Mensagem de erro:
Detentor do crédito está obrigado ao eSocial na competência e, portanto, não é esperado pagamento em GPS nessa competência.
Se o pagamento foi em DARF, selecione o tipo de crédito Pagamento Indevido ou a Maior.
Se o pagamento de fato foi em GPS, deve ser solicitada a conversão da GPS paga em DARF. Caso inexistam débitos na competência, apresente o PER/DCOMP em formulário, mediante formalização de processo.
Orientações:
A partir da competência em que o contribuinte passou a ser obrigado ao eSocial e DCTFWeb, o recolhimento das contribuições previdenciárias deve ser realizado em DARF, e não mais em GPS.
Nesse sentido, não é mais esperado que existam recolhimentos em GPS, a partir da competência de obrigatoriedade ao eSocial e DCTFWeb, em relação às contribuições previdenciárias.
Eventual pagamento indevido ou a maior em DARF deve ser objeto de PER/DCOMP selecionando-se o tipo de crédito PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR, e não CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INDEVIDA OU A MAIOR.
Caso o contribuinte de fato tenha realizado um pagamento em GPS, no intuito de quitar débitos declarados na DCTFWeb, deverá solicitar a conversão da GPS em DARF, conforme procedimentos detalhados aqui. Sobre essa conversão, veja também o artigo 16-A da Instrução Normativa SRF nº 672/2006.
Como última opção, se não existirem débitos em aberto para a mesma competência da GPS, o pedido de restituição ou declaração de compensação poderão ser formalizados em formulário, conforme orientações disponíveis aqui.