CDA2 é a segunda versão do Sistema de Cadastro Institucional da ANEEL. A finalidade do produto é proporcionar um gerenciamento centralizado das informações cadastrais de Pessoas Físicas e Jurídicas de interesse da ANEEL. Além disso, permitir que os agentes do setor elétrico, Pessoa Física, Pessoa Jurídica, Pessoas Estrangeiras e Entes Despersonalizados possam realizar o cadastro e atualizar seus dados - os mesmos deverão ser homologados pela Unidade Organizacional competente (área responsável).
Cadastro Institucional da ANEEL (CDA2)
1) O que é o CDA2?
2) Como faço para realizar uma Solicitação de Cadastro de Pessoa Física no CDA2?
3) Por que não consigo editar algumas informações durante a Solicitação de Cadastro no CDA2?
4) Como faço para realizar uma Solicitação de Cadastro de Pessoa Jurídica no CDA2?
5) Durante a realização da Solicitação de Cadastro de Pessoa Jurídica, existe a necessidade protocolar, via SICNET, o Termo de Responsabilidade e a documentação comprobatória de Titularidade?
6) Como faço para realizar uma Solicitação de Cadastro de Conselho de Consumidores no CDA2?
7) Existe alguma norma que regulamenta o CDA2?
8) O CDA2 tem integração com quais bases externas do Governo Federal?
9) Como fica o cadastro de usuários nos sistemas DUTO e DUTONET?
10) Quais pessoas devem realizar o cadastro no CDA2?
11) Caso eu já tenha cadastro nas bases da ANEEL, terei que refazer meu cadastro no CDA2?
12) Caso eu já tenha cadastro no CDA (1ª versão), terei que refazer meu cadastro no CDA2?
13) As solicitações de cadastro de Pessoa Física necessitam de homologação?
14) Qual a diferença entre Cargo e Papel no contexto do CDA2?
15) Após a entrada em produção do CDA2 haverá necessidade de abertura de chamado para atualização cadastral?
16) Quais áreas da ANEEL são responsáveis pela homologação dos Cadastros de Pessoa Jurídica?
17) Qual o prazo das UORGs para homologação dos Cadastros de Pessoa Jurídica?
18) Qual a UORG responsável pela gestão do sistema CDA2?
19) Caso eu seja representante de uma Pessoa Jurídica Estrangeira, como fazer o cadastro no CDA2?
20) Já tenho um cadastro de Pessoa Jurídica ou de Conselho de Consumidores homologado no CDA2, mas não possuo nenhum Responsável Legal, Representante Legal e/ou Colaborador apto para administrá-lo. O que fazer?



