Protocolo Digital
O Protocolo Digital é o canal exclusivo para o envio de documentos à ANEEL, eliminando a necessidade de deslocamento do cidadão até nosso endereço físico ou de arcar com despesas de postagem por correio.
É rápido, eficaz e seguro
Perguntas Frequentes
Como devo encaminhar documentos que contenham informações restritas?
Conforme disposto nos Art 12 e 13 da Norma de Organização Nº 15, cabe ao interessado, quando da entrega de documentação à ANEEL, solicitar, o tratamento restrito de informações que se enquadrem nas disposições da Norma e demais disposições legais. Adicionalmente, no momento do envio, é obrigatório o encaminhamento de duas versões: a versão restrita e a versão pública idêntica tarjada, ou seja, devem ser produzidas duas versões distintas:
- Versão Restrita – Deve ser identificada como “VERSÃO RESTRITA” (ou termo equivalente).
- Versão Pública – Deve ser identificada como “VERSÃO PÚBLICA” (ou termo equivalente) e apresentar conteúdo idêntico à versão restrita, editada com marcas, rasuras ou supressões, de modo a ocultar números, palavras ou quaisquer elementos considerados confidenciais.
Quais são os formatos de arquivos aceitos?
Podem ser protocolados documentos nato-digitais e digitalizados. O documento principal deverá ser sempre a carta de encaminhamento assinada no formato pdf. O documento digitalizado também deverá ter a extensão pdf (consulte as orientações para digitalização de documentos).
Extensões permitidas:
- Documento principal: pdf de até 50MB;
- Documentos complementares: csv, dbf, flac, geojson, geotiff, gml, gqs, gz, html,jpeg, jpg, json, kml, mkv, mp4, mpeg, mpg, odf, odg, odp, ods, odt, oga, ogg, ogv, pdf, png, shp, shx, svg, tar, tgz, txt, xml, zip; com até 200MB (cada arquivo).
Observação: A soma dos arquivos anexados (documento principal + complementares) deve ter o tamanho máximo de 800MB. Caso a documentação a ser encaminhada ultrapasse o limite permitido, os arquivos poderão ser particionados em zip ou poderá ser realizada a quantidade de protocolos complementares necessários.
Como fazer uma carta de encaminhamento?
A carta de encaminhamento (documento principal) deverá ser preferencialmente uma carta ou ofício contendo sua solicitação/informação direcionada à ANEEL, a data e o destinatário.
É obrigatória a assinatura desse documento. Caso seja uma cópia, a assinatura deverá constar na digitalização. No caso de documento nato-digital, assine com certificado digital ou utilize o assinador da plataforma Gov.Br.
Em caso de dúvidas, ligue para (61) 2192-8660 ou envie seu e-mail para protocologeral@aneel.gov.br.
Para mais informações, acesse nossos tutoriais: