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Como resolver: principais dúvidas

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Publicado em 25/02/2022 10h12 Atualizado em 24/03/2022 08h05
    • O que é a Resolução 1000 da ANEEL?

      A Resolução 1000 da ANEEL, aprovada em 2021, consolida as principais regras da Agência para a prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica. Tudo em um só lugar, para facilitar! Essa norma substituiu a Resolução 414, de 2010, que foi revogada. 

      Além da antiga Resolução 414, a nova Resolução 1000 também reuniu o conteúdo de outras 60 normas anteriormente publicadas pela ANEEL. Entre os principais pontos reunidos, estão: 

      • Direitos e Deveres dos consumidores de energia elétrica;
      • Recarga de veículos elétricos;
      • Bandeiras Tarifárias;
      • Tarifa Branca;
      • Tarifa Social;
      • Ouvidoria;
      • Contratação de energia elétrica por consumidor livre no Sistema Interligado Nacional;
      • Atendimento de comunidades isoladas;
      • E muito mais! 

      Acesse a Resolução Normativa nº 1.000/2021 

      Veja também:

      Conteúdo educativo para mídias sociais
      Vídeo educativo 2’
      Vídeo educativo 30”
      Podcast

    • Ligação de energia

      Está precisando de energia no seu imóvel? 

      Entre em contato com a distribuidora e solicite a ligação. Segundo a Resolução 1.000 da ANEEL, a distribuidora deve realizar a vistoria e a instalação dos equipamentos de medição:

      • em até 5 dias úteis: para conexão em tensão menor que 2,3 kV;
      • em até 10 dias úteis: para conexão em tensão maior ou igual a 2,3 kV e menor que 69 kV;
      • em até 15 dias úteis: para conexão em tensão maior que 69 kV. 

      Lembre-se de que as suas instalações elétricas devem estar prontas, inclusive o padrão de entrada onde será instalado o medidor. Em caso de dúvidas, consulte um profissional habilitado ou as normas e padrões da distribuidora. 

      Verifique também se você não possui débitos de outras unidades. Isso poderá impedir uma nova instalação.

    • Alteração da data de vencimento da conta

      A sua conta de luz vence bem naquela época do mês em que a situação está apertada?

      Pelo texto da Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora de energia deve oferecer, no mínimo, 6 datas de vencimento, distribuídas uniformemente. 

      Escolher a melhor data de vencimento da fatura evita que você pague atrasado ou se esqueça de pagar. Mas atenção: depois que a data for alterada, só poderá ser modificada novamente após 12 meses.

      Você deve receber a conta de luz pelo menos 5 dias úteis antes da data de vencimento.

    • Alteração de nome do consumidor na conta de luz

      Você se mudou ou vai se mudar em breve?

      Conforme consta na Resolução 1000 da ANEEL, toda vez que alguém aluga ou compra um imóvel, a conta de energia elétrica deve ir para o nome do novo locatário ou do novo proprietário. 

      Para efetuar a troca do nome do titular da conta, a distribuidora pode solicitar:

      • documentos de identificação do consumidor;
      • documento, com data, que comprove a propriedade ou posse do imóvel;
      • informação de endereço ou meio de comunicação para entrega da fatura, das correspondências e das notificações;
      • declaração descritiva da carga instalada; e
      • informação e documentação das atividades desenvolvidas nas instalações. 

      Com tudo certo, a distribuidora deve realizar a alteração de titularidade no prazo de até 3 dias úteis na área urbana e 5 dias úteis na área rural. E não se esqueça: débitos em nome de moradores anteriores não podem ser cobrados do novo morador como condição para alteração da titularidade.

    • Mudança para imóvel com a conta de luz atrasada

      Vai se mudar e descobriu que o antigo inquilino deixou as contas de luz atrasadas?

      Não precisa se preocupar! Segundo a Resolução Normativa nº 1000/2021 da ANEEL, a distribuidora não pode cobrar o valor do novo morador como condição para mudar a titularidade. A empresa também não pode exigir que seja assinado qualquer documento que responsabilize o novo inquilino pela quitação da dívida. 

