Guia de Recolhimento da União

Publicado em 09/03/2022 14:59Modificado em 19/11/2024 10:42
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Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de:

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Programa Desenrola:

AGU informa abertura de prazo para pedido de descontos em créditos não tributários.

Atenção:

A ANEEL esclarece que a Portaria n. 6310/2020 suspendeu apenas os prazos relacionados a manifestações processuais, tais como respostas a Ofícios e a Termos de Notificação e recursos administrativos.

Os prazos para cumprimento de obrigações específicas, previstas em contrato de concessão ou em resoluções da Aneel (como é o caso de pagamento de multas, taxa de fiscalização, compensação financeira pela utilização de recursos hídricos e uso do bem público), não foram alterados pela Portaria/ANEEL nº 6310/2020. Assim, o seu descumprimento acarretará a inclusão em cadastros de inadimplência.

Os pedidos de informação formulados pela Agência também não foram alterados pela Portaria.

Outras informações:

Não são aceitos pagamentos com cheque ou por meio de DOC ou TED. Não nos responsabilizamos por tentativas em desacordo com essa orientação.

Após o pagamento do boleto disponibilizado neste endereço eletrônico, o agente está dispensado do envio de comprovante - por fax, e-mail ou serviço postal - a menos que haja solicitação.

A baixa relativa ao pagamento de GRU é realizada no primeiro dia útil após a data do efetivo pagamento, por meio de conciliação bancária realizada pela Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA).

Conforme disposto no artigo 37-A da Lei nº 10.522/2002, os créditos com vencimento a partir de 03/12/2008 serão acrescidos de juros e multa de mora calculados nos termos e na forma da legislação aplicável aos tributos federais (Lei nº 9.430/1996, artigo 61).

Unidade Organizacional responsável: SGA.

Em caso de dúvidas, entre em contato por receita@aneel.gov.br ou pelo telefone (61) 2192-8575.

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