Informações Classificadas

Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito da ANEEL. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

Publicado em 13/01/2022 18:04Modificado em 21/05/2025 15:32
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Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas em cada grau de sigilo e o rol das informações desclassificadas nos últimos 12 meses no âmbito da ANEEL. Além disso, são disponibilizados formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

Rol de informações classificadas

Data de atualização dos dados: maio de 2025.

Não houve classificação de informações no âmbito da ANEEL de 2012 a maio de 2025.

Rol de informações desclassificadas

Data de atualização dos dados: maio de 2025.

Não houve desclassificação de informações no âmbito da ANEEL de 2012 a maio de 2025.

Formulários

A ANEEL se pauta pela transparência e pela publicidade de seus atos, como pode ser comprovado por diversas ações, dentre elas: acesso a cópias de processo, a audiências e a consultas públicas; divulgação das pautas e memórias de reuniões da Diretoria; transmissão, em tempo real, dessas reuniões via internet.

Na Agência, aproximadamente 99% dos protocolos são públicos, sendo apenas 1% de acesso restrito. Nesse 1% restrito, encontram-se as informações:

  1. Enquadradas como pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem, nos termos do Art. 31 da LAI.
  2. Que dizem respeito a documentos preparatórios, utilizados como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, para os quais o acesso será assegurado a partir da edição do ato ou decisão. A restrição de acesso a essas informações encontra respaldo no Art. 20 do Decreto nº 7.724/012. Ressaltando-se que, na ANEEL, em regra, quase todos os documentos preparatórios têm tratamento ostensivo, à exceção de alguns que tratam de assuntos específicos.
  3. Descritas no Decreto nº 7.724/2012, Art. 5º, § 2º, que dizem respeito às informações de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, obtidas pela ANEEL no exercício de suas competências, e cuja divulgação possa representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos.
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