    • Desligamento de energia elétrica a pedido do consumidor

      Desocupou uma unidade e quer encerrar o contrato com a distribuidora? 

      Conforme a Resolução 1000/2021 da ANEEL, uma vez que o desligamento é solicitado, a distribuidora deve encerrar o contrato. O prazo para o envio da fatura final é de três dias úteis, para a área urbana, e de cinco dias úteis, para a área rural. 

      Atenção! A distribuidora é proibida de emitir faturas de consumo além da data do faturamento final e do encerramento do contrato. 

      Ex-inquilinos precisam solicitar o desligamento da energia, pois se não o fizerem correm o risco de gerar débitos e de ter o seu nome negativado pelo não pagamento de dívidas, além de acumular multas em razão do uso do imóvel por terceiros, após a sua saída.

    • Prazos para conexão em empreendimentos

      Precisa ligar a energia no seu negócio?

      Com a Resolução 1000/2021 da ANEEL o prazo para conexão à rede foi reduzido para 45 dias. Para isso, o seu imóvel precisa ser uma unidade consumidora do Grupo A (alta tensão), com potência contratada de até 140 kW, em área urbana, com distância até 150 metros da rede e onde não haja a necessidade de obras de ampliação, de reforço ou de melhoria no sistema de distribuição.

      A distribuidora deve adequar os seus procedimentos até:

      31/03/2022

      Rio de Janeiro e São Paulo (capitais)

      31/12/2022

      Todas as capitais

      31/12/2023

      Todas as cidades do Brasil

      A redução dos prazos para conexão faz parte da política da Modernização do Ambiente de Negócios no Brasil (Lei nº 14.195/2021).

    • Atendimento ao consumidor

      Precisa entrar em contato com a sua distribuidora?

      Agora, com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, ficou ainda mais fácil. Pela nova norma, as distribuidoras podem atender os consumidores: por meio de videochamadas, em postos presenciais, pela internet, via chat, por e-mail e por meio de reclamações na plataforma Consumidor.gov.br. 

      Fique ligado! A geração de protocolo é obrigatória e, em caso de autoatendimento, todos os serviços oferecidos devem ser gratuitos. 

      Outra coisa importante! As distribuidoras não podem finalizar uma chamada telefônica antes de concluir o atendimento.

      A distribuidora deve adequar os seus procedimentos até:

      31/03/2022 - Todas as regras de atendimento, exceto as indicadas abaixo:

      31/06/2022 - Protocolo por meio eletrônico.

      31/12/2022 - Novas formas de atendimento, novo tempo de espera no posto de atendimento presencial, retorno da chamada, gravação eletrônica das chamadas, atendimento pela Internet, solução no primeiro contato.

      31/06/2023 - Integração dos canais disponibilizados pela distribuidora.

      Caso já tenha registrado sua solicitação na distribuidora e não tenha resolvido, entre em contato conosco. Acesse o menu "Canais de Atendimento", "Fale Conosco" e selecione um canal para registrar sua reclamação na ANEEL.  

    • Danos a equipamentos elétricos

      Algum equipamento da sua casa queimou por causa de falha no fornecimento da rede elétrica? 

      Agora, com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, o consumidor tem até cinco anos para solicitar o reembolso de equipamentos danificados. Outra novidade é que o consumidor pode consertar o aparelho por conta própria, sem precisar esperar o prazo definido para verificação da distribuidora, e mesmo assim solicitar o ressarcimento. 

      Atenção! Uma vez solicitado o reembolso, a distribuidora deve verificar o aparelho em até um dia útil, para aqueles utilizados em armazenamento de alimentos perecíveis ou medicamentos, e em até dez dias, para os demais aparelhos. 

    • Corte de energia

      Esqueceu de pagar a conta de luz? 

