Apuração Interna do Incidente
Publicado em
16/05/2025 09h55
Atualizado em
19/05/2025 12h56
Após tomar conhecimento de um incidente significativo, seja detectado internamente ou pelas equipes aduaneiras locais da RFB, o OEA deve iniciar imediatamente suas próprias apurações.
A apuração interna da empresa deve ser documentada, concluída o mais rápido possível e disponibilizada ao Ponto de Contato no Programa OEA. Mediante solicitação, a apuração interna poderá ser também disponibilizada a outros órgãos e entidades da Administração Pública competentes. A apuração do OEA não deve impedir ou interferir em investigações conhecidas, conduzidas por órgãos ou entidades da Administração Pública.