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ANEEL propõe mudar cobrança pelo custo de disponibilidade
A mais nova das iniciativas tomadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para modernização das tarifas do setor elétrico entra em consulta pública na próxima segunda-feira, 8 de junho. A Agência estuda trocar a franquia mínima pela disponibilidade da energia, paga desde 1975 por consumidores de baixa tensão, por um encargo fixo mensal. A cobrança mínima, regra atual, é uma quantia acrescentada à conta de luz quando o consumo mensal de energia de um imóvel é inferior ao considerado mínimo para custear o transporte de energia até ele – o equivalente ao consumo de 30 quilowatts-hora (kWh) para unidades monofásicas, 50 kWh para bifásicas e 100 kWh, para trifásicas.
Na regra em vigor, os serviços comerciais, como leitura e emissão da fatura, estão na tarifa de energia elétrica e são pagos por todos os consumidores conforme a quantidade de energia consumida. Como são recuperados proporcionais ao consumo, cada consumidor paga valores diferentes para estes custos. Ocorre que esses custos não dependem da quantidade de energia consumida. A entrega e a emissão da fatura custam o mesmo para a distribuidora se o consumo for 50 kWh ou 1.000 kWh em um mês.
Na documentação relacionada à Consulta Pública nº 16/2026, as áreas técnicas da ANEEL argumentam que os serviços comerciais são um custo fixo, independente do volume de energia utilizada, mas que está sendo pago pelos consumidores de modo desigual – quem consome mais energia arca com um valor muito maior do que quem usa menos, pois esse custo está embutido no valor do quilowatt-hora. Assim, a consulta pública da ANEEL propõe que a remuneração de serviços comerciais seja separada da tarifa e passe a compor um encargo fixo mensal. Foram realizadas simulações do impacto individualizada por distribuidora. No site da Consulta Pública será disponibilizado acesso ao relatório com as simulações e seus impactos.
De acordo com a proposta em análise na consulta pública, o encargo será pago por todos os consumidores de baixa tensão, com exceção de dois grupos, que continuariam com o modelo atual de cobrança mínima pela disponibilidade:
- Atendidos pela Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Consumidores incluídos no Sistema de Compensação de Energia Elétrica, aquele que permite que micro e minigeradores (consumidores que geram energia) lancem energia na rede elétrica e recebam créditos.
A vantagem dessa mudança, argumenta a ANEEL é deixar mais transparente o valor direcionado à manutenção do atendimento comercial, separando-o da parcela referente ao uso da energia. Separar a remuneração de serviços comerciais e o valor pago pela energia facilita que novas modalidades de tarifa sejam implantadas, atendendo as diferentes necessidades apresentadas pelos consumidores nos últimos anos.
Como enviar sugestões para a consulta pública
A Consulta Pública nº 16/2026 estará disponível para contribuições entre 8 de junho e 8 de setembro de 2026, pelo e-mail: cp016_2026@aneel.gov.br. O relatório de Análise de Impacto Regulatório e outros documentos disponíveis sobre o tema serão publicados no dia 8/6 na área de Consultas Públicas no portal da ANEEL.
Perguntas frequentes sobre o encargo de serviços comerciais em estudo
1. O que a ANEEL está propondo mudar na conta de luz?
A proposta é substituir o atual modelo de "franquia mínima" (onde o consumidor paga um valor mínimo baseado em uma quantidade de energia, mesmo que não a use) por uma cobrança fixa mensal em reais. Essa taxa seria dimensionada para cobrir os serviços comerciais da distribuidora, como a leitura do medidor e o envio da conta, que independem do consumo de energia.
- Como funciona atualmente: unidades consumidoras monofásicas, bifásicas e trifásicas pagam, respectivamente, franquia mínima de 30 kWh, 50 kWh e 100 kWh.
- Qual a alternativa estudada: o custo comercial seria uma cobrança fixa, em R$ por unidade consumidora por mês.
2. Por que mudar o sistema atual?
Atualmente, os custos para manter o atendimento ao cliente e processar as contas são incluídos no preço de cada quilowatt-hora (kWh) consumido. Isso gera uma distorção: quem consome muita energia acaba pagando mais por um serviço (como a leitura do medidor) que custa o mesmo para todos.
3. O que são exatamente esses "custos comerciais"?
São os gastos que a empresa tem apenas para manter você como consumidor "ativo" no sistema, não importando se você ligou uma lâmpada no mês ou não. Isso inclui:
- Leitura do medidor de energia;
- Emissão e entrega da fatura (impressa ou digital);
- Investimento e manutenção do medidor de energia.
4. A ANEEL está criando um custo novo?
Não. Os custos comerciais já estão na tarifa de energia elétrica e são pagos pelos consumidores na parcela volumétrica da tarifa.
A proposta é destacar este custo e cobrá-lo de uma maneira diferente, mais adequada.
5. Por que o modelo de "franquia mínima" atual é considerado ruim?
A franquia mínima (pagar por 30, 50 ou 100 kWh sem consumo correspondente) pode incentivar o desperdício, já que para quem consome abaixo do limite, usar um pouco mais de energia não aumenta o valor da conta. Além disso, os valores atuais da franquia são considerados "convenções normativas" e não refletem o custo real do serviço prestado.
6. A conta de luz pode aumentar para quem consome pouco?
Não necessariamente, mas existe esse risco, chamado de "regressividade". Para famílias de baixa renda que consomem muito perto da franquia mínima, uma taxa fixa pode pesar mais no orçamento. Por isso, são discutidas soluções, tais como: não aplicar a tarifa fixa para a subclasse residencial de baixa renda e implementar a mudança de forma gradual para evitar choques nos valores das contas de energia.
7. Como isso afeta quem tem energia solar (Micro ou Minigeração Distribuída)?
Atualmente, consumidores com energia solar conseguem reduzir muito o valor da conta, o que às vezes faz com que eles contribuam muito pouco para a infraestrutura comercial que continuam utilizando. A nova tarifa fixa garante que esses usuários também paguem pelos serviços comerciais da distribuidora, de forma isonômica com os demais consumidores. Contudo, diante da análise realizada, a proposta é aplicar a tarifa fixa após o período de transição da Lei 14.300/2022.
8. Quais são os próximos passos para essa mudança acontecer?
A proposta faz parte de um plano maior chamado "Plano de Revisão do Modelo Tarifário". O tema já passou por discussões públicas e consultas para colher sugestões da sociedade. A implementação definitiva deve ocorrer em conjunto com outras melhorias tecnológicas, como a instalação de medidores inteligentes e a digitalização das faturas. Trata-se de uma estratégia da ANEEL para oferecer mais modalidades tarifárias aos consumidores, ao mesmo tempo em que torna os sinais de preços mais precisos e eficientes.