      Saiba que a suspensão da energia pode ocorrer quando há inadimplência no pagamento da fatura ou quando há impedimento de acesso ao medidor de energia da propriedade. 

      Segundo a Resolução 1000/2021 da ANEEL, a distribuidora precisa avisar o consumidor sobre a suspensão, por escrito ou impresso, com destaque na fatura, com no mínimo três dias de antecedência, por razões técnicas ou de segurança, ou quinze dias, nos casos de falta de pagamento. 

      Atenção! Se o consumidor apresentar comprovante de quitação da dívida à equipe da distribuidora, no momento da suspensão, a energia não pode ser cortada. 

      Novidade! De acordo com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, as distribuidoras não podem suspender o fornecimento de energia às sextas-feiras, aos sábados, aos domingos, em feriados ou em véspera de feriados. 

      Fique atento! Antes de cortar a energia, a distribuidora deve avisar por escrito ao consumidor o dia inicial da suspensão.

    • Corte indevido

      Todas as contas de luz estão pagas e mesmo assim a distribuidora cortou a energia, sem aviso prévio? É raro, mas pode acontecer. 

      Entre em contato com a distribuidora de energia pelos canais de atendimento disponibilizados na conta de luz, pelo telefone, na internet ou vá ao posto de atendimento. 

      De acordo com a Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora terá 4 horas para restabelecer o fornecimento de energia na unidade, sem custo. Além disso, a distribuidora deverá efetuar um crédito na próxima fatura, podendo até responder por outros danos ao consumidor.

    • Devolução em dobro de cobranças indevidas

      Foi cobrado indevidamente pela distribuidora? 

      Agora, com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, no caso de faturamento incorreto para mais, a distribuidora deverá efetuar a devolução do valor pago a mais em dobro.

      Mas, atenção! Caso a distribuidora comprove que a cobrança a maior ocorreu por responsabilidade exclusiva do consumidor, ou de terceiros, o valor devolvido será o mesmo valor pago a maior, e não mais em dobro.

    • Devolução de valores

      Já pagou duas vezes a mesma fatura? Acontece! 

      De acordo com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, o valor pago por engano deve ser descontado na próxima fatura de forma automática, sem que o consumidor precise apresentar qualquer comprovante. 

      A devolução também pode ser realizada por meio de crédito na conta corrente indicada pelo consumidor e demais usuários, cheque nominal ou ordem de pagamento. Nesses casos, o consumidor precisa fazer uma solicitação específica. O valor será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

      Atenção! Se a distribuidora fizer uma cobrança indevida, agora a devolução, nesses casos, deve ser em dobro.

    • Falta de energia elétrica

      Acabou a luz no bairro? 

      Entre em contato com a distribuidora pelos canais de atendimento informados na sua conta de luz. As redes de distribuição estão sujeitas a situações adversas, como queda de galhos ou furto de cabos. 

      A Resolução 1000/2021 da ANEEL prevê que quando a interrupção é programada para manutenção da rede, a distribuidora deve informar a população com antecedência de 72 horas por meio de sua página na internet e por outros meios que permitam a adequada divulgação. 

      Se na sua casa mora uma pessoa que depende de equipamentos elétricos indispensáveis à vida, você precisa avisar à distribuidora. Assim, ela é obrigada a informar por escrito e individualmente sobre a interrupção na sua região com uma antecedência mínima de cinco dias úteis.

    • Religação de energia elétrica

      Esqueceu de pagar a conta de luz e ficou no escuro? Como pedir a religação após quitar o débito? 

      Primeiro, o consumidor precisa regularizar a situação junto à distribuidora. Se o motivo for uma dívida, a empresa pode exigir a quitação dos débitos antes de fazer a religação. 

      Resolvido o motivo da suspensão, conforme previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve restabelecer a energia em até 24 horas, nas áreas urbanas, e, 48 horas, nas áreas rurais. 

      A distribuidora poderá cobrar uma taxa de religação, desde que realize o serviço dentro dos prazos. Se a empresa fizer o serviço fora do prazo, deverá fazer uma compensação na conta de luz do consumidor. 

