Compartilhamento de dados
| Compartilhamento de Dados Pessoais | Dados pessoais compartilhados | Finalidade do compartilhamento | Data do Compartilhamento |
| Agência Nacional das Aguas - ANA | (Ofício 61/2022/SRE/ANA) Coordenadas do medidor do consumidor. Identificação do agente/distribuidor responsável pela unidade consumidora. Código de identificação da unidade consumidora. Tipo de documento de identificação do consumidor (CPF, CNPJ, RNE, Rani). Número do documento do consumidor. Nome do consumidor. Endereço do consumidor com CEP. Telefone do consumidor. E-mail do consumidor. Tipo de edificação (Residencial, Comercial, Industrial, outro). Ramo de negócio (Restaurante, Hospital, Presídio, Clube, etc.). Demanda contratada. Grupo de Tensão de alimentação (A1, A2) | Lei 12.334/2010, Resolução 143/12 CNRH, Resolução 132/16-ANA | |
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Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Águas do Piauí SPE S.A. – API; Secretaria de Estado da Administração do Microrregião de Água e Esgoto do Piauí – MRAE; |
a) Nome completo do titular da unidade consumidora; b) CPF ou CNPJ do titular; c) Endereço completo da unidade consumidora (logradouro, número, complemento, bairro, CEP); d) Número da Unidade Consumidora (UC) da Concessionária de Distribuição de Energia Elétrica do Estado do Piauí. |
Execução de políticas públicas (art. 7º, III, LGPD). As informações compartilhadas são necessárias para o planejamento logístico, cadastramento inicial de usuários e cumprimento das metas de universalização do Marco Legal do Saneamento no Estado do Piauí. |
20/10/2025 |
| Associação Brasileira de Distribuidoras de Energia Elétrica - Abradee | Cópia da base de dados disponível até abril de 2021, informações das unidades consumidoras dos grupos A e B. | Estudos para definição de política pública, materializada na Resolução n. 2 de 31/08/2021 da Creg (Câmara de Regras Excepcionais para gestão Hidroenergética. | |
| Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE | Dados de pessoas físicas | Subsidiar as análises e estudos setoriais sobre o mercado de energia elétrica | |
| Controladoria Geral da União - CGU/BA | Ofício nº 4797/2022/NACI-BA/BAHIA/CGU - nome e CPF dos consumidores | Auditoria no programa "Minha casa minha vida" | |
| Controladoria Geral da União - CGU e Ipea | Copia da base de dados disponível em janeiro de 2020. Segundo envio dos dados de março/2020, em julho de 2020. Ofício N°033/2021/DISET/Ipea, Ofício 41/2022/Diset/Ipea( nome, CPF, endereço, RG, inscrição municipal, e-mail, cônjuge, informações unidade consumidora) | Auditoria Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE, em atendimento ao solicitado no Ofício 1619/2020/CGENE/DI/SFC/CGU (1º envio), e Ofício nº 10642/2020/DIE/SCC/CGU (2º envio). Decreto 9.834, de 12/6/2019, desenvolvimento de pesquisas dos Comitês do Conselho de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAS) | |
| Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE | Cópia da base de dados da competência setembro ou agosto de 2019, disponível no banco de dados em janeiro de 2020. Arquivo individualizado dos consumidores de energia (nome, CPF, endereço). Ofício 146/2021/PR/IBGE - dados dos consumidores de energia. | Apoio ao Censo. Construção e atualização do Cadastro Nacional de Endereços para Fins Estatísticos - CNEFE | |
| Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea |
Ofício SEI nº 0720967/2025-Presi/Ipea |
Análise de Política Pública definida pela Medida Provisória nº 1.300/2025. | |
| Ministério da Cidadania - MC | Informações dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica - TSEE | Modernização do Cadastro Único. Decreto 11.016/2022 |
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| Ministério de Desenvolvimento Regional - MDR | Dados de consumo de energia de consumidores identificados no pleito apresentado pelo MDR. Dados pessoais: CPF, Nome e Endereço | Estudo para o Programas de Requalificação Urbana, conforme Oficio 135/2021-SNH-MDR | |
| Ministério de Minas e Energia - MME | Ofício nº 19/2022/SEE-MME, solicita dados do Cadastro Institucional - CDA | Ganho de eficiência na comunicação com os agentes setorias, conforme Lei nº 14.129/2021. | |
| Ministério Público Federal - MPF | Oficio 386/2022/GAB/SPPEA/PGR (nome, CPF, endereço, RG, inscrição municipal, e-mail, cônjuge, informações unidade consumidora) | Lei Complementar Federal 75/1993. Art 8º VIII | |
| Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome |
Oficio nº 24/2025/SAGICAD/Decau Identificação do agente/distribuidor responsável pela unidade consumidora. Código de identificação da unidade consumidora. Tipo de documento de identificação do consumidor (CPF, CNPJ, RNE, Rani). Número do documento do consumidor. Nome do consumidor. Endereço do consumidor com CEP |
Análise de Política Pública definida pela Medida Provisória nº 1.300/2025 |