Procedimento de Comunicação
O OEA deve possuir um procedimento formalizado (escrito) para a comunicação de suspeitas. O procedimento deve incluir os seguintes elementos:
- A forma de notificação aos superiores hierárquicos responsáveis dentro da empresa.
- O protocolo de comunicação ao ponto de contato da RFB, aos órgãos e entidades da Administração Pública competentes e aos parceiros comerciais envolvidos.
- A previsão de comunicação rápida às autoridades, se possível, antes da chegada da mercadoria.
- A lista de contatos com nomes e telefones das pessoas que devem receber a comunicação.
É fundamental que este procedimento seja revisado periodicamente para garantir que as informações de contato estejam sempre precisas e atualizadas.
Comunicação Tempestiva à RFB
Nas detecções feitas pela própria empresa OEA, deve ocorrer a comunicação tempestiva à RFB, de forma a alertá-la da necessidade de intervenção do fluxo da carga. Essa comunicação tempestiva deve ser feita ao e-mail: oea.df@rfb.gov.br, com cópia ao Ponto de Contato no Programa OEA.
Nas detecções feitas pelas equipes aduaneiras locais da RFB nas cargas OEA, após tomar conhecimento do incidente, as empresas cujas cargas foram contaminadas devem informar o Ponto de Contato no Programa OEA, juntamente com a apresentação de medidas adotadas para minimizar vulnerabilidades e evitar reincidências.