-limite para evitar o cancelamento do PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o cancelamento) |
- |
11/11/2022 |
*** |
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Fim do processo |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
JUN/2023 |
Observação:
* Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 4 está previsto o cancelamento imediato. Por isso, não foi inserida na tabela a data-limite para evitar o bloqueio.
** Para as famílias incluídas no Público 6, a partir de outubro de 2022 a atualização cadastral deve ocorrer a partir da “data de extração do Cadastro Único e reflexo cadastral do Sibec”, que pode ser verificada no item 2 do Calendário Operacional do PAB publicado no Sibec.
*** Para o critério de INCONSISTÊNCIA do Público 6 não estão previstas ações de bloqueio e cancelamento, mas somente de impedimento de habilitação no PAB.
Sim, mas isso depende de algumas condições:
Para o Público 4:
Para esse caso o município não pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, por se tratar de reincidência na omissão de renda da família a partir das bases administrativas.
As famílias do Público 4 só podem ser tratadas pela gestão municipal se verificado erro nos dados das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso, a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município.
A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar, na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc pode realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional.
Para o Público 5:
- A primeira ação do gestor deve ser a atualização do cadastro da família, se ainda estiver “pendente”.
- Depois o gestor deve verificar se a família continua no perfil de renda e de composição familiar para receber os benefícios, considerando a regra de emancipação. Se a renda da família não passar de até R$ 525,00, o gestor poderá reverter o cancelamento no Sibec.
Nos casos em que o munícipio identificar que a responsabilidade pela falta de atualização NÃO foi da família, o gestor poderá solicitar no Sibec o pagamento de parcelas retroativas, ao comandar a reversão.
Sim. As famílias da Focalização do PAB têm direito à Regra de Emancipação – após a atualização, poderão apresentar renda de até R$ 525,00.
As famílias com renda acima de R$ 525,00 terão o cancelamento automático dos benefícios, a partir da comunicação mensal entre Sistema de Cadastro Único e Sibec (processo de qualificação).
O Programa Auxílio Brasil atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, que podem ter frágeis vínculos empregatícios. Dessa forma, a legislação do PAB prevê que a renda per capita da família pode variar até duas vezes e meia a linha de pobreza, sem que haja seu imediato cancelamento do programa, o que é chamado de “Regra de Emancipação”.
Todas as ações de Focalização aplicadas às famílias do PAB também serão aplicadas:
- ao Benefício Extraordinário (Ben-EXTRA); e
- aos beneficiários do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGb).
Portanto, famílias em Focalização poderão ter a descontinuidade do pagamento desses benefícios, caso não sejam atendidas as exigências do processo.
Já as famílias não beneficiárias, inscritas no CadÚnico e incluídas no processo de Focalização, ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do PAB e do PAGb, até que sejam sanadas as inconsistências.
As famílias do Público 4 só devem ser tratadas pela coordenação municipal do PAB se verificado erro na informação das bases administrativas utilizadas na constatação da situação de divergência. Apenas nesse caso, a gestão deve realizar nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico a ser arquivado no município.
A partir da identificação da atualização cadastral, com visita domiciliar, na base do Cadastro Único (marcação do campo 1.08 “Forma de coleta de dados”), a Senarc poderá realizar a reversão de cancelamento do benefício, de acordo com o Calendário Operacional. Importante destacar que a família identificada no Público 4 poderá sofrer as sanções previstas pelo Decreto nº 10.852, de 2021, que regulamenta o Programa Auxílio Brasil, no que se refere aos casos em que o Responsável Familiar (RF), dolosamente, prestou informação falsa perante o CadÚnico.
Para as famílias do Público 4, quando for identificado o recebimento indevido, elas poderão ser incentivadas a realizar a devolução voluntária de recursos recebidos indevidamente ou serem acionadas para fazer o ressarcimento dos valores referentes ao Programa Auxílio Brasil, devidos à União.
Caso persistam dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias e obrigatoriamente nos casos de atualização cadastral do Público 4, o entrevistador pode solicitar ao RF ou ao RL que assine termo específico, por meio do qual assuma a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas. No Anexo IV dessa Instrução Normativa consta sugestão de modelo do termo. O termo assinado deve ser anexado ao formulário de cadastramento da família ou à folha-resumo, e arquivado durante cinco anos.
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PROCEDIMENTOS DA GESTÃO MUNICIPAL
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Recomenda-se a leitura integral da Portaria MDS nº 177, de 2011, e da Portaria MDS nº 94, de 2013, para obtenção de mais detalhes sobre a operacionalização do CadÚnico. Toda a legislação deve ser de conhecimento da gestão municipal, para a garantia de um atendimento correto e de qualidade às famílias.
| Nº | COLUNA | DESCRIÇÃO | VALOR |
| A | CO_IBGE | Código do IBGE do município. | |
| B | NO_MUNIC | Nome do município. | |
| C | IN_PROCESSO | Indica se a família está inserida no processo de Focalização do PAB 2022. | FOCA 2022 |
| D | IN_GRUPO | Indica em qual grupo a família se encontra. | FEV/22 SET/22 OUT/22 NOV/22 DEZ/22 JAN/23 MAR/23 ABR/23 MAI/23 JUN/23 |
| E | DT_REFERÊNCIA | Data de referência para tratar a inconsistência do registro. A família deve atualizar seus dados após a data de referência, em especial para os grupos da Focalização do PAB 2022, no formato DD/MM/AAAA. | Exemplo: FEV/22 - 18/12/2021 SET/22 - 16/07/2022 |
| F | IN_INCONSISTÊNCIA | Indica em qual público a família se encontra. | Público 1 Público 2 Público 3 Público 4 Público 5 Público 6 |
| G | CO_FAMILIAR_FAM | Código Familiar. | |
| H | NO_PESSOA_RF | Nome do Responsável pela Unidade Familiar (RF). | |
| I | NU_NIS_PESSOA_RF | Número do NIS do Responsável pela Unidade Familiar (RF). | |
| J | NU_CPF_PESSOA_RF | CPF do Responsável pela Unidade Familiar (RF). | |
| K | DT_ATUALIZACAO_FAM | Data da última atualização cadastral da família, no formato DD/MM/AAAA. | |
| L | VL_RENDA_MEDIA_FAM | Valor da renda por pessoa da família registrada no CadÚnico, com os centavos separados por vírgula, no formato NNNN,NN. | |
| M | NO_LOCALIDADE_FAM | Nome da localidade. | |
| N | NO_TIP_LOGRADOURO_FAM | Tipo de logradouro. | |
| O | NU_TIT_LOGRADOURO_FAM | Título do logradouro. | |
| P | NO_LOGRADOURO_FAM | Nome do logradouro. | |
| Q | NU_LOGRADOURO_FAM | Número do endereço. | |
| R | DS_COMPLEMENTO_FAM | Complemento do número do endereço. | |
| S | DS_COMPLEMENTO_ADIC_FAM | Complemento adicional do endereço. | |
| T | NU_CEP_LOGRADOURO_FAM | CEP do endereço, no formato 99999999. | |
| U | CO_UTL_FAM | Código da Unidade Territorial Local (UTL), campo numérico formato NNN. | |
| V | NO_UTL_FAM | Nome da Unidade Territorial Local (UTL). | |
| W | DS_REFERENCIA_LOCAL_FAM | Referência para localização do endereço. | |
| X | CO_LOCAL_DOMIC_FAM | Características do local onde está situado o domicílio. | URBANAS RURAIS |
| Y | NU_DDD _CONTATO_1 | Número de DDD do 1º telefone de contato da família. | |
| Z | NU_TEL_CONTATO_1 | Número do 1º telefone de contato da família. | |
| AA | NU_DDD _CONTATO_2 | Número do DDD do 2º telefone de contato da família. | |
| AB | NU_TEL_CONTATO_2 | Número do 2º telefone de contato da família. | |
| AC | DS_EMAIL_FAM | E-mail de contato da família. | |
| AD | IN_SIT_RUA | Indica se a família tem algum membro em situação de rua. Essa marcação será atualizada mensalmente. | S (SIM) N (NÃO) |
| AE | NO_PESSOA_INCONSISTENTE_PI | Indica o nome da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais pessoas serão listadas nas linhas abaixo. | |
| AF | NU_NIS_PESSOA_INCONSISTENTE_PI | NIS da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais serão listadas nas linhas abaixo. | |
| AG | NU_CPF_PESSOA_INCONSISTENTE_PI | CPF da pessoa da família com informações inconsistentes no processo de Focalização do PAB. Caso haja mais de uma pessoa na família com inconsistência cadastral, as demais pessoas serão listadas nas linhas abaixo. | |
| AH | FLAG_VINCULO_RGPS | Indica que foi identificado um vínculo de trabalho celetista (RGPS) para a pessoa identificada com renda divergente. | 0 - Não 1 - Sim |
| AI | FLAG_BENEFICIO_INSS | Indica que foi identificado um benefício previdenciário, como aposentadoria ou pensão ou um benefício assistencial, como o BPC), para a pessoa identificada com renda divergente. | 0 - Não 1 - Sim |
| AJ | FLAG_SEGURO_DESEMPREGO | Indica que a pessoa com renda divergente recebeu seguro-desemprego. | 0 - Não 1 - Sim |
| AK | FLAG_SDPA | Indica que a pessoa com renda divergente recebeu seguro-defeso para pescador artesanal. | 0 - Não 1 - Sim |
| AL | FLAG_SIAPE | Indica que a pessoa com renda divergente era servidor público do Governo Federal. | 0 - Não 1 - Sim |
| AM | FLAG_ESTAGIARIO_SIAPE | Indica que a pessoa com renda divergente é estagiária no Governo Federal. | 0 - Não 1 - Sim |
| AN | FLAG_RESIDENTE_SIAPE | Indica que a pessoa com renda divergente era residente-médico ou multiprofissional no Governo Federal. | 0 - Não 1 - Sim |
| AO | FLAG_RAIS | Indica que a pessoa com renda divergente foi identificada na RAIS 2020 - categoria 30 “Servidor regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar, vinculado a Regime Próprio de Previdência”. | 0 - Não 1 - Sim |
| AP | FLAG_SERV_CNJ | Indica se a pessoa com renda divergente foi identificada como servidor ou estagiário nos órgãos do Poder Judiciário. | 0 - Não 1 - Sim |
| AQ | FLAG_DEFESA | Indica se a pessoa com renda divergente é militar das Forças Armadas ativo, inativo ou pensionista. | 0 - Não 1 - Sim |
| AR | DT_LIMITE_BLOQPAB | Data-limite para evitar o bloqueio dos benefícios do PAB. Este campo se aplica para as famílias PAB incluídas em Focalização do Público 5. As famílias PAB do Público 4 sofrerão o cancelamento imediato. Último dia para realizar a atualização cadastral e evitar o bloqueio do PAB, em formato DD/MM/AAAA. |
FEV/22 – Público 2: 11/03/2022 SET/22 – Público 5: 09/09/2022 |
| AS | DT_LIMITE_CANCELA | Data-limite para evitar o cancelamento dos benefícios do PAB, conforme o grupo e o público. Esse campo se aplica para as famílias PAB incluídas em Focalização dos Públicos 4 e 5. Último dia para realizar a atualização cadastral e evitar o cancelamento do PAB, em formato DD/MM/AAAA. |
FEV/22 – Público 1: 18/02/2022 FEV/22 – Público 2: 13/08/2022 SET/22 – Público 4: 10/07/2022 DEZ/22 – Público 5: 11/11/2022 |
| AT | DT_FINALIZACAO_PROCESSO | Data-limite para o fim do processo. Esse campo se aplica para todas as famílias da Focalização do PAB. |
FEV/22 – Público 1: MAR/2023 FEV/22 – Público 2: MAR/2023 FEV/22 – Público 3: MAR/2023 SET/22 – Público 4: JUN/2023 SET/22 – Público 5: JUN/2023 A partir de SET/22 – Público 6: JUN/2023 |
| AU | IN_PAB | Indica se a família é beneficiária do PAB no mês de referência do arquivo. Essa marcação será atualizada mensalmente. | S (SIM) N (NÃO) |
| AV | IN_TSEE | Indica se a família é beneficiária da TSEE com a referência fixa em dezembro/2021. | S (SIM) N (NÃO) |
| AW | IN_BPC_87 | Indicação se a família possui pessoa com deficiência beneficiária do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente. |
S (SIM) N (NÃO) |
| AX | IN_BPC | Indica se a família é beneficiária do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente. |
S (SIM) N (NÃO) |
| AY | IN_BPC_88 | Indica se a família possui IDOSO beneficiário do BPC. Essa marcação será atualizada periodicamente. |
S (SIM) N (NÃO) |
| AZ | IN_FAM_TRANSFERIDA | Indica se a família veio transferida de outro município no último mês. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
S (SIM) N (NÃO) |
| BA | IN_SITUACAO | Indica se o cadastro está: REGULARIZADO: o cadastro atualizado pelo município no âmbito do processo de Focalização PAB 2022, ou deixou de apresentar inconsistências no caso do público de Focalização do PAB; PENDENTE: o município precisa atualizar o cadastro da família para evitar a repercussão no pagamento dos benefícios; ou EXCLUIDO: cadastro excluído. Não necessita mais de tratamento por parte da gestão municipal. Essa marcação será atualizada mensalmente. |
REGULARIZADO PENDENTE EXCLUÍDO |
| BB | CO_FORMA_COLETA_FAM | Forma de coleta dos dados do Cadastro Único. As famílias do Público 4 da Focalização do PAB que estejam com a situação regularizada (IN_SITUACAO) só poderão retornar à condição de beneficiária se realizarem uma nova entrevista de atualização cadastral, com visita domiciliar e emissão de parecer técnico do município. |
0 - Informação migrada como inexistente 1 - Sem visita Domiciliar 2 - Com visita domiciliar |
Instrução Operacional N° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC, que pode ser acessada pelo link:https://www.gov.br/cidadania/pt-br/acesso-ainformacao/legislacao/instrucoes/foca/SEI_MC13046233InstruoOperacional.pdf.
É recomendado a leitura integral da Portaria MC nº 810, de 2022, e da Portaria MDS nº 94, de 2013, para obtenção de mais detalhes sobre a operacionalização do CadÚnico. Além disso, também é importante a leitura da Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 1º setembro de 2022, que trata sobre a Focalização do PAB 2022. Toda a legislação deve ser de conhecimento da coordenação municipal para a garantia de um atendimento correto e de qualidade às famílias.
Para realizar a atualização cadastral, os municípios devem seguir os procedimentos apontados na seção 8, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 19, SENARC/SEDS/MC, de 2022.
Toda a legislação do CadÚnico e do Programa Auxílio Brasil pode ser obtida no site do Ministério da Cidadania (https://www.gov.br/cidadania/pt-br).
Para a definição dos Públicos 7 e 8 do processo de Focalização do PAB 2022, foram considerados os seguintes critérios:
Público 7: Famílias unipessoais, não beneficiárias do PAB, com perfil de elegibilidade e com integrantes que apresentam vínculo de casamento no ano de 2022, conforme registros identificados no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Para identificação do público foram consideradas as famílias unipessoais que apresentavam um dos seguintes critérios:
1 .- Um cônjuge inscrito no CadÚnico, em família unipessoal, e o outro não inscrito no CadÚnico; ou
- Um cônjuge inscrito no CadÚnico, em família unipessoal, e o outro cônjuge inscrito no CadÚnico em família com diversas pessoas; ou
- Os dois cônjuges inscritos no CadÚnico em famílias unipessoais diferentes.
Público 8: Famílias unipessoais, não beneficiárias do PAB, com perfil de elegibilidade e inscritas no CadÚnico após 16/07/2022, sem a realização da entrevista por visita domiciliar.
Caso a família se enquadre em algum desses critérios, será incluída no público de Focalização do PAB de 2022, com indício de inconsistência cadastral. No entanto, se, após incluída no processo, for identificado nos monitoramentos mensais, realizados a partir de cruzamentos de dados posteriores, que o cadastro da família não possui mais inconsistência, a situação do seu registro será considerada regularizada.
Não. Serão desconsideradas desses públicos, em razão de sua maior vulnerabilidade, todas as famílias em situação de rua e as famílias prioritárias do Auxílio Brasil, previstas no art. 11 da Portaria MC nº 746, de 2022 (famílias com pessoas em situação de trabalho infantil; com pessoas resgatadas do trabalho análogo ao de escravo; indígenas; quilombolas; e de catadores de material reciclável).
Para a definição do público inicial da Focalização do PAB 2022 dos Públicos 7 e 8 estão sendo utilizadas as seguintes bases de dados:
- Extração do CadÚnico – base de setembro de 2022, famílias com perfil de elegibilidade ao PAB;
- Base de dados do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC) - base de julho de 2022; e
- Folha de Pagamentos de beneficiários do PAB - de setembro de 2022.
As famílias pertencentes aos Públicos 7 e 8 do processo de Focalização do PAB 2022 poderão regularizar seu cadastro a partir dos seguintes procedimentos:
a) Público 07 - Atualização cadastral com os dois cônjuges na mesma família: o cadastro estará regularizado se a família atualizar os dados após 10 setembro de 2022, que equivale à data da extração da base do CadÚnico utilizada para selecionar o público inicial da Focalização do PAB.
Por exemplo, a data de referência do grupo “OUT/2022” é 10/09/2022, então a data de atualização cadastral da família incluída nesse grupo deve ser de 10/09/2022 em diante.
b) Público 08 - Atualização cadastral com entrevista feita em visita domiciliar: o cadastro estará regularizado se a família atualizar seus dados de 16/07/2022 em diante.
No arquivo disponibilizado aos municípios via Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB) é possível verificar a situação do registro da família. Observe o significado de cada tipologia:
PENDENTE: a família ainda precisa atualizar o cadastro;
REGULARIZADO: a família e o município não precisam fazer nenhuma ação; e
XCLUÍDO: a família e o município não precisam fazer nenhuma ação.
As famílias em Focalização do PAB, não beneficiárias, que permanecerem com seus dados inconsistentes no CadÚnico, não poderão participar do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios do Programa, conforme prevê o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 10.852, de 2021.
Portanto, durante o processo de Focalização do PAB, até que sejam sanadas as inconsistências, essas famílias ficam impedidas de participar do processo de concessão de benefícios do Programa.
Sim. O município deve ficar atento à marcação no campo 1.08 da versão 7 do CadÚnico (“Forma de coleta de dados”), quando da realização da visita domiciliar. A partir da identificação da atualização cadastral com visita domiciliar na base do CadÚnico, a Senarc pode retirar o impedimento de habilitação ao PAB.
Conforme previsto no art. 15 da Portaria MC nº 810, de 2022, que define procedimentos para a gestão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal:
- A coleta de dados por meio de visita domiciliar, realizada pela coordenação municipal, é recomendada a fim de avaliar a fidedignidade dos dados coletados nos postos de atendimento, em especial quando for considerada oportuna para fins de regularização cadastral; e
- É prevista a exclusão lógica do cadastro da família da base do CadÚnico, que pode ocorrer quando, dentre outras situações, houver a recusa da família em prestar informações ou for identificada a omissão ou prestação de informações inverídicas pela família, por comprovada má-fé.
Sim. As ações de impedimento de participação do processo de habilitação, seleção e concessão de benefícios são aplicadas ao PAB e ao Programa Auxílio Gás dos Brasileiros (PAGB), conforme parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 10.881, de 2021, até que sejam sanadas as inconsistências.
| FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022 – PÚBLICOS 7 e 8 | |||
| AÇÕES | Habilitação para o PAB | ||
| OUT/22 | NOV/22 | DEZ/22 | |
| Data-limite de atualização cadastral para retirar o impedimento no PAB (a família deve atualizar até essa data para evitar o impedimento) | 09/09/2022 | 14/10/2022 | 11/11/2022 |
| Data da retirada da pendência de impedimento no SIBEC | 09/09/2022 | 13/10/2022 | 13/10/2022 |
Sim. A listagem das famílias será mensalmente disponibilizada no Sistema de Gestão do Programa Auxílio Brasil (SigPAB), no endereço http://www.mds.gov.br/mds-sigpbf-web/.
Os demais procedimentos no que se referem as informações da listagem, obtenção dos arquivos e layouts permanecem os mesmos estabelecidos na seção 6 do Anexo I da Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC, de 1º setembro de 2022, que trata sobre o processo de Focalização do PAB 2022.
Deve ser observado apenas que no critério de INCONSISTÊNCIA serão apresentadas as informações das famílias inseridas em Focalização do PAB 2022 (Públicos 7 ou 8).
sta das famílias estará disponível no SIGPBF (http://www.mds.gov.br/mds-sigpbfweb), no caminho “Administrativo> Transmissão de Arquivos > Upload/Download de arquivos”, na pasta FOCALIZAÇÃO DO PAB 2022. O gestor municipal deve baixar a listagem mensalmente e verificar a situação do cadastro das famílias. A previsão é que a atualização da listagem com os novos públicos seja feita até o dia 10 de outubro.
Caso persistam dúvidas sobre a veracidade dos dados informados pelas famílias e obrigatoriamente nos casos de atualização cadastral, o entrevistador pode solicitar ao RF ou ao RL que assine termo específico, por meio do qual assuma a responsabilidade pela veracidade das informações coletadas.
No anexo da Instrução Operacional N° 1/2022 - SEDS/SENARC/MC consta sugestão de modelo desse termo. O termo assinado deve ser anexado ao Formulário de cadastramento da família ou à Folha Resumo e arquivado durante 5 anos.
A comunicação com as famílias poderá ser realizada por meio do envio de cartas e está sujeita à disponibilidade orçamentária e viabilidade operacional.
O município poderá identificar no Sistema de Benefícios ao Cidadão (SIBEC – V2) o impedimento, a partir da pendência na pessoa. Na aba “Pessoas”, o município deve verificar as pessoas que possuem situação “Pendente”. Ao selecionar o botão “Pendente”, é possível verificar se a pendência está relacionada com os grupos 7 ou 8 da Focalização do PAB. Para esses casos, a descrição da pendência aparecerá como “Inconsistência Cadastral”.