Programa de Gestão
A Portaria MC nº 158/SE/MC, de 02 de julho de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 05 de julho de 2021, estabelece os procedimentos gerais de instituição do Programa de Gestão no âmbito da Secretaria-Executiva, do Gabinete do Ministro, da Assessoria Especial de Assuntos Estratégicos, da Assessoria Especial de Controle Interno e da Consultoria Jurídica do Ministério da Cidadania, nos termos da Portaria MC nº 609, de 19 de fevereiro de 2021.
O Programa de Gestão começa a vigorar em 02 de agosto de 2021 e irá disciplinar o exercício de atividades na modalidade presencial, teletrabalho parcial e teletrabalho integral, por meio de Planos de Trabalho com metas e resultados mensuráveis.
São resultados e benefícios esperados do Programa:
- promover a produtividade e a qualidade das entregas dos participantes;
- contribuir com a redução de despesas de custeio;
- atrair e manter novos talentos;
- promover a motivação e o comprometimento dos participantes com os objetivos do Ministério da Cidadania;
- estimular o desenvolvimento do trabalho criativo, da inovação e da cultura de governo digital;
- melhorar a qualidade de vida dos participantes;
- gerar e implementar mecanismos de avaliação e alocação de recursos; e
- promover a cultura orientada a resultados, com foco no incremento da eficiência e da efetividade na prestação de serviço.
A instituição do Programa de Gestão será realizada de maneira gradual no âmbito do Ministério da Cidadania. Nesta primeira etapa contemplará as unidades da Secretaria-Executiva e do gabinete do Ministro. Já nas Secretarias Especiais do Desenvolvimento Social e do Esporte será brevemente regulamentado.