A Lei nº 9.427/1996 atribui à ANEEL a prerrogativa de descentralizar parte de suas atividades por meio de convênios de cooperação com agências reguladoras estaduais, de modo a tornar mais ágil sua atuação junto aos consumidores e agentes regulados.
A ANEEL está localizada apenas em Brasília – DF, sem escritórios regionais, e se vale da prerrogativa disposta na Lei nº 9.427/1996 para descentralizar algumas de suas atividades a Unidades da Federação. Após assinatura de convênio, elas passam a ser desenvolvidas também por Agências Reguladoras Estaduais de Serviços Públicos.
Entre as atividades delegadas pela ANEEL, estão:
- Fiscalização. Verificação econômica e financeira das concessionárias e dos serviços e instalações de energia elétrica;
- Mediação. Tratamento das solicitações e reclamações de consumidores (ouvidoria e mediação);
- Apoio à regulação. Apoio aos processos regulatórios e de outorgas, quando autorizado pelo poder concedente.
A gestão dos contratos de descentralização envolve, entre outros, a celebração dos Convênios de Cooperação, cuja vigência tem prazo indeterminado, e os contratos advindos desses convênios, cada qual com objetivos, resultados esperados e duração determinada. Também cabe à equipe a análise da compatibilidade entre os planos e contratos de metas das atividades descentralizadas, a orientação e o apoio às articulações entre a ANEEL e os representantes das Agências Estaduais no âmbito do desenvolvimento das ações descentralizadas. Tal governança é regida pela metodologia expressa na Resolução Normativa ANEEL nº 914, de 23 de fevereiro de 2021.
Para entrar em contato com a Ouvidoria da Agência Conveniada de seu estado, ligue para 0800 727 0167.