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COMERCIALIZAÇÃO
Agência aprova regras relacionadas ao constrained-off de usinas fotovoltaicas
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (2/6) – em reunião da diretoria colegiada - aprimorar módulos de Regras de Comercialização que estabelecem procedimentos e critérios para apuração e pagamento de compensação financeira por redução de produção (constrained-off) de usinas fotovoltaicas (UFV). Os módulos são “Encargos”; “Consolidação de Resultados”; Receita de Venda de CCEAR” e “Contratação de Energia de Reserva” das Regras e Procedimentos de Comercialização de Energia Elétrica aplicáveis ao Sistema de Contabilização e Liquidação (SCL) e aos Procedimentos de Comercialização.
O tema foi submetido à Consulta Pública (CP nº 009/2025) de 26 de fevereiro a 11 de março de 2025. Nesse período, recebeu 135 contribuições de 26 participantes, entre empresas, conselhos de consumidores e associações do setor elétrico.
Com as mudanças, a ANEEL atende o estabelecido no Título II-A da Resolução Normativa 1.030/2022, incluído pela Resolução Normativa 1.073/2023, que definiu as restrições de constrained-off em UFVs, classificações de eventos, o escopo quanto à modalidade de despacho de usinas, forma de cálculo e valoração da energia não fornecida, alocação de riscos, responsabilidades e formas de pagamento.