Registro do Resultado da Autoavaliação
O registro da autoavaliação no Perfil do Operador no Sistema OEA deve ser feito após a criação e numeração do requerimento.
Autoavaliação
É o processo em que o interessado verifica a adequação de suas políticas e procedimentos internos aos objetivos dos critérios do Programa OEA e o atendimento dos requisitos estabelecidos no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024. Deve ser realizada antes do requerimento, anualmente após a certificação ou em períodos menores, conforme a necessidade.
A autoavaliação tem por objetivo auxiliar o interessado a identificar os riscos a que suas políticas e procedimentos internos estão sujeitos, promover suas adequações com o fim de que atendam aos requisitos do Programa OEA.
Inserção do Resultado da Autoavaliação
O Responsável Legal e os Pontos de Contato designados podem fazer os registros da autoavaliação no Perfil do Operador. Essas pessoas devem fazer o login por meio das respectivas opções "Responsável Legal" ou "Ponto de Contato", conforme demonstrado abaixo. O acesso deve ocorrer mediante certificado digital do tipo e-CPF.
No canto superior direito, deve ser apontado o CNPJ da matriz.

- Contextualização - CNPJ matriz
As informações fornecidas no Perfil do Operador ficam vinculadas ao cadastro da empresa, podendo ser reutilizadas em outros requerimentos, mesmo havendo indeferimento.
1. Estrutura do Perfil do Operador
O Perfil do Operador é categorizado em seções para "Empresa" (para Importador/Exportador, Agente de Cargas e Transportador, certificação por CNPJ matriz) e "Estabelecimento" (para Depositário, Redex, Operador Portuário e Aeroportuário, certificação por CNPJ estabelecimento).
O sistema direciona as seções corretas conforme as funções e o CNPJ informados no requerimento.
2. Blocos de itens do Perfil do Operador
O Perfil do Operador poderá ter até quatro blocos de itens, dependendo das modalidades requeridas:
- Bloco 0 – Informações Gerais do Interveniente
- Bloco 1 – Critérios Gerais
- Bloco 2 – Critérios Específicos OEA-Segurança
- Bloco 3 – Critérios Específicos OEA-Conformidade

- Estrutura Perfil do Operador
O sistema exibirá automaticamente os blocos, conforme as modalidades selecionadas.
3. Estrutura de cada item do Perfil do Operador
Cada item do Perfil do Operador corresponde a um requisito contido no Anexo II da Portaria Coana nº 164/2024 e tem a seguinte estrutura:
- Espaço-Resposta: Campo de até 5.000 caracteres (aproximadamente, uma página e meia da folha A4, na fonte Arial, 11) para descrição objetiva do processo adotado.

- Espaço Resposta
- Espaço para anexação de evidências: Permite anexar arquivos de até 15 MB por arquivo, estritamente relacionados à comprovação do comprimento requisito. Evite anexos excessivos. Indique precisamente no espaço-resposta a página do documento onde o processo está descrito.

- Anexação de evidências
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- Anexo repetido
Ao anexar algum arquivo, aparecerá um “clipe” ao lado do título do item. Enquanto ainda houver itens a serem autoavaliados, não aparecerá o “tique” ao lado do título do requisito.

- Itens do Perfil do Operador
Prazo para o Registro da Autoavaliação
Não há prazo definido para concluir o registro. As equipes da RFB somente terão acesso ao conteúdo do Perfil do Operador após enviado o Requerimento à análise.
Documentos juntados à biblioteca e não apontados como evidências em algum item do Perfil do Operador não serão visualizados pela RFB.
Caso a empresa decida arquivar a pedido o requerimento enviado ou tenha seu pleito indeferido pela RFB, as informações do Perfil do Operador não são perdidas, pois elas estão atreladas ao cadastro da empresa. Isso possibilita à empresa reutilizá-las quando decidir formular um novo requerimento.
Envio do Requerimento à Análise
Após registrar a autoavaliação no Perfil do Operador, envie o requerimento para análise na guia “Conclusão do Requerimento” em “Dados Gerais”.
Atualização Constante
O Perfil do Operador permite atualização constante das informações, mesmo após o requerimento ter sido enviado. Quando novos procedimentos são implementados ou os riscos operacionais mudam, o seu perfil deve refletir essas alterações.
Dessa forma, manter o seu perfil de operador atualizado é mais do que uma formalidade; é uma peça-chave para demonstrar que a gestão de riscos de sua empresa é um processo contínuo.



Caso ocorram erros no upload das evidências, verifique:
