Na AVE24, para os públicos 3 e 4, será necessário fazer a atualização cadastral no domicílio das famílias. Nesse caso, os registros serão considerados regularizados apenas se tiverem a marcação de visita domiciliar no campo 1.08 - Forma de coleta de dados do Sistema de Cadastro Único.
Essa exigência de visita domiciliar para a regularização dos públicos 3 e 4 é dispensada apenas em casos de localidades que enfrentam situações excepcionais, que podem ser situações de emergência ou calamidade, ou situações de violência ou ameaça, que impedem a realização da visita. O município deverá se atentar aos procedimentos específicos, como imprimir e preencher o questionário disponível no Anexo VI da IN, que deverá ser assinado e anexado ao formulário da família. Após isso, preencher o questionário disponível no Menu Questionário Qualificação 2024 do Portal de Gestão do Cadastro Único. Para respondê-lo o município deverá informar o CPF, NIS ou Código Familiar, buscar, conferir os dados da família, e responder uma das duas opções da questão exibida (Não foi possível realizar a atualização cadastral obrigatória no domicílio da família pelo seguinte motivo: área de violência; Calamidade/emergência/desastres). aos casos de impossibilidade especificados no questionário, as famílias deverão ter seus cadastros atualizados no posto de atendimento e recomenda-se fazer uma entrevista qualificada sobre a situação da composição familiar e a situação socioeconômica da família.
Ao realizar a atualização cadastral no Sistema de Cadastro Único da família afetada pela impossibilidade de visita, marcar “1 - Sem vista domiciliar” no campo “1.08 - Forma de coleta de dados” do Sistema de Cadastro Único, e inserir a resposta ao questionário no Portal de Gestão. Caso não faça as duas ações, a família sofrerá repercussão nos programas sociais e terá o cadastro excluído nas datas previstas.
Vale relembrar que todo o procedimento aqui descrito serve apenas para as famílias dos públicos 3 e 4 da AVE24 para as quais não for possível a visita domiciliar, em virtude das situações aqui descritas.
Atenção: outros casos como Recusa da família em prestar informações, Família não localizada no domicílio, Famílias que moram em áreas afastadas, Omissão de informações ou prestação de informações falsas por má fé da família e Falta de pessoal ou de agenda para realização das visitas NÃO SE ENCAIXAM nessa excepcionalidade.