Protocolo Digital

Protocolo Digital

1
2
3
4
5
6
7


O Protocolo Digital é o canal exclusivo para o envio de documentos à ANEEL, eliminando a necessidade de deslocamento do cidadão até nosso endereço físico ou de arcar com despesas de postagem por correio.

É rápido, eficaz e seguro.

A ANEEL dispõe de um canal específico para o tratamento da sua reclamação sobre a concessionária.

Perguntas Frequentes

Conforme disposto nos Arts. 12 e 13 da Norma de Organização Nº 15 e no Art. 19 da Norma de Organização Nº 56, cabe ao interessado, quando da entrega de documentação à ANEEL, solicitar, o tratamento restrito de informações que se enquadrem nas disposições da Norma e demais disposições legais. Adicionalmente, no momento do envio, além de indicar a hipótese legal que fundamenta o pedido de restrição, é obrigatório o envio de duas versões distintas:
• Versão Restrita – Deve ser identificada como “VERSÃO RESTRITA” (ou termo equivalente).
• Versão Pública – Deve ser identificada como “VERSÃO PÚBLICA” (ou termo equivalente) e apresentar conteúdo idêntico à versão restrita, com as informações sensíveis ocultadas de forma permanente. Ela deve vir acompanhada da apresentação, no início do documento, da justificativa clara que fundamenta o pedido de restrição.

Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados. O documento principal deverá ser sempre a carta de encaminhamento assinada no formato pdf. O documento digitalizado também deverá ter a extensão pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos).

  • Documento principal: pdf de até 50MB;
  • Documentos complementares: 001, 002, 003, 004, 005, 006, 007, 008, 009, 010, 7z, bz2, csv, flac, gz, html, jpeg, json, mkv, mp4, mpeg, mpg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, svg, tar, tgz, txt, xml, zip; com até 200MB (cada arquivo).

Obs.: O sequencial 001 a 010 se refere ao particionamento das extensões zip e 7z.

Observação: A soma dos arquivos anexados (documento principal + complementares) deve ter o tamanho máximo de 800MB. Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos poderão ser particionados em zip ou 7z ou poderá ser realizada a quantidade de protocolos complementares necessários.

Como fazer uma carta de encaminhamento?

A carta de encaminhamento (documento principal) deverá ser preferencialmente uma carta ou ofício contendo sua solicitação/informação direcionada à ANEEL, a data e o destinatário.

É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br.

Acesse o modelo editável da carta de encaminhamento.

Acesse o manual completo do usuário externo
Compartilhe: