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Como se tornar um OEA

Info

Como se tornar um OEA

O Programa OEA oferece duas modalidades de certificação: OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C). O primeiro passo para sua empresa é compreender as características de cada modalidade e identificar qual delas se alinha melhor com a natureza de suas operações de comércio exterior.

A certificação OEA, conforme o Artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.154/2023, representa o reconhecimento formal, pela Receita Federal do Brasil, de que o interveniente na cadeia de suprimentos internacional atende aos critérios e requisitos definidos pelo Programa, que variam de acordo com a modalidade desejada.

Critérios Gerais: aplicáveis a ambas as modalidades OEA-Segurança (OEA-S) e OEA-Conformidade (OEA-C):

Os critérios gerais, detalhados no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024, são obrigatórios para ambas as modalidades e visam garantir a integridade e a confiabilidade do operador. São eles:

I – admissibilidade: Demonstração do cumprimento o condições formais e objetivas estabelecidas pelo Programa OEA para garantir que o operador está apto a ingressar e permanecer em sua modalidade de certificação.

II - histórico de cumprimento da legislação nacional: Avaliação das ocorrências de infrações legais ou administrativas relacionadas ao atendimento dos requisitos e critérios do Programa OEA, indicando se o operador mantém um histórico de conformidade. nos últimos 5 anos.

III - viabilidade financeira: Demonstração da capacidade financeira para manter e aperfeiçoar as medidas e controles referentes aos requisitos do Programa OEA.

IV - sistema satisfatório de gestão de registros comerciais:  Demonstração da existência de um sistema que assegure que os registros de suas operações de comércio exterior estejam atualizados, precisos, completos e verificáveis.

V - segurança da informação: Demonstração da implementação de uma política de segurança que garanta a proteção da Tecnologia da Informação (TI), bem como dos dados armazenados em sistemas e dispositivos de TI.

VI - segurança dos recursos humanos: Demonstração da adoção de procedimentos para evitar a admissão ou a manutenção de pessoal que represente ameaça à segurança da cadeia de suprimentos ou à conformidade aduaneira.

VII - cooperação e comunicação: Demonstração da existência de procedimentos de troca de informações entre partes relacionadas sobre assuntos de interesse mútuo, incluindo aqueles relacionados à segurança da cadeia de suprimentos e à conformidade aduaneira.

Critérios de Segurança: exclusivos para a modalidade OEA-Segurança (OEA-S):

A modalidade OEA-Segurança, voltada para a manutenção da segurança da cadeia de suprimentos internacional, exige o cumprimento dos seguintes critérios adicionais:

I - visão de segurança, avaliação de riscos e melhoria: Demonstração do estabelecimento de uma visão de segurança por parte da alta administração, que assegure que o operador avalie devidamente os riscos que afetem negativamente seus processos de trabalho e que possua mecanismos que garantam que vulnerabilidades sejam devidamente saneadas.

II - segurança da carga: Demonstração da implementação de medidas para garantir a integridade da carga e estabelecer procedimentos de rotina para evitar a violação da cadeia de suprimentos internacional.

III - segurança do transporte: Demonstração da existência de medidas para prevenir, detectar e impedir a introdução de material ou pessoas não autorizadas em meios de transporte, inclusive mediante alteração das estruturas dos veículos ou unidades de carga.

IV - segurança física das instalações: Demonstração da operação de medidas para prevenir o acesso físico injustificado a cargas e informações.

V - educação, treinamento e conscientização: Demonstração da existência de um programa de treinamento e conscientização de segurança voltado para seus funcionários.

VI - gestão de parceiros comerciais: Demonstração da implementação de procedimentos para seleção de parceiros comerciais comprometidos com a segurança da cadeia de suprimentos e para garantir que esses parceiros mantenham medidas de segurança apropriadas.

VII - gestão de crises e recuperação de incidentes: Demonstração do estabelecimento de procedimentos de gestão de crises e retomada das atividades. Esses procedimentos devem incluir um planejamento prévio e o estabelecimento de medidas que permitam que a atividade seja mantida em circunstâncias extraordinárias.

Critérios de Conformidade Aduaneira: exclusivos para a modalidade OEA-Conformidade (OEA-C):

A modalidade OEA-Conformidade exige o cumprimento dos seguintes critérios adicionais:

I - descrição e classificação fiscal de mercadorias: Demonstração da implementação de procedimento que assegure que as declarações aduaneiras são registradas com a descrição completa das mercadorias e seu correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.  

II - origem de mercadorias: Demonstração da existência de procedimento que assegure a correta aplicação das regras de origem preferenciais e não preferenciais em suas operações de comércio exterior.

III - aspectos cambiais: Demonstração da adoção de procedimento que assegure que os aspectos cambiais das declarações aduaneiras são corretamente declarados e registrados.

IV - base de cálculo dos tributos: Demonstração do estabelecimento de mecanismos que assegurem que a base de cálculo dos tributos nas declarações aduaneiras seja corretamente declarada.

V - imunidades, benefícios fiscais e suspensões: Demonstração da implementação de procedimento que assegure que imunidades, benefícios fiscais e suspensões tributárias sejam corretamente solicitados, usufruídos e extintos.

VI - operações indiretas: Demonstração da existência de procedimento que assegure a correta identificação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de comércio exterior nas declarações aduaneiras.

VII - qualificação profissional: Demonstração da promoção e manutenção da qualificação dos funcionários e colaboradores que executam tarefas relacionadas ao comércio exterior, de modo a reduzir o risco de inconformidades nas declarações aduaneiras.

VIII - gerenciamento de riscos aduaneiros: Demonstração da adoção de processo de gerenciamento de riscos com ações para identificar, analisar, avaliar, priorizar, tratar e monitorar eventos com potencial impacto negativo no atendimento dos requisitos dos critérios gerais e de conformidade estabelecidos.

Saiba Mais sobre o Processo de Certificação OEA

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