Contrato por Tempo Determinado
Foi publicado o Edital nº 1/2026/SGP/ANEEL, que trata do chamamento para contrato por tempo determinado (CTD) na Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Confira as orientações para se candidatar a uma vaga:
1. Aos contratados, será possível exercer suas atribuições por teletrabalho integral.
2. Verifique no ANEXO III do Edital qual a classificação da sua atividade e encaminhe um e-mail para sgp@aneel.gov.br com o assunto “Documentação-CTD”. Envie seu currículo atualizado, comprovante de escolaridade, titulação e experiência até 28/6/2026.
a) Como comprovante de formação são válidos comprovante de escolaridade ou diploma de conclusão de curso, devidamente registrado pelo MEC.
b) Nos termos do Decreto 4.748/2003, os candidatos elencados para as atividades técnicas de complexidade intelectual, além de formação de nível superior, deverão comprovar experiência profissional superior a 3 (três) anos na atividade/perfil para o qual se inscreveu OU pós-graduação lato sensu, mestrado ou doutorado.
c) Nos termos do Decreto 4.748/2003, os candidatos elencados para as atividades técnicas de complexidade gerencial, além de formação superior, deverão apresentar experiência profissional superior a 5 (cinco) anos na atividade/perfil para o qual se inscreveu ou possuir título de mestre ou doutor (pós-graduação stricto sensu).
3. Providencie os exames médicos constantes no ANEXO II. São válidos os exames realizados até 60 dias antes da perícia. Esses exames poderão ser realizados em rede pública ou privada de saúde, às expensas e a critério do candidato, sendo que, em todos deverão conter a identificação precisa do candidato e do profissional no respectivo conselho de classe. Todos os exames deverão ser apresentados no dia da inspeção médica oficial. Você não precisará apresentar seus exames à ANEEL, apenas o atestado de aptidão.
4. Realize a perícia médica para obter o atestado de aptidão física e mental, que deverá ser apresentado juntamente aos demais documentos listados no item 5.
a) A perícia poderá ser realizada na unidade SIASS/UnB, de modo presencial em Brasília/DF. Escreva para sgp@aneel.gov.br para receber orientações sobre o agendamento.
b) O atestado de aptidão também pode ser emitido pelos seguintes profissionais:
- Servidores públicos federais:
I - ocupantes de cargo efetivo de Médico, e de Médico do Trabalho;
II - investidos na função de Perito do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal - SIASS;
III - integrantes das carreiras de Perito Médico Federal, de Supervisor Médico-Pericial e de Perito Médico da Previdência Social, de que tratam as Leis nºs 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 9.620, de 2 de abril de 1998, e 10.876, de 2 de junho de 2004.
- Médicos militares, quando o candidato já possuir vínculo com as Forças Armadas, as Polícias Militares ou o Corpo de Bombeiros; e
- Médico vinculado ao Sistema Único de Saúde - SUS, das esferas federal, estadual, distrital ou municipal.
c) Não é permitida a inclusão de atestados ou relatórios médicos assistenciais.
5. Providencie os demais documentos obrigatórios em PDF com boa qualidade de imagem. Você deverá apresentá-los somente em 3/7/2026.
a) Documento de identificação: Registro Geral (RG), Carteira de Identificação Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de conselho profissional, identidade militar OU passaporte.
b) Certificado de reservista, Certificado de Dispensa de Incorporação OU Certificado de Isenção (para pessoas do sexo masculino, inclusive indígenas).
c) Certidão de casamento (se casado(a) ou viúvo(a), certidão de casamento com averbação de divórcio (se divorciado(a)), ou comprovante de união estável registrada em cartório (se possuir).
d) Número do PIS ou PASEP, caso o ingressante já possua.
e) Comprovante de conta salário, de titularidade do ingressante, caso já possua. É válido qualquer documento emitido pelo seu banco que contenha o nome do banco, número da agência e conta salário. Caso o ingressante ainda não possua conta salário, responda este e-mail solicitando declaração para abertura de conta salário. Fique atento! Não são aceitos bancos digitais.
f) Comprovante de Declaração de bens e rendas e declaração de conflitos de interesses fornecidos pelo e-Patri.
g) Comprovante de desligamento de vínculos com o serviço público, se aplicável.
h) Comprovante de quitação eleitoral;
i) Atestado de aptidão física e mental.
Se estrangeiro:
a) Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), exclusivamente para estrangeiros.
b) Passaporte e visto permanente (quando exigido pelo país para o exercício do trabalho), exclusivamente para estrangeiros.
6. Em caso de dúvidas, entre em contato com a Superintendência de Gestão de Pessoas por e-mail ou pelo telefone (61) 2192-8844.
Veja também:
- Portaria Conjunta MGI/MME nº 104, de 30 de dezembro de 2025 - Autoriza a contratação por tempo determinado de, no máximo, 50 pessoas mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera (BACALE) do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU.