Estrutura
- Diretoria
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Assessoramento e Controle
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Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão (GDG)
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Secretaria Geral (SGE)
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A Secretária-geral é responsável pela gestão do Protocolo-Geral, organização das Reuniões de Diretoria e pela revisão e publicação dos atos administrativos no Diário Oficial da União.
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Procuradoria Federal junto à ANEEL (PF/ANEEL)
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A Procuradoria Federal junto à ANEEL é órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU), com competência prevista na Lei Complementar nº 73/1993, na Lei nº 10.480/2002 e no Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997. Tem como atribuições a representação judicial e extrajudicial da Agência, como também a prestação de assessoria jurídica.
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Assessoria Especial de Comunicação (ASC)
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Assessoria Especial de Eventos e Posicionamento Institucional (ASE)
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Assessoria Especial de Relacionamento Institucional (ARI)
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Assessoria de Relações Internacionais (AIT)
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Auditoria Interna (AIN)
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Cabe à Auditoria Interna apoiar a Administração na auditagem da qualidade dos processos internos e na gestão administrativa, financeira e patrimonial, bem como avaliar a conformidade dos resultados em face dos princípios da economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade, de forma a garantir o cumprimento da legislação, das competências organizacionais e das diretrizes e políticas do governo federal. Exerce a interface institucional com os órgãos de controle, atuando no provimento de informações e no apoio às auditagens realizadas por estes. Cabe à AIN coordenar a elaboração da Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência e emitir prévio parecer sobre a Prestação de Contas Ordinária Anual da Agência e sobre tomadas de contas especiais, bem como coordenar a implantação da Gestão de Riscos na ANEEL.
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Corregedoria (CRG)
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A Corregedoria - CRG é a unidade de correição da ANEEL, implantada na alteração do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução Normativa ANEEL Nº 1.061, de 19 de abril de 2023.
A CRG é responsável pela formulação das diretrizes e políticas correcionais internas, planejamento das atividades e procedimentos correcionais; apuração das denúncias de condutas infracionais eventualmente praticadas por servidores e de condutas irregulares praticadas por pessoa jurídica na relação com a ANEEL. Se você deseja fazer uma denúncias ou relato de irregularidades, acesse o sistema Fala.BR.
A Corregedoria da ANEEL está inserida no Sistema de Correição do Poder Executivo Federal que consiste num conjunto de unidades correcionais, interligadas tecnicamente, que tem como missão precípua a realização e o acompanhamento de apurações de irregularidades com caráter disciplinar, velando pelo escorreito processo legal, atuando tanto com ações de prevenção, como na esfera disciplinar punitiva.
O fomento de ações preventivas, educadoras e saneadoras junto a servidores e colaboradores e aos órgãos e entidades igualmente apresenta-se como missão primordial. O zelo pela probidade no Poder Executivo Federal e a promoção da função disciplinar são as suas principais diretrizes.
Além das atribuições acima, a Corregedoria é a Unidade Gestora da Integridade – UGI, na ANEEL, estando assim, inserida no grupo de áreas participantes do Sistema de Integridade da Agência. Como pode ser verificado no Programa de Integridade da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), versão 2024, que tem como objetivo principal fortalecer os padrões de responsabilidade ética, moral e de conduta com seus interlocutores e a sociedade brasileira, pautado nos valores institucionais da Agência: autonomia, compromisso com o interesse público, diálogo, efetividade, equilíbrio, ética, imparcialidade, isonomia, previsibilidade, simplicidade e transparência.
Conheça a corregedora da ANEEL e o corregedor adjunto.
Para consultar as normas vigentes inerentes à atividade correcional, o painel BI da Corregedoria da ANEEL e o painel de corregedorias da CGR, acesse o menu "Acesso à Informação", "Auditorias", "Ações de supervisão, controle e correição".
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Ouvidoria (OUV)
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As atribuições da Ouvidoria são distintas das da Ouvidoria Setorial, a qual é de responsabilidade da Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA).
Ao(À) Ouvidor(a) da ANEEL compete:
I. receber e oferecer tratamento adequado a críticas, sugestões, reclamações, denúncias, elogios e pedidos de informação relacionados à atuação da ANEEL, respondendo diretamente aos interessados.
II. promover ações relativas à apuração da veracidade das reclamações e denúncias, encaminhando-as à unidade ou comissão competente e solicitando as providências necessárias à resolução dos questionamentos apresentados.
III. requisitar informações às Unidades Organizacionais e zelar pelo cumprimento de prazos na elaboração de respostas, quando necessário.
IV. elaborar relatórios periódicos contendo estatísticas e análises relativas às solicitações recebidas.V. receber, analisar, distribuir e coordenar o envio de respostas às demandas recebidas no âmbito da Lei de Acesso à Informação (LAI).
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Gabinete Executivo de Diretrizes de Governança e Gestão (GDG)
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Regulação do Setor Elétrico
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Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STR na Portaria nº 6.815 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica (SGM)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SGM na Portaria nº 6.819, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica (STD)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STD na Portaria nº 6.813 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Inovação e Transição Energética (STE)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da STE na Portaria nº 6.818, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Gestão Tarifária e Regulação Econômica (STR)
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Relações com a Sociedade
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Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA)
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Compete à SMA a atividade finalística de dirimir, no âmbito administrativo, as divergências entre agentes do setor elétrico e entre eles e seus consumidores. A Ouvidoria Setorial apoia os consumidores na busca pela conciliação com a distribuidora em questões relacionadas à prestação do serviço público de energia elétrica, subsidiando também as ações de fiscalização, a elaboração dos atos regulatórios e os processos de tomada de decisão da Diretoria Colegiada. A SMA coordena os processos de tomadas de subsídios, audiências e consultas públicas, que permitem à ANEEL colher informações da sociedade para assuntos regulatórios em análise. Acompanha e apoia institucionalmente as atividades dos conselhos de consumidores.
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Superintendência de Mediação Administrativa e das Relações de Consumo (SMA)
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Outorga e Contratação de Serviços de Energia Elétrica
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Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SCE na Portaria nº 6.890, de 8 de abril de 2024.
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Secretaria de Leilões (SEL)
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As atividades da Secretaria de Leilões (SEL) estão relacionadas à realização de processos licitatórios destinados à compra de energia elétrica e à contratação de concessões e emissão de outorga de autorizações de geração, transmissão e distribuição, nas suas diversas modalidades, abrangendo empreendimentos novos ou existentes, situados no Sistema Interligado Nacional ou nos Sistemas Isolados, conforme diretrizes do Poder Concedente.
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Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica (SCE)
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Fiscalização e Conformidade Regulatória do Setor Elétrico
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Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SFT na Portaria nº 6.816, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado (SFF)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SFF na Portaria nº 6.811, de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica (SFT)
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Gestão Administrativa
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Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)
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Cabe à Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) implementar políticas e práticas de gestão de pessoas, conciliando interesses institucionais e individuais, para favorecer o desenvolvimento e o comprometimento para alcance da missão da ANEEL.
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Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI)
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A Superintendência de Gestão Técnica da Informação (SGI) é responsável por prover soluções de tecnologia associadas à informação para o cumprimento da missão da ANEEL. Seu compromisso inclui acompanhar o mercado de informática, escutar os clientes internos, verificar suas necessidades e analisar as possíveis soluções de forma a decidir sobre a aquisição e implantação de uma determinada tecnologia.
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Superintendência de Gestão Administrativa, Financeira e de Contratações (SGA)
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Veja a estrutura de funcionamento interno da SGA na Portaria nº 6.814 de 24 de abril de 2023.
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Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP)