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Info

  

  

Declaração do Imposto de Renda 2021 com Auxílio Emergencial


Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.

Caso seus dados tenham sido utilizados por terceiros (FRAUDE), informe ao Ministério por meio do serviço digital: "Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial ou relatar Fraude no Auxílio para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda". 

Atenção: para mais informações sobre a movimentação de recursos do Auxílio Emergencial creditados em sua conta Poupança Social Digital, utilize o Aplicativo CAIXA Tem ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal. 

A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º  da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.

O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).

Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.

Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique nas opções abaixo.

O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

Está com problemas relacionados ao Auxílio Emergencial (AE) na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 - Ano Calendário 2020?

Vejam os passos para entender o que deve ser feito:

1-      Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi emitida uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessária a devolução do valor;

2-      Caso a DARF tenha sido paga ou o valor do Auxílio Emergencial 2020 recebido tenha sido todo devolvido via GRU (Guia de Recolhimento da União), então basta abrir novamente a Declaração de Imposto de Renda de 2021 - Ano calendário 2020 e retificá-la, ou seja, o cidadão deve declarar que recebeu os valores do Auxílio Emergencial.

Lembrando que mesmo tendo devolvido o benefício, é necessário que o cidadão informe os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial no ano de 2020. Ao enviar a Declaração 2021 - Ano calendário 2020 retificada, não será mais gerado DARF, visto que todo o valor foi devolvido.

* Ao devolver o valor do Auxílio Emergencial é importante retificar a declaração somente após 20 dias do pagamento, pois todo o trâmite de compensação de valores e o fluxo de dados entre o Ministério da Cidadania e a Receita Federal leva um tempo para ser processado. 

3-      Caso a pessoa tenha declarado os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 - Ano Calendário 2020, pago o DARF, retificado a Declaração, e mesmo assim ainda está com o nome na malha fina, é necessário informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania, para que em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) o caso seja analisado.

No relato à Ouvidoria informe todos passos realizados:

A - Enviei a Declaração com os valores recebidos do Auxílio Emergencial na aba “Rendimentos Tributáveis” em 30.04.2020 e um DARF foi gerado;

B - Paguei a DARF ou devolvi por GRU o valor completo;

C - Retifiquei a Declaração, nenhum DARF foi emitido mais / um DARF foi emitido com o valor parcial / um DARF foi emitido com o valor total novamente e não saí da malha da RFB.

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Devolução de Auxílio Emergencial

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Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial de forma indevida, é possível fazer a devolução voluntária aqui. O pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) pode ser feito em qualquer banco.

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O que é o auxílio emergencial?

O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.

Quem tem direito ao benefício?

As pessoas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, autônomos e trabalhadores informais que não recebem nenhum outro benefício do Governo Federal (com exceção do Bolsa Família) estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, não ter emprego formal, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70 (ou seja, que não precisou declarar Imposto de Renda em 2018). Desde que atenda às regras do Auxílio, quem já está cadastrado no Cadastro Único, ou recebe o benefício Bolsa Família, receberá o auxílio emergencial automaticamente, sem precisar se cadastrar.

Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?

Sim, desde que cumpra os critérios para receber o auxílio emergencial e caso seja mais vantajoso que o valor recebido no Bolsa Família. O pagamento do auxílio aos beneficiários do Bolsa Família será feito automaticamente, sem necessidade de cadastro.

Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?

A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no registro do Cadastro Único até 02 de abril deverá fazer uma autodeclaração por meio do aplicativo, em versão para Android ou IOS, ou pelo site, todos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.

E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?

Quem se registrou no Cadastro Único até 2 de abril de 2020 e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Na primeira solicitação, as pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente. Caso o primeiro pedido seja negado e a pessoa acredite que possa haver erro de informações no Cadastro Único, ela pode solicitar o auxílio emergencial via aplicativo ou site da Caixa Econômica Federal.

Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?

Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.

E os contribuintes individuais do INSS?

Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.

O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?

A Caixa disponibiliza um site para o cadastro disponibiliza um site para o cadastro de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.

Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?

No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já as mães que são responsáveis sozinhas por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.

Quando posso sacar o benefício?

Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário normal do programa. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril. A terceira e última parcela tem previsão de ser quitada a partir do dia 26 de maio.

Onde posso sacar o benefício?

Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.

Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?

Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.

Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?

Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.

Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?

Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ele ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade.

Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?

Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas.

Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?

A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.

Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?

Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.

Estou com problemas com meu CPF. Como devo proceder?

Ter um número de CPF regular é uma das exigências para receber o Auxílio Emergencial. A Receita Federal mantém um serviço de regularização do documento disponível online 24 horas por dia, sete dias na semana, de forma gratuita. Há duas opções. O formulário eletrônico Alteração de Dados Cadastrais no CPF, e o Chat da Receita Federal. Se não for possível regularizar pelo site, o atendimento pode ser feito por e-mail ou, em último caso, presencialmente. Confira a documentação necessária no site da Receita.

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