Caso o contribuinte manifeste discordância da compensação de ofício, o valor a ser pago é retido até que o débito seja regularizado.
Após a regularização do débito em questão, o contribuinte deverá aguardar o pagamento da restituição.
Se, após o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias, o contribuinte não receber a restituição nem novo comunicado para compensação de ofício (relativo a novos débitos), é necessário apresentar petição solicitando a liberação do pagamento, informando o número do processo a que se refere a restituição.
A petição poderá ser juntada ao próprio processo, caso seja digital, ou então em um novo processo.
A solicitação de formalização de processo, para juntada da petição, é feita por meio do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC), acionando o menu Outros e as opções Serviços Disponíveis via CHAT, Processos e Protocolar Processo.