Campos elétricos e magnéticos

Publicado em 03/03/2022 08:04Modificado em 09/06/2026 09:31
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A Lei nº 11.934 definiu, em 2009, limites à exposição humana a campos elétricos e magnéticos associados ao funcionamento de sistemas de energia elétrica. Os limites adotados pela Lei baseiam-se nos indicadores recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS, que têm como fundamento estudos científicos biológicos e epidemiológicos sobre os possíveis efeitos dos campos elétricos e magnéticos no ser humano.

A OMS, por sua vez, adota os limites recomendados pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não Ionizante – ICNIRP para a exposição humana a campos elétricos e magnéticos em baixa frequência.

Como forma de garantir a segurança da população em geral e dos trabalhadores, a ICNIRP elaborou o documento Guidelines for Limiting Exposure to Time-Varying Electric and Magnetic Fields (1 Hz to 100 kHz) 2010, o qual estabelece os limites recomendados para exposição aos campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos para frequências até 300 GHz.

A Lei nº 11.934/2009 está regulamentada pela Resolução Normativa (REN) nº 915/2021 e os Níveis de Referência, adotados pela ICNIRP e referendados pela OMS, foram transcritos no art. 3º dessa Resolução e são aqueles descritos a seguir.

Níveis de Referência de Campo Elétrico e Magnético para Instalações em 50 e 60 Hz

 

Instalações em 50 Hz

Instalações em 60 Hz

  
 

Campo Elétrico (kV/m)

Campo Magnético (µT)

Campo Elétrico (kV/m)

Campo Magnético (µT)

Público em geral

5,00

200,00

4,17

200,00

População ocupacional

10,00

1000,00

8,33

1000,00

Os limites estabelecidos no art. 3º da Norma são aplicáveis a todas as instalações de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica. Em particular, para instalações com tensão igual ou superior a 138 kV, a regra prevê que os agentes devem também realizar cálculos ou medições dos campos emitidos por suas instalações e encaminhá-los à ANEEL para sua disponibilização do site da Agência. Os valores de campos elétricos e magnéticos medidos ou calculados para essas instalações e devidamente encaminhados pelos agentes à ANEEL estão disponíveis em “Centrais de Conteúdos”, “Relatórios e Indicadores”, “Segurança”.

Ressalta-se que os limites efetivamente aplicáveis às instalações são as Restrições Básicas e que os Níveis de Referência adotados pelas organizações internacionais e transcritos na REN 915/2021 são ferramentas para uma avaliação prática e expedita da exposição humana aos campos elétricos e magnéticos. Em outras palavras, caso os valores de campos emitidos por uma determinada instalação elétrica estejam abaixo dos Níveis de Referência, é possível assegurar que as Restrições Básicas estão sendo respeitadas por essa instalação. Contudo, a emissão de campos elétricos e magnéticos acima desses Níveis de Referência não necessariamente indica que a instalação elétrica está em desacordo com as Restrições Básicas e, nesse caso, devem ser adotadas as providências regulamentadas no art. 7º da referida norma.

Confira o manual de Gestão de Informações de Campos Elétricos e Magnéticos (GCEM) no menu "Centrais de Conteúdos", item "Manuais, Modelos e Instruções", subitem "Campos elétricos e magnéticos".

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