Ação 22BO – Restabelecimento de Serviços Essenciais
O QUE SÃO:
Conforme o Decreto n. 10.593/2020, em seu Art. 2°, inciso VI, as ações de Restabelecimento são medidas de caráter emergencial destinadas a restabelecer as condições de segurança e habitabilidade e os serviços essenciais à população na área atingida pelo desastre.
De acordo com o Decreto n. 11.219/2022, em seu Art. 17, as ações de restabelecimento, são medidas consideradas como de caráter emergencial:
I - desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas;
II - desobstrução de vias e remoção de escombros;
III - obras de pequeno porte;
IV - serviços de engenharia para o suprimento de:
a) energia elétrica;
b) esgotamento sanitário;
c) limpeza urbana;
d) drenagem das águas pluviais;
e) transporte coletivo;
f) trafegabilidade;
g) comunicações; e
h) abastecimento de água potável; e
V - outras medidas estabelecidas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, as ações de restabelecimento a serem executadas deverão estar relacionadas aos danos ocasionados pelo desastre durante a vigência do ato de declaração da situação de emergência ou do estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Conforme o Art. 4, § Único, do Decreto n. 11.219/2022, é vedado o ressarcimento de despesas realizadas com recursos financeiros próprios dos entes federativos.
EXEMPLOS DE OBJETOS ELEGÍVEIS:
- Danos parciais em qualquer tipologia de bueiros, pontes e passagens molhadas (ex.: guarda-corpo, cabeceiras e boca de bueiro);
- Bueiros tubulares, celulares e ármicos (metálicos) destruídos;
- Passagens molhadas com até 30,0 metros de extensão, destruídas;
- Pontes de madeira com até 10,0 de extensão, destruídas;
- Limpeza urbana de áreas/vias públicas (Ver Normadec Limpeza, em https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/NORMADECLimpeza00.002R02.pdf)
- Disposição final de resíduos produzidos pelo desastre;
- Demolição de edificações públicas e/ou particulares comprometidas e interditadas definitivamente em função do desastre reconhecido, com o eventual transporte e disposição final dos resíduos;
- Recomposição de vias públicas urbanas: pavimentação, camadas de suporte, elementos de microdrenagem superficial, drenagem subterrânea, desde que tenham sido destruídas pelo desastre reconhecido;
- Recomposição de vias públicas rurais: erosões originadas ou ampliadas pelo desastre que atravessam e interrompem o tráfego. Não são objetos elegíveis para atendimento situações que envolvam longos trechos de estradas vicinais ou ainda ações de patrolamento, reposição de revestimento primário ou atoleiros, por exemplo;
- Recomposição de sistemas de captação, adução e reserva de água destinada ao abastecimento da população destruídos pelo desastre;
- Recomposição de elementos de iluminação pública e geração de energia solar, desde que sejam responsabilidade do Poder Público local e que tenham sido destruídos pelo desastre;
- Telhas para famílias em situação de vulnerabilidade que tiveram seus telhados danificados por desastre reconhecido pelo Governo Federal (https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/secretaria-nacional-de-protecao-e-defesa-civil/AnexoaPortaria93NORMADEC_00.001_R02.pdf )
- Danos prediais em edificações de domínio público, considerando elementos danificados ou destruídos pelo desastre, tais como piso, esquadrias, portas, instalações hidrossanitárias, instalações elétricas, forros e telhados.
COMO SOLICITAR:
Quem pode solicitar: municípios, Estados ou Distrito Federal que possuam Reconhecimento Federal da Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP) vigentes.
Documentos necessários:
- Ofício de solicitação;
Deve ser ainda apresentado o Ofício de Solicitação, cujo modelo pode ser encontrado no S2iD, na aba “Solicitação de Recursos” e depois em “Modelos”. Atentar-se ao número do “Protocolo do Formulário de Solicitação de Recursos Federais para Resposta”, que consta no cabeçalho do Formulário. O campo “Processo S2iD” pode ser deixado em branco.
- Preenchimento do Formulário de Solicitação de Recursos Federais, no S2iD
No formulário eletrônico devem ser cadastradas as metas – que devem ser claras, identificadas, delimitadas e quantificáveis, não podendo ser metas genéricas. Cada objeto deve ser individualizado como meta em separado, informando qual a estrutura que se pretende restabelecer, sua tipologia e/ou dimensões, como o desastre a afetou e os principais pontos de execução, conforme os exemplos a seguir:
TÍTULO
Restabelecimento da trafegabilidade da Avenida São José
JUSTIFICATIVA
No desastre de 01/01/2026, as chuvas levaram à destruição da pavimentação asfáltica, camadas de suporte e elementos de microdrenagem, em trecho de 400,0 metros. Solicitamos apoio federal para a recomposição desses elementos, retornando às condições de segurança e trafegabilidade da via pública. Coordenadas Geográficas: 00°00’00.00”S, 00°00’00.00”W (início) e 00°00’00.00”S, 00°00’00.00”W (fim).
TÍTULO
Restabelecimento de bueiro em estrada vicinal, na comunidade Dona Maria
JUSTIFICATIVA
No desastre de 02/03/2026, as chuvas levaram à destruição de bueiro tubular simples que fazia a transposição em trecho público de estrada vicinal rural. A estrutura possuía 1,0 metro de diâmetro e 6,0 metros de comprimento. Solicitamos o refazimento em BSTC de 1,2 metro de diâmetro e 7,0 metros de comprimento, para melhor acomodação do dispositivo de saída. Coordenadas Geográficas: 00°00’00.00”S, 00°00’00.00”W.
TÍTULO
Restabelecimento das condições de segurança e habitabilidade da Escola Municipal Dona Ivone Lara
JUSTIFICATIVA
No desastre de 03/04/2026, as chuvas e o granizo destruíram o telhado por completo, o que causou infiltrações, danificando elementos da estrutura do telhado e dos forros. Além disso, a inundação danificou o piso de madeira, portas e tomadas. Solicitamos apoio federal para a troca desses elementos e devolver as condições de segurança e habitabilidade da edificação.
- Relatório fotográfico, anexado no S2iD;
O Relatório Fotográfico deve estar relacionado às metas inscritas no Formulário Eletrônico, mencionando-as. As fotografias devem ser atualizadas e conter data e coordenadas geográficas (pode-se utilizar de aplicativos gratuitos, como o Time Stamp). Devem ainda demonstrar os danos causados pelo desastre à infraestrutura pública e o contexto de como o desastre afetou aquele objeto/local.
- Estimativa de custos, anexada ao S2iD;
Por força do Decreto n. 7.983/2013, pede-se que estimativa de custos seja elaborada com base nas tabelas de referência SICRO/DNIT (para ações de pavimentação, drenagem e transposição de talvegues) e SINAPI (para demais ações). O município pode, no Formulário Eletrônico do S2iD, acrescentar um único item dentro da meta com o valor total estimado e enviar o detalhamento (como arquivo de planilha eletrônica ou PDF).
- Outros documentos.
Dependendo do objeto/meta a ser restabelecido, podem ser necessários outros documentos para melhor entendimento da situação e verificação dos itens e quantitativos constantes da estimativa de custos, por exemplo, croquis simplificados, plantas ou outro tipo de desenho. Importante: não é necessário o envio de projetos, apenas da concepção/solução proposta.
TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS:
Os recursos financeiros são transferidos em favor do município através de conta específica e devem ser movimentos através do Cartão de Pagamento da Defesa Civil (https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/PORTARIA_3.040_04.12.2020.pdf )
De acordo com a Orientação Normativa n. 01/2022, as transferências de recursos financeiros para ações de Restabelecimento podem ocorrer:
- Nas ações para execução de serviços emergenciais
- Em parcela única, caso o instrumento seja de até R$ 5.143.456,19 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos);
- Em duas parcelas, caso o instrumento seja maior que R$ 5.143.456,19 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sendo a primeira parcela correspondente à 70% (setenta por cento) do valor deferido e a segunda parcela de 30% (trinta por cento) do valor deferido.
- Nas ações para execução de obras de pequeno porte
- Em parcela única, caso o instrumento seja de até R$ 2.241.213,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil duzentos e treze reais e trinta e seis centavos);
- Em duas parcelas, caso o instrumento seja maior que R$ 2.241.213,36 (dois milhões, duzentos e quarenta e um mil duzentos e treze reais e trinta e seis centavos) e até R$ 5.143.456,19 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sendo a primeira parcela correspondente à 40% (quarenta por cento) do valor deferido e a segunda parcela de 60% (sessenta por cento) do valor deferido;
- Em três parcelas, caso o instrumento seja maior que R$ 5.143.456,19 (cinco milhões, cento e quarenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos), sendo a primeira parcela correspondente à 40% (quarenta por cento) do valor deferido, a segunda parcela de 30% (trinta por cento) do valor deferido e a terceira parcela de 30% (trinta por cento) do valor deferido.
Para solicitar a liberação de parcelas, e nos casos de obras de pequeno porte, o ente local deve enviar o pedido à SEDEC, através de Peticionamento Eletrônico (https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei ), utilizando-se da opção “Peticionamento Novo”, apresentando a seguinte documentação:
a) Anotação de Responsabilidade Técnica do orçamento, que deverá observar o Decreto n. 7.983, de 8 de abril de 2013;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica do projeto ou laudo técnico (conforme previsão do parágrafo único – Art. 5º da Resolução CONFEA n° 361, de 10 de dezembro de 1991);
c) Comprovação, por fotografias datadas e georreferenciadas, da existência de Placa de Obra no modelo vigente do Governo Federal;
d) Publicação do extrato do contrato;
e) Cópia do ato formal de designação do fiscal do contrato;
f) Anotação de Responsabilidade Técnica de execução;
g) Anotação de Responsabilidade Técnica de fiscalização;
h) Relatório de progresso com fotos datadas e georeferenciadas, devidamente atestados pelo representante fiscal do contrato e da obra, que demonstre que a execução física do objeto está compatível com os recursos já repassados.
Nos casos de liberação de parcelas para a execução de serviços emergenciais, pede-se a apresentação dos documentos constantes das alíneas “d”, “e” e “h”.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
A vigência do instrumento será determinada pela SEDEC, podendo ser de 180 (cento e oitenta) dias para os casos em que for considerado que as ações pactuadas se caracterizam como serviço emergencial e de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias naqueles casos em que for considerado que as ações pactuadas se caracterizam como obra de pequeno porte.
REVISÃO DE METAS E PRORROGAÇÃO DE PRAZO:
Pede-se que a prorrogação de vigência seja solicitada até 30 (trinta) dias antes do seu encerramento, através do S2iD, contendo:
- Ofício de solicitação;
- Relatório Fotográfico atualizado das metas (com data e coordenadas geográficas);
- Percentual de execução física de cada uma das metas aprovadas.
Caso a solicitação se dê após o período acima indicado, pede-se que a documentação acima descrita seja remetida através de Peticionamento Eletrônico (https://www.gov.br/mdr/pt-br/acesso-a-informacao/sistema-eletronico-de-informacoes-sei ), utilizando-se da opção “Peticionamento Novo”.
A revisão de metas também deve ser solicitada através do S2iD, por meio da guia “Execução” e depois “Solicitações”, apresentando, além do ofício de solicitação, as justificativas para o pedido de revisão e o orçamento revisado. Caso não seja possível o envio através do S2iD, pode ser enviado como Peticionamento Eletrônico, conforme indicado no parágrafo acima.