Responsabilização de Agentes Públicos e Pessoas Jurídicas
A credibilidade das instituições públicas depende da conduta dos agentes públicos
O Código de Conduta Ética do Ministério da Cidadania tem a finalidade de orientar os agentes públicos sobre as normas gerais de conduta, com os seguintes objetivos principais:
I – fortalecer a imagem institucional;
II – criar ambiente adequado ao convívio social;
III – promover a prática e a conscientização de princípios de conduta;
IV – instituir instrumento referencial de apoio à decisão ética cotidiana; e
V – fortalecer o caráter ético.
O modelo de governança pautado na integridade do serviço público ressignifica os deveres, direitos e obrigações dos servidores públicos, de modo que o objetivo principal seja o cumprimento das finalidades públicas e o consequente resgate da confiança nas instituições.
A sistematização dos deveres e obrigações atribuídos ao servidor público confere, portanto, uma melhor compreensão do seu papel e permite que haja um efetivo controle social sobre suas ações, podendo ser responsabilizadas em caso de atos lesivos ao erário e ao bom funcionamento das instituições.
A responsabilização de pessoas físicas e jurídicas é, dessa forma, parte importante da promoção da integridade pública, contribuindo para a prevenção, detecção, punição e remediação de eventuais desvios e danos ao poder público.
Para além do Código de Conduta Ética, um conjunto de leis e códigos regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e físicas pela prática de atos contra a administração pública. Exemplo disso são a Lei 8.112/1990, sobre o regime jurídico dos servidores da União, e a Lei 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção. Neste conjunto legal há também a previsão de mecanismos para detectar a corrupção e desvios, para que seja possível saná-los, e o incentivo à denúncia de irregularidades.
Quem são os responsáveis pelas ações de responsabilização no Ministério da Cidadania?
A Corregedoria do Ministério da Cidadania é a instância responsável pelo trabalho que envolve a responsabilização de agentes públicos ou pessoas jurídicas. A Corregedoria integra o Sistema de Correição do Poder Executivo federal, na qualidade de unidade setorial, e está subordinada administrativamente a Secretaria Executiva do Ministério da Cidadania.
Entre as competências dispostas no Decreto nº 5.480/2005, às unidades setoriais do Sistema Correição destacam-se:
- Proposição ao Órgão Central do Sistema de medidas que visem a definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
- Proposição de medidas ao Órgão Central do Sistema visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
- Instauração ou determinação de instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa pela autoridade a que se refere o art. 143 da Lei nº 8.112, de 1990;
No âmbito do Ministério da Cidadania, as competências da Corregedoria estão dispostas no Decreto nº 10.357, de 20/05/2020, e incluem a execução de atividades de coordenação, orientação, controle e avaliação das atividades de correição no âmbito do Ministério, inclusive no que se refere a:
- Ações preventivas;
- Recebimento e à análise de denúncias e representações envolvendo desvio de conduta de servidores, à lesão ou ameaça de lesão ao patrimônio público e a adoção dos procedimentos correcionais cabíveis à espécie;
- Acompanhamento e controle da adoção dos procedimentos correcionais, inclusive fiscalizando o cumprimento de cronograma, prazos, decisões e aplicação.
A Corregedoria é responsável ainda pela condução dos processos e procedimentos disciplinares que se façam necessários e exercendo um papel de supervisão do funcionamento e execução dos processos e procedimentos correcionais em curso no órgão, especialmente das Comissões Disciplinares de processo administrativo disciplinar (PAD), sindicância investigativa, sindicância patrimonial, investigação preliminar e processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica (PAR).
A Corregedoria integra, juntamente com a Comissão de Ética, a Ouvidoria- Geral e a Assessoria Especial de Controle Interno, a Câmara Técnica de Integridade.
Saiba Mais
A Corregedoria do Ministério da Cidadania é a unidade responsável por analisar as representações e as denúncias no âmbito do Ministério. Para mais informações, bem como para acessar os canais de contato com a Corregedoria do Ministério clique aqui.
Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. | |
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. | |
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. | |
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. | |
Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 | |
Publicação da Corregedoria-Geral da União |
Modelo de Gestão com foco na Prevenção
A integridade pública é fundamental da boa governança e de uma cultura voltada para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Por isso a responsabilização de agentes públicos e pessoas jurídicas que cometem atos lesivos é importante para a manutenção da integridade pública, da confiança das pessoas nas esferas públicas e da qualidade dos serviços públicos.
A Corregedoria é a unidade responsável pela apuração de irregularidades administrativas, cometidas por servidores públicos no exercício de cargo ou função, ou que tenham relação com as atribuições em que se encontrem investidos, bem como pelas ações de responsabilização administrativa de pessoas jurídicas, na forma da Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015.
A Corregedoria do Ministério da Cidadania é responsável por analisar as representações e as denúncias no âmbito do Ministério e por instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares, não abrangendo o julgamento de processos correcionais acusatórios, cuja competência é do Ministro da Cidadania.
Dentro da estratégia de aprimoramento de mecanismos de governança focados na integridade, a Corregedoria reestruturou Cargos de Gestão com a implementação da Corregedoria Adjunta de Prevenção, que passou a atuar em todos os procedimentos correcionais investigativos e a Corregedoria Adjunta de Responsabilização, que ficou encarregada de conduzir os procedimentos acusatórios.
Dentro da Corregedoria Adjunta de Prevenção foram empreendidas duas iniciativas com o objetivo de melhor tratar as demandas que aportam à Corregedoria:
- Fortalecimento do juízo de admissibilidade dos procedimentos investigativos, para uma verificação eficaz e segura da necessidade ou não da instauração de PAD, tendo em vista a aplicabilidade dos princípios da economicidade, proporcionalidade e razoabilidade.
- Criação do Protocolo de Gestão de Conflitos de Pessoal, como ferramenta de gestão correcional para tratamento de casos que não apresentam envergadura disciplinar (Portaria nº 353, de 03 de dezembro de 2019)
A ideia por trás dessa iniciativa diz respeito à necessidade de se criar uma cultura institucional baseada na comunicação dialética entre órgãos e servidores do Ministério, diante de situações do cotidiano organizacional que, se não adequadamente tratadas, poderão ter envergadura disciplinar futuramente.
Saiba Mais
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Em caso de dúvidas sobre assuntos relacionados à Integridade, entre em contato com Câmara Técnica de Integridade: integridade@cidadania.gov.br.
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. | |
Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. | |
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências. | |
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências. | |
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências. | |
Regulamenta a Atividade Correcional no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005 | |
Publicação da Corregedoria-Geral da União |