      Quando o corte ocorrer apenas com o desligamento do disjuntor da unidade consumidora, a distribuidora pode cobrar somente 30% do valor da taxa de religação.

    • Substituição do medidor de energia elétrica

      De acordo com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, somente a distribuidora está autorizada a fornecer e instalar um medidor de energia. 

      O equipamento é gratuito e a distribuidora não pode alegar falta de medidores, mas fica a critério da distribuidora a escolha do tipo de medidor e do padrão de aferição para a unidade. 

      O consumidor pode solicitar a troca do tipo de medidor ou do tipo de ligação mas poderá ser cobrado o valor da diferença de preço dos equipamentos, materiais e por eventuais custos de adaptação da rede. 

      A substituição de equipamentos de medição deve ser comunicada ao consumidor por meio de correspondência específica informando o motivo da substituição.

    • Iluminação Pública

      Você sabia que a prefeitura é a responsável por manter o serviço de iluminação pública? É ela que cuida do serviço nas ruas, praças, túneis, estradas e demais áreas públicas sem fins econômicos. 

      Então, fique ligado! Se precisar reclamar sobre iluminação pública, contate a prefeitura. 

      A prefeitura pode contratar a distribuidora de energia elétrica da sua região ou outra empresa capacitada para prestar o serviço de manutenção de iluminação pública. 

      Saiba mais em nossos vídeos educativos sobre o tema:

      Iluminação Pública

      Contribuição de Iluminação Pública

    • Parcelamento da conta de luz

      O orçamento do mês ficou apertado? 

      Pelo texto da Resolução 1000/2021 da ANEEL, o consumidor pode propor à distribuidora de energia o parcelamento dos débitos para pagamento em meses posteriores. Cabe à distribuidora concordar ou não em renegociar o débito. 

      No caso de unidade consumidora classificada como residencial de baixa renda, caso o consumidor solicite, a distribuidora é obrigada a parcelar o débito pendente desde que não tenha sido anteriormente parcelado. 

      Para todos os consumidores, o atraso no pagamento implica incidência de multa, juros de mora e atualização monetária, e pode ainda ocorrer a suspensão do fornecimento de energia.

    • Violação dos prazos

      Solicitou algum serviço à distribuidora e ele está atrasado? A ANEEL aumentou o valor a ser pago pela empresa ao consumidor para incentivar a pontualidade nos serviços! 

      De acordo com a Resolução 1000/2021 da ANEEL, a distribuidora deve pagar uma compensação financeira ainda maior aos consumidores em caso de descumprimento dos prazos estipulados nas regras. 

      A distribuidora tem até 31/12/2022 para implementar a nova fórmula.

    • Faturamento por consumo estimado

      A distribuidora não consegue ter acesso ao medidor?

      Caso isso aconteça, o valor da conta de luz deverá ser calculado a partir da média dos valores faturados daquela unidade nos últimos 12 meses, conforme previsto na Resolução 1.000/2021 da ANEEL.

      Uma vez que a distribuidora consiga realizar a leitura real, a diferença será aplicada às faturas seguintes. Se for para mais, o consumidor pode parcelar o valor. Se for para menos, a distribuidora deverá devolver a diferença.

    • Ligação clandestina

      A irregularidade na medição é o famoso gato ou macaco, uma prática que causa perdas financeiras para a distribuidora e para os consumidores.

      Para verificar se houve irregularidade no medidor, um eletricista da distribuidora, acompanhado pelo responsável da unidade, avalia se há alguma anomalia no equipamento.

      Fique atento! Como consta na Resolução 1000/2021 da ANEEL, nos casos de ligação clandestina, a distribuidora suspenderá imediatamente o fornecimento de energia.

      O mesmo vale para revenda de energia, religação à revelia da distribuidora ou quando há risco de segurança a pessoas, bens ou funcionários do sistema elétrico.

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